DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:E76E7D09 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de 
Quixadá, através da Secretaria da Saúde torna público o extrato das 
Atas de Registro de Preço resultante do Pregão Eletrônico nº 
10.007/2023-PERP: ATA Nº 10.007/2023-A-SRP – Valor global: R$ 
2.894,70 – CONTRATADA: Daniel Kim Comercio de Artigos de 
Iluminação, através de seu representante legal, o Sr. Daniel Kim. 
ATA N° 10.007/2023-B-SRP – Valor global: R$ 34.169,40– 
CONTRATADA: Luiz Mauro Ferreira – ME, através de seu 
representante legal, o Sr. Luiz Mauro Ferreira. ATA N° 10.007/2023-
C-SRP – Valor global: R$ 25.459,56 – CONTRATADA: Francisco 
Wagner Ferreira da Silva - ME, através de seu representante legal, o 
Sr. Francisco Wagner Ferreira da Silva. ATA Nº 10.007/2023-D-SRP 
– Valor global: R$ 23.565,80 – CONTRATADA: Atrium Indústria e 
Comércio de Ferragens LTDA, através de seu representante legal, o 
Sr. Geciano Antônio Jaguseski. OBJETO: Registro de preços para 
futura e eventual aquisição de extintores de incêndio, iluminação de 
emergência e demais sinalizações, necessárias para o cumprimento 
das exigências do corpo de bombeiros militar do estado do Ceará, de 
responsabilidade da Secretaria de Saúde do município de Quixadá-
CE. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir de suas 
assinaturas. Assina pela contratante: Secretária da Saúde, a Sra. Lady 
Diana Arruda Mota. Data da assinatura das Atas de Registro de 
Preços: 14 e 21 de agosto de 2023  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:FE98153B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
A Ordenadora de Despesas do SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA 
E ESGOTO - SAAE DO DISTRITO DE LAGOINHA - QUIXERÉ 
do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e 
Homologação, 
da 
licitação 
na 
Modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0026/2023 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL HIDRÁULICO DESTINADO A MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE DO DISTRITO DE LAGOINHA NO 
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, tendo como vencedores as empresas: 
HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 82.977.109/0001-48, com endereço à 
Travessa Rua Aleixo Alves de Souza, Nº 111 – Barreiros – São 
José/SC, vencedor do lote 01 no valor global de R$ 23.200,00 (vinte e 
três mil e duzentos reais); M. V. COSTA LIMA FREIRE, inscrita 
no CNPJ sob o Nº 41.042.865/0001-06, com endereço à Av. Senador 
Fernandes Távora, Nº 449 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes - 
Sobral/CE, vencedor do lote 02 no valor global de R$ 4.351,00 
(quatro mi, trezentos e cinquenta e um reais) e FRANCISCO 
WAGNER FERREIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o 
Nº 27.141.930/0001-11, com endereço à Rua Tabelião Eneas, Nº 45 – 
Centro – Senador Quixadá/CE, vencedor do lote 03 no valor global de 
R$ 7.325,00 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais). 
  
Quixeré–Ce. 23 de agosto de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 
 
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:0547A9B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº947/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
 
MODIFICA 
O 
PLANO 
DE 
CARREIRA 
E 
REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PCR/MAG DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica acrescentado aos parágrafos do artigo 11 da Lei 
Complementar n° 014/2010, de 20 de fevereiro de 2010, que 
instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração do Grupo 
Ocupacional Atividades do Magistério – PCR/MAG, os parágrafos 3º 
e 4º abaixo especificado: 
  
“Art. 11 - ...” 
  
“§ 1º - ...” 
  
“§ 2º - ...” 
  
“§ 3º - A prestação de horas suplementares pelo(a) professor(a) no 
formato estabelecido neste artigo e parágrafos continua ocorrendo, 
independente das horas normais, quando estas estivem suspensas por 
gozo de algum benefício estabelecido em Lei, por se embasar na 
necessidade ou carência de pessoal, exceção feita no caso de auxílio-
doença, cuja interrupção ocorre automaticamente, gerando nova 
carência.” 
  
“§ 4º - Para que a hora suplementar seja interrompida no gozo de 
alguma licença legal ou afastamento, o(a) professor(a) deverá solicitar 
expressamente a interrupção, ciente que ao retornar da licença ou 
afastamento não mais retornará à hora suplementar em questão, 
somente podendo retornar na ocorrência de nova carência ou 
necessidade.” 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas 
se insuficientes. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2023. 
  
Art. 4º – A Lei Complementar n° 014/2010, de 20 de fevereiro de 
2010 deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta Lei. 
  
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ-CE, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023. 
  
 ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:0C51AF7A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
OFICIO Nº 071/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
Quixeré/CE, 22 de agosto de 2023. 
  
Ao 
BANCO DO BRASIL 
Plataforma de Negócios Governo 
Agência nº: 2512-7 
Município: Quixeré - Ceará 
  
Senhor(a) Gerente: 
  

                            

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