DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023 
  
RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES) 
  
1 
- 
PROPONENTE 
: 
VALECAR 
COMERCIAL 
DE 
LUBRIFICANTES, PECAS E SERVICOS LTDA 02.577.520/0001-
97  
  
Lote: 1 Homologado Participação Licitante - Ampla participação Item 
Especificação Unidade Qtd Valor Unitário Valor Total Lance 1 
AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - 
VEÍCULOS LEVES. Percentual 1,00 60,000000 60,000000 60,00 
Lote: 2 Homologado Participação Licitante - Ampla participação Item 
Especificação Unidade Qtd Valor Unitário Valor Total Lance 1 
AQUISIÇÃO 
EVENTUAL 
DE 
PEÇAS 
E 
ACESSÓRIOS-
VEICULOS PESADOS Percentual 1,00 59,130000 59,130000 59,13 
2 - PROPONENTE : A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR 
07.701.811/0002-40  
  
A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR 07.701.811/0002-40 Total do 
Fornecedor 43,01 Lote: 3 Homologado Participação Licitante - Ampla 
participação Item Especificação Unidade Qtd Valor Unitário Valor 
Total 
Lance 
1 
AQUISIÇÃO 
EVENTUAL 
DE PEÇAS 
E 
ACESSÓRIOS- MAQUINAS. Percentual 1,00 43,010000 43,010000 
43,01 
  
3 - PROPONENTE : VLC LOCACAO DE VEICULOS CONST E 
SERVICOS DE TRANSPORTES 22.577.181/0001-56  
  
VLC LOCACAO DE VEICULOS CONST E SERVICOS DE 
TRANSPORTES 22.577.181/0001-56 Total do Fornecedor 11,50 
Lote: 4 Homologado Participação Licitante - Ampla participação Item 
Especificação Unidade Qtd Valor Unitário Valor Total Lance 1 
AQUISIÇÃO 
EVENTUAL 
DE 
PEÇAS 
E 
ACESSÓRIOS- 
MOTOCICLETAS Percentual 1,00 11,500000 11,500000 11,50 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:AF347A6B 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232262 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 039/2023-PE 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232262 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023-PE  
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
  
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - 
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários 
Fernando Italo Borges Diogenes, Secretario de Esporte e Juventude e 
José Abílio Rodrigues Xavier, Secretario de Infraestrutura, 
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICONº. 039/2023-PE com a homologação datada de 
18/08/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias, 
nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a 
classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições 
previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de 
Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
1.1. 
Processo 
de 
Licitação, 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO tombado sob o nº 039/2023-PE, sujeitando-se as 
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas 
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO 
DE PREÇO 
VISANDO 
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE POSTES E 
MANILHAS 
(TIPO 
ANEL), 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS SEC. DE INFRAESTRUTURA E SEC. 
DE ESPORTE E JUVENTUDE DE JAGUARETAMA-CE, 
CONFORME 
ANEXOS, 
PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO, no qual restaram classificados em primeiro lugar por 
LOTE os licitantes signatários. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir 
de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS  
  
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas 
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS 
  
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os 
quantitativos, 
empresas 
fornecedoras 
e 
representante 
legal, 
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de 
classificação das propostas por LOTE. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE 
ATENDIMENTO 
  
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços 
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento 
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE 
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da 
SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
  
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste 
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / 
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, 
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, 
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será 
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a 
SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
contar da data do seu recebimento. 
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem 
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados 
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as 
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro 
classificado. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE  
  
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente 
solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da 

                            

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