DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:E76E7D09
SECRETARIA DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de
Quixadá, através da Secretaria da Saúde torna público o extrato das
Atas de Registro de Preço resultante do Pregão Eletrônico nº
10.007/2023-PERP: ATA Nº 10.007/2023-A-SRP – Valor global: R$
2.894,70 – CONTRATADA: Daniel Kim Comercio de Artigos de
Iluminação, através de seu representante legal, o Sr. Daniel Kim.
ATA N° 10.007/2023-B-SRP – Valor global: R$ 34.169,40–
CONTRATADA: Luiz Mauro Ferreira – ME, através de seu
representante legal, o Sr. Luiz Mauro Ferreira. ATA N° 10.007/2023-
C-SRP – Valor global: R$ 25.459,56 – CONTRATADA: Francisco
Wagner Ferreira da Silva - ME, através de seu representante legal, o
Sr. Francisco Wagner Ferreira da Silva. ATA Nº 10.007/2023-D-SRP
– Valor global: R$ 23.565,80 – CONTRATADA: Atrium Indústria e
Comércio de Ferragens LTDA, através de seu representante legal, o
Sr. Geciano Antônio Jaguseski. OBJETO: Registro de preços para
futura e eventual aquisição de extintores de incêndio, iluminação de
emergência e demais sinalizações, necessárias para o cumprimento
das exigências do corpo de bombeiros militar do estado do Ceará, de
responsabilidade da Secretaria de Saúde do município de Quixadá-
CE. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir de suas
assinaturas. Assina pela contratante: Secretária da Saúde, a Sra. Lady
Diana Arruda Mota. Data da assinatura das Atas de Registro de
Preços: 14 e 21 de agosto de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:FE98153B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas do SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA
E ESGOTO - SAAE DO DISTRITO DE LAGOINHA - QUIXERÉ
do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e
Homologação,
da
licitação
na
Modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0026/2023 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL HIDRÁULICO DESTINADO A MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE DO DISTRITO DE LAGOINHA NO
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, tendo como vencedores as empresas:
HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº 82.977.109/0001-48, com endereço à
Travessa Rua Aleixo Alves de Souza, Nº 111 – Barreiros – São
José/SC, vencedor do lote 01 no valor global de R$ 23.200,00 (vinte e
três mil e duzentos reais); M. V. COSTA LIMA FREIRE, inscrita
no CNPJ sob o Nº 41.042.865/0001-06, com endereço à Av. Senador
Fernandes Távora, Nº 449 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes -
Sobral/CE, vencedor do lote 02 no valor global de R$ 4.351,00
(quatro mi, trezentos e cinquenta e um reais) e FRANCISCO
WAGNER FERREIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o
Nº 27.141.930/0001-11, com endereço à Rua Tabelião Eneas, Nº 45 –
Centro – Senador Quixadá/CE, vencedor do lote 03 no valor global de
R$ 7.325,00 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Quixeré–Ce. 23 de agosto de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:0547A9B8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº947/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
MODIFICA
O
PLANO
DE
CARREIRA
E
REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PCR/MAG DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado aos parágrafos do artigo 11 da Lei
Complementar n° 014/2010, de 20 de fevereiro de 2010, que
instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração do Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério – PCR/MAG, os parágrafos 3º
e 4º abaixo especificado:
“Art. 11 - ...”
“§ 1º - ...”
“§ 2º - ...”
“§ 3º - A prestação de horas suplementares pelo(a) professor(a) no
formato estabelecido neste artigo e parágrafos continua ocorrendo,
independente das horas normais, quando estas estivem suspensas por
gozo de algum benefício estabelecido em Lei, por se embasar na
necessidade ou carência de pessoal, exceção feita no caso de auxílio-
doença, cuja interrupção ocorre automaticamente, gerando nova
carência.”
“§ 4º - Para que a hora suplementar seja interrompida no gozo de
alguma licença legal ou afastamento, o(a) professor(a) deverá solicitar
expressamente a interrupção, ciente que ao retornar da licença ou
afastamento não mais retornará à hora suplementar em questão,
somente podendo retornar na ocorrência de nova carência ou
necessidade.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas
se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2023.
Art. 4º – A Lei Complementar n° 014/2010, de 20 de fevereiro de
2010 deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0C51AF7A
SECRETARIA DE SAÚDE
OFICIO Nº 071/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Quixeré/CE, 22 de agosto de 2023.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 2512-7
Município: Quixeré - Ceará
Senhor(a) Gerente:
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