DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de 
servidores públicos, visando a contratação temporária para 
provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretria Municipal 
de Assistencia Social.  
  
Art. 2°- Estabelecer como responsabilidade da Comissão de 
Acompanhamento e Organização deste Processo Seletivo que se trata, 
a deliberação de eventuais dúvidas suscitadas, bem como a 
competência para criação do Edital de Seleção. 
  
Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores: 
A. HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA - PRESIDENTE. 
B. MARIA DO SOCORRO LEITE MARANHÃO - MEMBRO. 
C. WAGNER FERNANDES DE CALDAS – MEMBRO. 
  
Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e 
Organização 
do 
Processo 
Seletivo 
deve 
restringir-se 
ao 
desenvolvimento de competências previstas neste instrumento, 
ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua 
finalidade. 
  
Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 23 DE AGOSTO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti- CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0354A9D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº61 DE 23 AGOSTO DE 2023. 
 
DECRETO Nº61 DE 23 AGOSTO DE 2023. 
  
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA 
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS, 
VISANDO 
A 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com 
fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade,  
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe 
sobre a contratação por tempo determinado para atender as 
necessidades temporárias de excepcional interesse público; 
  
CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos, 
bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos 
44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por 
conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos 
cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a 
impressibilidade do trabalho dos servidores públicos no 
desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos 
públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – 
SUAS; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de 
reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter 
excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à formação de 
cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação 
temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da 
Secretria Municipal de Assistencia Social. 
  
Art. 2°- Determina-se que o certame deverá ter por base o 
instrumento legal que rege a contratação temporária e os demais 
regramentos Municipais, Estaduais e Federais em vigência, devendo 
ser executado em atenção: 
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo, 
disponibilizado no órgão oficial do Município; 
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde 
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; 
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, vencimentos e 
carga horária do quadro geral. 
  
Art. 3°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento 
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo – CAOPS, de que trata o presente. 
  
Art. 4º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão 
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar 
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo 
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social e pela Procuradoria Geral do Município. 
  
Art. 5º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de 
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização, 
devendo nele constar: 
I – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal; 
II – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a 
contratação; 
III – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e 
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga; 
IV – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição. 
  
Art. 6º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser 
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais 
da publicidade e da transparência sejam atendidos. 
  
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 23 DE AGOSTO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito do Município de Mauriti –CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9C219CB4 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.08.07.01/SEFAZ 
 
Extrato de Contrato nº 2023.08.07.01/SEFAZ. Partes: o Município 
de Mauriti/CE, através da Secretaria da Fazenda e a empresa C A 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.Objeto: Contratação 
de empresa para emissão de laudos automotores com destinação à 
leilão. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência do Contrato: 
31/12/2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Cícero Alberto 
Pereira Belém. 
  
Município de Mauriti/CE, 07 de Agosto de 2023. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:B55644D2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.20.01/TP. 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DA 

                            

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