DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
computador, material de expediente e a função que exerce) para fins 
de campanha, sob pena de cassação da candidatura. 
Art. 14º É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer 
candidato, bem como a realização de propaganda eleitoral por órgãos 
da administração pública direta ou indireta, ou qualquer tipo de 
propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral. 
Art. 15º Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da 
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a 
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda 
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 
Parágrafo Único: Considera-se o dia da Eleição a partir das zero 
Hora do dia 02 (dois) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três). 
Art. 17º É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar 
ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive 
brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, 
canetas ou cestas básicas. 
  
CAPÍTULO IV 
Das Penalidades 
  
Art. 18º O candidato que não observar os termos deste Termo de 
Compromisso Eleitoral poderá ter a sua candidatura impugnada pela 
Comissão Especial. 
Art. 19º As denúncias relativas ao descumprimento das regras da 
campanha 
eleitoral 
deverão 
ser 
formalizadas, 
indicando 
necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão 
Especial e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue 
prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) 
dias do fato. 
§1º O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato 
e incluindo o dia do vencimento. 
§2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil 
subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 
Art. 20º Será penalizado com o cancelamento do registro da 
candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de 
estrutura pública para realização de campanha ou propaganda. 
Art. 21º A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque 
pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial 
que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. 
Art. 22º No dia da Eleição a apresentação de denúncias, 
preferencialmente devem estar acompanhada de provas, como fotos, 
imagens e outros documentos, com identificação completa do 
denunciante e de eventuais pessoas envolvidas, e deverá ser 
apresentada junto a Comissão Epecial, quando será elaborado um 
Boletim de Ocorrência para posterior análise da Comissão Especial ou 
para providências imediatas se for o caso. 
Parágrafo Único – Não sendo possível apresentação das denúncias 
no dia da Eleição, as mesmas deverão ser apresentadas até 02 (dois) 
dias após a mesma. 
Art. 23º Os candidatos, Presidentes, Mesários, demais Conselheiros 
do CMDCA ou qualquer cidadão, poderá encaminhar denúncia à 
Comissão Especial sobre a existência de qualquer prática irregular 
durante a votação. 
§ 1º A Comissão Eleitoral poderá contar com auxilio da Policia 
Militar ou da Guarda Municipal no acolhimento de denúncias e na 
tomada de eventuais providências visando a manutenção da ordem. 
Art. 24º Havendo denúncia com indícios de autoria ou materialidade, 
a Comissão Especial determinará que a candidatura envolvida 
apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis. 
Art. 25º Para instruir sua decisão, a Comissão Especial poderá ouvir o 
candidato, testemunhas, determinar a produção de provas e, se 
necessário, realizar diligências. 
Parágrafo único. O procedimento de apuração de denúncias de 
irregularidades durante a votação deverá ser julgado pela Comissão 
Especial no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogável, em caso de 
necessidade devidamente fundamentada. 
Art. 26º O candidato envolvido e o denunciante deverão ser 
notificados da decisão da Comissão Especial através de Edital 
publicado no mural a Prefeitura Municipal. 
Art. 27º Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia da publicação da 
decisão da Comissão Eleitoral. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá acerca do recurso da decisão da Comissão 
Especial no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável, em caso de 
necessidade devidamente fundamentada. 
Art. 28º Encerrado a apuração das denúncias a Comissão Eleitoral 
publicará o Edital com o resultado oficial da Eleição. 
CAPÍTULO V 
Disposições finais 
  
Art. 29º Os candidatos habilitados ao processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar de Mombaça - CE, somente poderão 
iniciar a campanha eleitoral após a assinatura deste Termo de 
Compromisso. 
Art. 30º Fica eleito pelas partes o foro da comarca de Mmbaça - CE, 
para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de 
Compromisso Eleitoral. 
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, 
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 
  
Mombaça, 18 de agosto de 2023 
  
Ana Angelica Freitas dos Santos Sá 
Coordenadora da Comissão Especial do Processo de Escolha dos 
Conselheiros Tutelares de Mombaça-CE 
  
COMPROMETEM-SE OS SEGUINTES CANDIDATOS: 
  
ANATÁLIA BRITO BATISTA SOUSA  
ANTONIA ALVES PINTO  
ANTONIA SOCORRO DE SOUSA  
ANTONIO ADMAR MARQUES JUNIOR  
ANTONIO HÉLIO DO NASCIMENTO  
FRANCISCA ADVONEIDE MENDES DE LIMA  
FRANCISCA VILANY ALVES  
MARIA 
DE 
LOURDES 
TORRES 
DE 
MENDONÇA  
RAIMUNDO GOMES DE SOUSA  
RODRIGO BENEVIDES SABINO MENDES  
TESTEMUNHAS: 
CARLOS AUDI PEREIRA E SILVA 
ROSA SARDONICA CAVALCANTE 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:00CA93D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO (PREGÃO), TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: CÂMARA 
MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 20.630.064/0001-83. 
CONTRATADA: 
I 
SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÕES 
E 
TECNOLOGIA LTDA ME, COM SEDE À RUA ARMANDO 
MONTEIRO, Nº 485, SALA 07, BAIRRO PARREÃO, CEP: 60.411-
085FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 
11.607.996/0001-14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 
Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MODALIDADE DA 
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-004/2023-CMMN. 
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
COM 
LICENCIAMENTO, 
HOSPEDAGEM, 
MANUTENÇÃO, 
INCLUINDO 
IMPLANTAÇÃO 
E 
TREINAMENTO, 
CONFIGURAÇÃO 
E 
SUPORTE 
AOS 
USUÁRIOS DOS SISTEMAS DE: CONTROLE DO SITE OFICIAL 
COM 
GERENCIADOR 
DE 
CONTEÚDO, 
HOSPEDAGEM, 
LICENÇAS DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - 
SIC, DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – 
LAI, SISTEMA INFORMATIZADO DE OUVIDORIA, SISTEMA 
PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS - 
GED, 
SISTEMA 
PARA 
OPERACIONALIZAÇÃO 
E 
ELABORAÇÃO DA PARA FOLHA DE PAGAMENTO, TODOS 
EM PLATAFORMA WEB E SISTEMA ELETRÔNICO DE 
ATENDIMENTO POR EMISSÃO DE SENHAS, COM INCLUSÃO 
DA 
LOCAÇÃO 
DOS 
EQUIPAMENTOS 
E 
SOFTWARES 
PERMANENTES, 
JUNTO 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MORADA 
NOVA, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 

                            

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