DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 1º de agosto de 2023, a servidora
SILVIA MARIA GADELHA DA SILVA, atualmente lotada na
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Serviços Gerais, por
força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três
(2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:3FB4F513
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 102
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que SILVIA
MARIA GADELHA DA SILVA (matrícula: 0000641), estaria
aposentada voluntariamente;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 1º de agosto de 2023, a servidora
SILVIA MARIA GADELHA DA SILVA, atualmente lotada na
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Serviços Gerais, por
força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três
(2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:71A8F21D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A nomenclatura da atual Secretaria Municipal de
Assistência Social, instituída pela Lei nº 1.311, de 1º de abril de
2015,
em
seu
Art.
4º,
III
a,
passará
DENOMINAR-SE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, e
assim deverá ser intitulada em todos os documentos oficiais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1782,
com efeitos retroativos a 26 de maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 23 DE AGOSTO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2F54DC3E
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2023
EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA
ESTRUTURA
FUNCIONAL
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DE
EDUCAÇÃO
E
INFRAESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
EM
CARÁTER
TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI -
ESTADO DO CEARÁ.
EDITAL N° 001/2023
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo
Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº
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