DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010812/2023 ATO DE EXONERAÇÃO - MARIA
LUANA IVO DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - Exonerar a servidora MARIA LUANA IVO DA SILVA,
ocupante em comissão do cargo COORDENADOR DE NÚCLEO
DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança
Pública.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
agosto de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:422E4529
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010817/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE
INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS
PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOMBAÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das
atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens
móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de
conservação;
CONSIDERANDO a necessidade quanto à criação da Comissão de
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes com
competências e responsabilidades para a condução dos processos de
inventários, avaliações e baixas do patrimônio da Prefeitura Municipal
de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de
Bens Permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça, e nomear
para a sua composição os seguintes servidores públicos:
a) Filipe Pereira de Siqueira (Matrícula nº 4732722);
b) Lucas Cavalcante de Oliveira (Matrícula nº 4732737);
c) Pedro Ferreira de Mendonça Neto (Matrícula nº 4730046);
d) Antonio Laert Moreira Melo Júnior (Matrícula nº 4732329);
e) Cícero Garcia de Lima (Matrícula nº 4731754);
f) Francisco Francivaldo de Carvalho (Matrícula nº 4731634);
g) Leonardo Batista Martins (Matrícula nº 4732085);
h) Talvannys Helson Maia de Carvalho (Matrícula nº 1200208).
§ 1º Fica designado como presidente da Comissão de Inventário e
Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes o servidor público Filipe
Pereira de Siqueira.
§ 2º Em suas faltas e impedimentos, o presidente da Comissão de
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes será
substituído pelo servidor público Lucas Cavalcante de Oliveira.
Art. 2º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de
Bens Permanentes a condução de todo o processo de inventário e
avaliação patrimonial de bens permanentes da Prefeitura Municipal de
Mombaça, abrangendo seu planejamento, levantamento físico dos
bens, avaliação das informações e elaboração do Relatório Final de
Inventário e Avaliação Patrimonial.
Art. 3º As nomeações ora realizadas perdurarão pelo período de 1
(um) ano, contado da assinatura da presente Portaria, admitidas
eventuais reconduções, mediante ato normativo próprio para essa
finalidade
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE, em 01
de agosto de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:361B3DFF
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE COMPROMISSO ELEITORAL DO PROCESSO
DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE
MOMBAÇA - CE
Os pretendentes a membro do Conselho Tutelar de MOMBAÇA - CE,
que conforme Resolução nº 06/2023 de 28 de março de 2023, os quais
firmam o presente Termo de Compromisso Eleitoral do processo de
escolha de Conselheiros Tutelares de Mombaça perante aos membros
da Comissão Especial Eleitoral e testemunhas que esta subscrevem,
nos seguintes termos:
Considerando a Lei Municipal , a Resolução nº 170 do CONANDA,
a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e normativas
do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando que a eleição para Conselheiros Tutelares deverá ser
realizada no dia 2 de outubro de 2023 por todos os Municípios
brasileiros;
Considerando que o processo de escolha será coordenado por uma
Comissão Eleitoral, paritária, nomeada pela Plenária do CMDCA de
Mombaça - CE. A competência da Comissão encontra-se disciplinada
pela Resolução nº
Considerando que de acordo com o Art. 139 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, o processo para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar será estabelecida em Lei Municipal e realizada sob a
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e a fiscalização do Ministério Público;
Considerando a necessidade de realização de reunião destinada a dar
conhecimento formal das regras do processo de escolha aos
candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na
legislação. Reunião essa que será realizada independentemente do
número de candidatos presentes;
Considerando que o candidato que não compareceu à reunião
acordará tacitamente com as regras expostas de forma verbal e escrita
bem como orientações externalizadas pela Comissão Eleitoral e
Ministério Público;
Considerando que é de competência do CMDCA assegurar a
igualdade de condições aos candidatos habilitados para concorrer às
eleições.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Os candidatos habilitados ao processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar de Mombaça - CE, que ocorrerá
mediante sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto
dos eleitores deste município no dia 02 de outubro de 2023, firmam o
presente TERMO DE COMPROMISSO ELEITORAL sobre as regras
inerentes ao processo perante a Comissão Eleitoral, CMDCA e
representante do Ministério Público Estadual, comprometendo-se a
dar ampla e irrestrita divulgação a todos a quem interessar.
CAPÍTULO II
Da Campanha Eleitoral
.
Art. 2º A campanha eleitoral terá início a partir do dia 19 de agosto de
2023, após ser realiza a reunião que autoriza o início da campanha, e
após a assinatura deste Termo de Compromisso Eleitoral pelo
candidato.
§1º O Candidato que não comparecer a reunião que autoriza o início
da campanha, só poderá iniciá- la após a assinatura do presente Termo
de Compromisso Eleitoral.
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