DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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computador, material de expediente e a função que exerce) para fins
de campanha, sob pena de cassação da candidatura.
Art. 14º É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer
candidato, bem como a realização de propaganda eleitoral por órgãos
da administração pública direta ou indireta, ou qualquer tipo de
propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.
Art. 15º Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Parágrafo Único: Considera-se o dia da Eleição a partir das zero
Hora do dia 02 (dois) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Art. 17º É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar
ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés,
canetas ou cestas básicas.
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 18º O candidato que não observar os termos deste Termo de
Compromisso Eleitoral poderá ter a sua candidatura impugnada pela
Comissão Especial.
Art. 19º As denúncias relativas ao descumprimento das regras da
campanha
eleitoral
deverão
ser
formalizadas,
indicando
necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão
Especial e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue
prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois)
dias do fato.
§1º O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato
e incluindo o dia do vencimento.
§2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
Art. 20º Será penalizado com o cancelamento do registro da
candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de
estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
Art. 21º A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque
pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial
que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
Art. 22º No dia da Eleição a apresentação de denúncias,
preferencialmente devem estar acompanhada de provas, como fotos,
imagens e outros documentos, com identificação completa do
denunciante e de eventuais pessoas envolvidas, e deverá ser
apresentada junto a Comissão Epecial, quando será elaborado um
Boletim de Ocorrência para posterior análise da Comissão Especial ou
para providências imediatas se for o caso.
Parágrafo Único – Não sendo possível apresentação das denúncias
no dia da Eleição, as mesmas deverão ser apresentadas até 02 (dois)
dias após a mesma.
Art. 23º Os candidatos, Presidentes, Mesários, demais Conselheiros
do CMDCA ou qualquer cidadão, poderá encaminhar denúncia à
Comissão Especial sobre a existência de qualquer prática irregular
durante a votação.
§ 1º A Comissão Eleitoral poderá contar com auxilio da Policia
Militar ou da Guarda Municipal no acolhimento de denúncias e na
tomada de eventuais providências visando a manutenção da ordem.
Art. 24º Havendo denúncia com indícios de autoria ou materialidade,
a Comissão Especial determinará que a candidatura envolvida
apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Art. 25º Para instruir sua decisão, a Comissão Especial poderá ouvir o
candidato, testemunhas, determinar a produção de provas e, se
necessário, realizar diligências.
Parágrafo único. O procedimento de apuração de denúncias de
irregularidades durante a votação deverá ser julgado pela Comissão
Especial no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogável, em caso de
necessidade devidamente fundamentada.
Art. 26º O candidato envolvido e o denunciante deverão ser
notificados da decisão da Comissão Especial através de Edital
publicado no mural a Prefeitura Municipal.
Art. 27º Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia da publicação da
decisão da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente decidirá acerca do recurso da decisão da Comissão
Especial no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável, em caso de
necessidade devidamente fundamentada.
Art. 28º Encerrado a apuração das denúncias a Comissão Eleitoral
publicará o Edital com o resultado oficial da Eleição.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Art. 29º Os candidatos habilitados ao processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar de Mombaça - CE, somente poderão
iniciar a campanha eleitoral após a assinatura deste Termo de
Compromisso.
Art. 30º Fica eleito pelas partes o foro da comarca de Mmbaça - CE,
para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de
Compromisso Eleitoral.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Mombaça, 18 de agosto de 2023
Ana Angelica Freitas dos Santos Sá
Coordenadora da Comissão Especial do Processo de Escolha dos
Conselheiros Tutelares de Mombaça-CE
COMPROMETEM-SE OS SEGUINTES CANDIDATOS:
ANATÁLIA BRITO BATISTA SOUSA
ANTONIA ALVES PINTO
ANTONIA SOCORRO DE SOUSA
ANTONIO ADMAR MARQUES JUNIOR
ANTONIO HÉLIO DO NASCIMENTO
FRANCISCA ADVONEIDE MENDES DE LIMA
FRANCISCA VILANY ALVES
MARIA
DE
LOURDES
TORRES
DE
MENDONÇA
RAIMUNDO GOMES DE SOUSA
RODRIGO BENEVIDES SABINO MENDES
TESTEMUNHAS:
CARLOS AUDI PEREIRA E SILVA
ROSA SARDONICA CAVALCANTE
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:00CA93D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE
LICITAÇÃO (PREGÃO), TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 20.630.064/0001-83.
CONTRATADA:
I
SISTEMAS
DE
INFORMAÇÕES
E
TECNOLOGIA LTDA ME, COM SEDE À RUA ARMANDO
MONTEIRO, Nº 485, SALA 07, BAIRRO PARREÃO, CEP: 60.411-
085FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.
11.607.996/0001-14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL
Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-004/2023-CMMN.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
COM
LICENCIAMENTO,
HOSPEDAGEM,
MANUTENÇÃO,
INCLUINDO
IMPLANTAÇÃO
E
TREINAMENTO,
CONFIGURAÇÃO
E
SUPORTE
AOS
USUÁRIOS DOS SISTEMAS DE: CONTROLE DO SITE OFICIAL
COM
GERENCIADOR
DE
CONTEÚDO,
HOSPEDAGEM,
LICENÇAS DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO -
SIC, DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO –
LAI, SISTEMA INFORMATIZADO DE OUVIDORIA, SISTEMA
PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS -
GED,
SISTEMA
PARA
OPERACIONALIZAÇÃO
E
ELABORAÇÃO DA PARA FOLHA DE PAGAMENTO, TODOS
EM PLATAFORMA WEB E SISTEMA ELETRÔNICO DE
ATENDIMENTO POR EMISSÃO DE SENHAS, COM INCLUSÃO
DA
LOCAÇÃO
DOS
EQUIPAMENTOS
E
SOFTWARES
PERMANENTES,
JUNTO
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MORADA
NOVA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
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