DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 3º ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO – 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
Nº 
004/2022 
– 
OBJETO: 
Operacionalização da Gestão e execução das atividades e serviços de 
Saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal Dr. Pedro de 
Castro Marinho. CONTRATADA: INSTITUTO PRIMEIRO DE 
MAIO 
DO 
TRABALHO, 
DA 
SAÚDE 
E 
DO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO. 
ASSINA PELA CONTRATADA: Elenice Gonçalves Soriano. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Hérica Oliveira Pinheiro. MOTIVO: Prazo. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 
8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de julho de 
2023.  
  
Irauçuba – CE, 31 de julho de 2023 – 
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO,  
Secretária de Saúde. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6CDC9CDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023 
PREGÃO ELETRONICO Nº 009-2023-PE 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
  
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - 
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelo(s) 
secretário JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de 
Governo e Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos 
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal 
de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário 
Municipal de Educação WELLINGTON BRITO JERONIMO 
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos FRANCISCO 
HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e 
Apoio Comunitário PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de 
Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo FERNANDO 
ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e 
Juventude, considerando o julgamento da licitação na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICONº. 009/2023-PE com a homologação 
datada de 21/03/ 2023, RESOLVE registrar os preços das empresas 
signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo 
com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às 
condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes 
desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições 
a seguir 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRONICO 
tombado sob o nº 009-2023-PE, sujeitando-se as partes às normas 
constantes do Decreto Municipal N° 020/2017, da Lei Nº. 8.666/93 e 
suas alterações, e da Lei Nº. 10.520/02. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  
2.1. Constitui objeto da presente ata de registro de preços é 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O REGISTRO DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS E 
ACESSÓRIOS 
AUTOMOTIVOS, 
ORIGINAIS 
OU 
GENUÍNAS/PEÇA LEGITIMA, PARA MANUTENÇÃO DA 
FROTA DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E 
MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, USANDO 
COMO CRITÉRIO O MAIOR DESCONTO, PARA ENTREGA 
PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE 
REFERÊNCIA, constante do Anexo I do edital PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 009-2023-PE, no qual restou classificado em 
primeiro lugar o(s) licitante(s) signatário(s) nominado(s) no anexo I e 
II desta ata de registro de preços. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) 
meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogáveis. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à cada Secretaria, no 
seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS  
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, os 
quantitativos, marcas, empresa(s) fornecedora(s) e representante(s) 
legal(is), encontram-se elencados nos anexos II da presente ata de 
registro de preços das propostas de preços por item/lote. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
6.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de 
Jaguaretama/CE a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas 
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para 
aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo 
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em 
igualdade de condições. 
6.2. As contratações com os fornecedores registrados será formalizada 
pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, 
emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento ou 
outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei ne 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
6.2.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
anexos, e na legislação pertinente. 
6.3. Os contratos eventualmente celebrados em decorrência desta ata 
de registro de preços serão tratados de forma autônoma e se 
submeterão a todas as disposições constantes da Lei Nº. 8.666/93, 
inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões. 
6.4. Os serviços/material licitados serão executados mediante 
expedição de Ordens de Fornecimentos por parte da Administração 
Municipal, de acordo com a conveniência e oportunidade 
administrativas, a necessidade e disponibilidade financeira da 
Contratante. 
6.4.1 A ordem de fornecimento será encaminhada ao fornecedor que 
deverá assiná-la e devolvê-la ao Município de Jaguaretama/CE no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu 
recebimento. 
6.5. Se o fornecedor com preço registrado recusar-se a assinar a 
ordem de fornecimento, sem prejuízo das respectivas sanções 
aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores 
classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, 
os preços e os prazos do primeiro classificado. 
  
CLÁUSULA 
SETIMA 
– 
DO 
PAGAMENTO 
E 
DO 
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 
  
7.1. PAGAMENTO: O pagamento será feito segundo as autorizações 
de 
fornecimento/serviços 
expedidas 
pela 
Administração, 
de 
conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo 

                            

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