DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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gestor da despesa, acompanhadas da prova de regularidade fiscal e
trabalhista (tributos federais, estaduais, municipais, FGTS e CNDT)
do contratado, todas atualizadas, observadas as condições da proposta
adjudicada.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o
encaminhamento da documentação tratada no subitem 8.1, observadas
as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do
fornecedor ou através de cheque nominal.
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e
a respectiva nota fiscal. A fatura e nota fiscal deverá ser emitida em
nome do Município de Jaguaretama/CE.
7.3.1. Todas as informações necessárias à emissão da fatura/nota
fiscal deverão ser requeridas junto ao Município de Jaguaretama/CE.
7.4. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas,
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
para pagamento da data da sua reapresentação.
7.4.1. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública,
o fornecedor será comunicado por escrito para que regularize sua
situação, no prazo estabelecido pelo Município de Jaguaretama/CE,
sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.4.2. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do
fornecimento.
7.5. REAJUSTE: Os valores constantes da Ata de Registro de Preços
são irreajustáveis
7.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ordem de
fornecimento, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da
Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
na forma do art. 65, II, “d” da Lei Nº. 8.666/93, alterada e
consolidada.
7.6.1. Os preços registrados que sofrerem reequilíbrio não
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta de preços e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.6.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
mercado, o Município de Jaguaretama/CE solicitará ao fornecedor,
mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo.
7.6.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município
de Jaguaretama/CE convocará as demais empresas com preços
registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores
classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em
que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas
com preço registrado.
7.6.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados
pelo Setor de Cotação de Preços do Município de Jaguaretama/CE,
responsável pela elaboração e emissão da referida planilha, assim
também, dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir.
CLÁUSULA
OITAVA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
FORNECEDOR
8.1. São obrigações do fornecedor:
a) Entregar o material licitados dentro dos padrões estabelecidos pelo
Município de Jaguaretama/CE, de acordo com o especificado no
instrumento convocatório, nesta ata de registro de preços e no termo
de referência, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas
as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento,
responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
b) Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos,
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento.
c) A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município
de Jaguaretama/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado.
e) Indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante da CONTRATADA deverão ser
comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
f) Entregar os materiais de forma a não comprometer o funcionamento
dos serviços do Município de Jaguaretama/CE.
g) Entregar os materiais de conformidade com as especificações
contidas no Edital e neste Instrumento, não sendo aceitos os produtos
que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste
instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários
sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto
solicitado.
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de
Jaguaretama/CE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente,
bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
i) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de
Jaguaretama/CE, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim
como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ata de registro
de preços.
j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de
greve ou paralisação de qualquer natureza.
l) Comunicar imediatamente ao Município de Jaguaretama/CE
qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros
julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
m) Possibilitar ao Município de Jaguaretama/CE efetuar vistoria nas
suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do
objeto contratual.
n) Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o
Município de Jaguaretama/CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
úteis da recusa, no todo ou em parte os serviços recusados pela
Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às
normas e exigências especificadas no edital ou na sua proposta de
preços.
o) Providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e
sem ônus para o Município de Jaguaretama/CE, a correção ou
substituição, dos produtos que apresentem defeito de fabricação.
p) A empresa vencedora deverá fazer ajustes nos serviços, a pedido da
administração quando houver necessidade.
q) Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo
sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações
técnicas e comerciais dos produtos do Município de Jaguaretama/CE,
de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a
ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto
desta ata.
s) manter, durante a vigência desta ata de registro de preços, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à
licitação da qual decorreu o presente ajuste.
8.2. São responsabilidades do fornecedor ainda:
a) Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais
decisões
judiciais,
eximindo
o
Município
de
Jaguaretama/CE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
b) Toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta ao
Município de Jaguaretama/CE por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser
observado na execução do fornecimento, desde que devidas e pagas,
as quais serão reembolsadas ao Município de Jaguaretama/CE, que
ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer
pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.
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