DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
  
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 1º de agosto de 2023, a servidora 
SILVIA MARIA GADELHA DA SILVA, atualmente lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Serviços Gerais, por 
força da concessão de aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:3FB4F513 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 102 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que SILVIA 
MARIA GADELHA DA SILVA (matrícula: 0000641), estaria 
aposentada voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público.  
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 1º de agosto de 2023, a servidora 
SILVIA MARIA GADELHA DA SILVA, atualmente lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Serviços Gerais, por 
força da concessão de aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:71A8F21D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2023 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal:  
  
Art. 1º - A nomenclatura da atual Secretaria Municipal de 
Assistência Social, instituída pela Lei nº 1.311, de 1º de abril de 
2015, 
em 
seu 
Art. 
4º, 
III 
a, 
passará 
DENOMINAR-SE 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, e 
assim deverá ser intitulada em todos os documentos oficiais. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1782, 
com efeitos retroativos a 26 de maio de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 23 DE AGOSTO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2F54DC3E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 001/2023 
 
EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023  
  
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO 
RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA 
ESTRUTURA 
FUNCIONAL 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS, 
EM 
CARÁTER 
TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - 
ESTADO DO CEARÁ.  
  
EDITAL N° 001/2023  
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa 
Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo 
Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 

                            

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