DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023
RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES)
1
-
PROPONENTE
:
VALECAR
COMERCIAL
DE
LUBRIFICANTES, PECAS E SERVICOS LTDA 02.577.520/0001-
97
Lote: 1 Homologado Participação Licitante - Ampla participação Item
Especificação Unidade Qtd Valor Unitário Valor Total Lance 1
AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS -
VEÍCULOS LEVES. Percentual 1,00 60,000000 60,000000 60,00
Lote: 2 Homologado Participação Licitante - Ampla participação Item
Especificação Unidade Qtd Valor Unitário Valor Total Lance 1
AQUISIÇÃO
EVENTUAL
DE
PEÇAS
E
ACESSÓRIOS-
VEICULOS PESADOS Percentual 1,00 59,130000 59,130000 59,13
2 - PROPONENTE : A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR
07.701.811/0002-40
A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR 07.701.811/0002-40 Total do
Fornecedor 43,01 Lote: 3 Homologado Participação Licitante - Ampla
participação Item Especificação Unidade Qtd Valor Unitário Valor
Total
Lance
1
AQUISIÇÃO
EVENTUAL
DE PEÇAS
E
ACESSÓRIOS- MAQUINAS. Percentual 1,00 43,010000 43,010000
43,01
3 - PROPONENTE : VLC LOCACAO DE VEICULOS CONST E
SERVICOS DE TRANSPORTES 22.577.181/0001-56
VLC LOCACAO DE VEICULOS CONST E SERVICOS DE
TRANSPORTES 22.577.181/0001-56 Total do Fornecedor 11,50
Lote: 4 Homologado Participação Licitante - Ampla participação Item
Especificação Unidade Qtd Valor Unitário Valor Total Lance 1
AQUISIÇÃO
EVENTUAL
DE
PEÇAS
E
ACESSÓRIOS-
MOTOCICLETAS Percentual 1,00 11,500000 11,500000 11,50
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:AF347A6B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232262 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 039/2023-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232262
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023-PE
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA -
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves,
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários
Fernando Italo Borges Diogenes, Secretario de Esporte e Juventude e
José Abílio Rodrigues Xavier, Secretario de Infraestrutura,
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICONº. 039/2023-PE com a homologação datada de
18/08/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias,
nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a
classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições
previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de
Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
Processo
de
Licitação,
na
modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO tombado sob o nº 039/2023-PE, sujeitando-se as
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO
DE PREÇO
VISANDO
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE POSTES E
MANILHAS
(TIPO
ANEL),
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DAS SEC. DE INFRAESTRUTURA E SEC.
DE ESPORTE E JUVENTUDE DE JAGUARETAMA-CE,
CONFORME
ANEXOS,
PARTE
INTEGRANTE
DESTE
PROCESSO, no qual restaram classificados em primeiro lugar por
LOTE os licitantes signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional.
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os
quantitativos,
empresas
fornecedoras
e
representante
legal,
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de
classificação das propostas por LOTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE
ATENDIMENTO
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DAS
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus
Anexos, e na legislação pertinente.
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento /
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE,
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação,
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações,
alterações e rescisões.
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a
SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data do seu recebimento.
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro
classificado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente
solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da
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