DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de
servidores públicos, visando a contratação temporária para
provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretria Municipal
de Assistencia Social.
Art. 2°- Estabelecer como responsabilidade da Comissão de
Acompanhamento e Organização deste Processo Seletivo que se trata,
a deliberação de eventuais dúvidas suscitadas, bem como a
competência para criação do Edital de Seleção.
Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores:
A. HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA - PRESIDENTE.
B. MARIA DO SOCORRO LEITE MARANHÃO - MEMBRO.
C. WAGNER FERNANDES DE CALDAS – MEMBRO.
Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e
Organização
do
Processo
Seletivo
deve
restringir-se
ao
desenvolvimento de competências previstas neste instrumento,
ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua
finalidade.
Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 23 DE AGOSTO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti- CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:0354A9D1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº61 DE 23 AGOSTO DE 2023.
DECRETO Nº61 DE 23 AGOSTO DE 2023.
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE
SERVIDORES
PÚBLICOS,
VISANDO
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PARA
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com
fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos,
bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos
44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por
conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos
cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a
impressibilidade do trabalho dos servidores públicos no
desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos
públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social –
SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de
reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter
excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à formação de
cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação
temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da
Secretria Municipal de Assistencia Social.
Art. 2°- Determina-se que o certame deverá ter por base o
instrumento legal que rege a contratação temporária e os demais
regramentos Municipais, Estaduais e Federais em vigência, devendo
ser executado em atenção:
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo,
disponibilizado no órgão oficial do Município;
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital;
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, vencimentos e
carga horária do quadro geral.
Art. 3°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo – CAOPS, de que trata o presente.
Art. 4º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização,
devendo nele constar:
I – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal;
II – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a
contratação;
III – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga;
IV – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição.
Art. 6º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais
da publicidade e da transparência sejam atendidos.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 23 DE AGOSTO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito do Município de Mauriti –CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9C219CB4
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.08.07.01/SEFAZ
Extrato de Contrato nº 2023.08.07.01/SEFAZ. Partes: o Município
de Mauriti/CE, através da Secretaria da Fazenda e a empresa C A
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.Objeto: Contratação
de empresa para emissão de laudos automotores com destinação à
leilão. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência do Contrato:
31/12/2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Cícero Alberto
Pereira Belém.
Município de Mauriti/CE, 07 de Agosto de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:B55644D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.20.01/TP.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
RESULTADO
DO
JULGAMENTO
DA
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