DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010812/2023 ATO DE EXONERAÇÃO - MARIA 
LUANA IVO DA SILVA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art 1º - Exonerar a servidora MARIA LUANA IVO DA SILVA, 
ocupante em comissão do cargo COORDENADOR DE NÚCLEO 
DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO, integrante da estrutura 
administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança 
Pública. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de 
agosto de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:422E4529 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010817/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE 
INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS 
PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MOMBAÇA. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das 
atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica. 
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário 
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens 
móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de 
conservação; 
CONSIDERANDO a necessidade quanto à criação da Comissão de 
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes com 
competências e responsabilidades para a condução dos processos de 
inventários, avaliações e baixas do patrimônio da Prefeitura Municipal 
de Mombaça. 
RESOLVE: 
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de 
Bens Permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça, e nomear 
para a sua composição os seguintes servidores públicos: 
a) Filipe Pereira de Siqueira (Matrícula nº 4732722); 
b) Lucas Cavalcante de Oliveira (Matrícula nº 4732737); 
c) Pedro Ferreira de Mendonça Neto (Matrícula nº 4730046); 
d) Antonio Laert Moreira Melo Júnior (Matrícula nº 4732329); 
e) Cícero Garcia de Lima (Matrícula nº 4731754); 
f) Francisco Francivaldo de Carvalho (Matrícula nº 4731634); 
g) Leonardo Batista Martins (Matrícula nº 4732085); 
h) Talvannys Helson Maia de Carvalho (Matrícula nº 1200208). 
§ 1º Fica designado como presidente da Comissão de Inventário e 
Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes o servidor público Filipe 
Pereira de Siqueira. 
§ 2º Em suas faltas e impedimentos, o presidente da Comissão de 
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes será 
substituído pelo servidor público Lucas Cavalcante de Oliveira. 
Art. 2º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de 
Bens Permanentes a condução de todo o processo de inventário e 
avaliação patrimonial de bens permanentes da Prefeitura Municipal de 
Mombaça, abrangendo seu planejamento, levantamento físico dos 
bens, avaliação das informações e elaboração do Relatório Final de 
Inventário e Avaliação Patrimonial. 
Art. 3º As nomeações ora realizadas perdurarão pelo período de 1 
(um) ano, contado da assinatura da presente Portaria, admitidas 
eventuais reconduções, mediante ato normativo próprio para essa 
finalidade 
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE, em 01 
de agosto de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:361B3DFF 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE COMPROMISSO ELEITORAL DO PROCESSO 
DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE 
MOMBAÇA - CE 
 
Os pretendentes a membro do Conselho Tutelar de MOMBAÇA - CE, 
que conforme Resolução nº 06/2023 de 28 de março de 2023, os quais 
firmam o presente Termo de Compromisso Eleitoral do processo de 
escolha de Conselheiros Tutelares de Mombaça perante aos membros 
da Comissão Especial Eleitoral e testemunhas que esta subscrevem, 
nos seguintes termos: 
Considerando a Lei Municipal , a Resolução nº 170 do CONANDA, 
a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e normativas 
do Tribunal Superior Eleitoral; 
Considerando que a eleição para Conselheiros Tutelares deverá ser 
realizada no dia 2 de outubro de 2023 por todos os Municípios 
brasileiros; 
Considerando que o processo de escolha será coordenado por uma 
Comissão Eleitoral, paritária, nomeada pela Plenária do CMDCA de 
Mombaça - CE. A competência da Comissão encontra-se disciplinada 
pela Resolução nº 
Considerando que de acordo com o Art. 139 do Estatuto da Criança e 
do Adolescente, o processo para a escolha dos membros do Conselho 
Tutelar será estabelecida em Lei Municipal e realizada sob a 
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e a fiscalização do Ministério Público; 
Considerando a necessidade de realização de reunião destinada a dar 
conhecimento formal das regras do processo de escolha aos 
candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de 
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na 
legislação. Reunião essa que será realizada independentemente do 
número de candidatos presentes; 
Considerando que o candidato que não compareceu à reunião 
acordará tacitamente com as regras expostas de forma verbal e escrita 
bem como orientações externalizadas pela Comissão Eleitoral e 
Ministério Público; 
Considerando que é de competência do CMDCA assegurar a 
igualdade de condições aos candidatos habilitados para concorrer às 
eleições. 
  
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º - Os candidatos habilitados ao processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar de Mombaça - CE, que ocorrerá 
mediante sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto 
dos eleitores deste município no dia 02 de outubro de 2023, firmam o 
presente TERMO DE COMPROMISSO ELEITORAL sobre as regras 
inerentes ao processo perante a Comissão Eleitoral, CMDCA e 
representante do Ministério Público Estadual, comprometendo-se a 
dar ampla e irrestrita divulgação a todos a quem interessar. 
  
CAPÍTULO II 
Da Campanha Eleitoral 
. 
Art. 2º A campanha eleitoral terá início a partir do dia 19 de agosto de 
2023, após ser realiza a reunião que autoriza o início da campanha, e 
após a assinatura deste Termo de Compromisso Eleitoral pelo 
candidato. 
§1º O Candidato que não comparecer a reunião que autoriza o início 
da campanha, só poderá iniciá- la após a assinatura do presente Termo 
de Compromisso Eleitoral. 

                            

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