DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação
dos serviços;
13.2. Na hipótese de ato ilícito ou outras ocorrências que possam
acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos
bens, às atividades da Administração, desde que não caiba a aplicação
de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou
em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos
subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções
previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei Nº.
10.520/02, as seguintes penas:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato;
13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro
municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou
decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação
Municipal – DAM.
13.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do
licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito
como dívida ativa do município e cobrado mediante processo de
execução fiscal, com os encargos correspondentes.
13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão
aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes
prazos de defesa:
a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e
advertência;
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e
contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de
Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de
causar dano ou prejuízo a Administração Publica ou erário deverá
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade
gestora competente à Procuradoria.
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no
instrumento convocatório.
13.6. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força
maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está
sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ata.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei Nº. 8.666/93 serão objeto
de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à
conta do Orçamento Prefeitura Municipal de Jaguaretama, vigente
com a classificação funcional programática e econômica das despesas
decorrente da contratação, correrá à conta dos recursos das unidades
gestoras licitantes à época da devida contratação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata
de registro de preços.
16.1.2. Integram esta ata de registro de preços, os seus anexos, o edital
de pregão que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas das
empresas classificadas.
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de
preços ou o contrato decorrente do presente registro para qualquer
operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município
de Jaguaretama/CE.
16.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei Nº. 8.666/93,
alterada e consolidada.
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de
Jaguaretama/CE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto desta ata de registro de preços ou restringir a
regularização e o uso dos bens pela Administração.
16.4. A CONTRATADA, na execução do fornecimento, sem prejuízo
das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar
partes do contrato sem a expressa autorização da Administração.
CLÁUSULA DESSETE – DO FORO
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para
dirimir questões decorrentes da execução deste Instrumento, em
obediência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Nº. 8.666/93, alterada
e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JAGUARETAMA/CE, 21 de MARÇO de 2023
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
WELLINGTON BRITO JERONIMO
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES
Secretário Municipal de Esportes e Juventude
Licitantes:
B M Eduardo LTDA
CNPJ 02.577.520/0001-97
BRENO MAIA EDUARDO
CPF 062.789.543-38
Anchieta Chaves Junior ME
CNPJ 07.701.811/0002-40
ANTONIO ANCHIETA CHAVES JUNIOR
CPF 028.553.373-80
VLC Locação de Veiculos Construção e Serviços de Transportes
CNPJ 22.577.181/0001-56
VITOR LIMA DA CUNHA
CPF 036.417.993-76
TESTEMUNHAS
1.Nome:____________CPFNº. ____________
2.Nome:____________CPF Nº. ______________
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