DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
CNPJ: 11.910.265/0001-43
AGENCIA
CONTA
DESCRIÇAO
2512-7
26.382-6
FMS ENFERMAGEM
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima
CPF: 028.210.383-05
Cargo: Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças
NOME: Jesuína Menezes de Araújo Oliveira
CPF: 436.491.303-00
Cargo: Chefe de Gabinete, Designada: Secretária de Saúde
PODERES:
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
AUTORIZAR COBRANÇA
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES.
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
ENDOSSAR CHEQUE
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
MOVIMENTAR
CONTA
CORRENTE
COM
CARTÃO
ELETRÔNICO
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
CANCELAR CHEQUES
BAIXAR CHEQUES
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
CONSULTAR
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS
REPASSE
RECURSOS FEDERAIS
LIBERAR
ARQUIVOS
DE
PAGAMENTOS
NO
GER.
FINANCEIRO/AASP
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS
DE
OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO
EMITIR COMPROVANTES
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
CONSULTAR
OBRIGAÇÕES
DO
DÉBITO
DIRETO
AUTORIZADO
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
ATUALIZAR
FATURAMENTO
PELO
GERENCIADOR
FINANCEIRO/AASP
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as
devidas publicações.
Atenciosamente,
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
CPF: 436.491.303-00
Designada: Secretária de Saúde
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:D165D486
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 329/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) FABÍOLA DE FREITAS PAIVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF
n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) FABÍOLA DE FREITAS PAIVA,
RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.603.423-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a)
Secretaria de Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta..
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55
(trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
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