DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
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III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação 
dos serviços; 
13.2. Na hipótese de ato ilícito ou outras ocorrências que possam 
acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos 
bens, às atividades da Administração, desde que não caiba a aplicação 
de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de 
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou 
em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos 
subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções 
previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei Nº. 
10.520/02, as seguintes penas: 
a) Advertência; 
b) Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro 
municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou 
decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM. 
13.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será 
automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus. 
13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do 
licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito 
como dívida ativa do município e cobrado mediante processo de 
execução fiscal, com os encargos correspondentes. 
13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão 
aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla 
defesa e o contraditório. 
13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o 
direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes 
prazos de defesa: 
a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e 
advertência; 
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e 
contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de 
Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de 
causar dano ou prejuízo a Administração Publica ou erário deverá 
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os 
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão 
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à 
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a 
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade 
gestora competente à Procuradoria. 
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos 
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no 
instrumento convocatório. 
13.6. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força 
maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está 
sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ata. 
  
CLÁUSULA QUATORZE – DOS ILÍCITOS PENAIS 
  
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei Nº. 8.666/93 serão objeto 
de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das 
demais cominações aplicáveis. 
  
CLÁUSULA QUINZE – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
  
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à 
conta do Orçamento Prefeitura Municipal de Jaguaretama, vigente 
com a classificação funcional programática e econômica das despesas 
decorrente da contratação, correrá à conta dos recursos das unidades 
gestoras licitantes à época da devida contratação. 
  
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão 
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata 
de registro de preços. 
16.1.2. Integram esta ata de registro de preços, os seus anexos, o edital 
de pregão que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas das 
empresas classificadas. 
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de 
preços ou o contrato decorrente do presente registro para qualquer 
operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município 
de Jaguaretama/CE. 
16.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de 
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei Nº. 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos 
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de 
Jaguaretama/CE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá 
onerar o objeto desta ata de registro de preços ou restringir a 
regularização e o uso dos bens pela Administração. 
16.4. A CONTRATADA, na execução do fornecimento, sem prejuízo 
das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar 
partes do contrato sem a expressa autorização da Administração. 
  
CLÁUSULA DESSETE – DO FORO 
  
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para 
dirimir questões decorrentes da execução deste Instrumento, em 
obediência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Nº. 8.666/93, alterada 
e consolidada. 
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de 
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, 
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
JAGUARETAMA/CE, 21 de MARÇO de 2023 
  
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
  
WELLINGTON BRITO JERONIMO 
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo 
  
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES 
Secretário Municipal de Esportes e Juventude 
  
Licitantes: 
  
B M Eduardo LTDA 
CNPJ 02.577.520/0001-97 
BRENO MAIA EDUARDO 
CPF 062.789.543-38 
  
Anchieta Chaves Junior ME 
CNPJ 07.701.811/0002-40 
ANTONIO ANCHIETA CHAVES JUNIOR 
CPF 028.553.373-80 
  
VLC Locação de Veiculos Construção e Serviços de Transportes 
CNPJ 22.577.181/0001-56 
VITOR LIMA DA CUNHA 
CPF 036.417.993-76 
  
TESTEMUNHAS 
  
1.Nome:____________CPFNº. ____________ 
  
2.Nome:____________CPF Nº. ______________  

                            

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