DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
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13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do 
licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito 
como dívida ativa do município e cobrado mediante processo de 
execução fiscal, com os encargos correspondentes. 
13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão 
aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla 
defesa e o contraditório. 
13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o 
direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes 
prazos de defesa: 
a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e 
advertência; 
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e 
contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de 
Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de 
causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá 
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os 
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão 
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à 
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a 
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade 
gestora competente à Procuradoria. 
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos 
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no 
instrumento convocatório. 
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como 
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das 
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações 
estabelecidas neste processo. 
  
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS 
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de 
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das 
demais cominações aplicáveis. 
  
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente 
Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos 
respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época 
da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de 
fornecimento. 
  
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão 
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata 
de Registro de Preços. 
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO 
ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da 
empresas classificadas por LOTE(s). 
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do 
presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e 
expressa autorização do Município de Jaguaretama. 
16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de 
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos 
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de 
Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá 
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos 
bens pela Administração. 
16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das 
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes 
do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 
  
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para 
dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em 
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada e consolidada. 
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de 
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, 
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
JAGUARETAMA/CE, 23 de AGOSTO de 2023 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos 
  
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES 
Secretário Municipal de Esportes e Juventude 
  
C G M Vidal – ME 
CNPJ Nº 12.576.581/0001-83 
CLARK GABLE MIRANDA VIDAL 
CPF Nº 214.858.523-15 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1. Nome: ________________ CPF Nº________________________ 
2. Nome: ________________ CPF Nº________________________ 
    
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº20232262 
PE Nº 039/2023 
  
RELAÇÃO 
DAS 
UNIDADES 
ORÇAMENTÁRIAS 
INTERESSADAS 
  
05. Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Público; 
18. Secretaria de Esporte e Juventude. 
  
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232262 
RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES COM 
PREÇOS REGISTRADOS 
RAZÃO SOCIAL: C G M VIDAL – ME 
CNPJ: CNPJ Nº 12.576.581/0001-83 
  
ENDEREÇO: AV. ALOISIO DIOGENES, Nº 468 CELSO 
BANDEIRA FILHO – JAGUARIBE - CE 
TELEFONE: (88) 3522-1382  
REPRESENTANTE: CLARK GABLE MIRANDA VIDAL  
RG: 2007002125186 SSPDS-CE 
CPF: 214.858.523-15  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:60740E8E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 5º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20171512 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Jaguaretama 
torna público o Extrato do 5º Aditivo de Prorrogação do Instrumento 
Contratual nº 20171512, resultante do Tomada de Preços Nº 
2017090501-EDUC. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO 
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DOS PROGRAMAS 
FEDERAIS 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA, 
LEVANDO 
EM 
CONSIDERAÇÃO OS ASPECTOS TÉCNICOS E FINANCEIROS, 
JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
JAGUARETAMA. 
  
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2022 até 11 de Outubro de 
2022. 
  
CONTRATADA (O): MEDEIROS & PINHEIRO COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA - ME inscrita no CNPJ n.º 19.442.245/0001-05; 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: FRANKLIN DELANO LEITE 
DE MEDEIROS, portador do CPF sob o nº 026.656.243-46; 
  

                            

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