DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
CNPJ: 11.910.265/0001-43 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
26.382-6 
FMS ENFERMAGEM 
  
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO 
  
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima 
CPF: 028.210.383-05 
Cargo: Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças 
  
NOME: Jesuína Menezes de Araújo Oliveira 
CPF: 436.491.303-00 
Cargo: Chefe de Gabinete, Designada: Secretária de Saúde 
  
PODERES: 
  
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO 
AUTORIZAR COBRANÇA 
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES 
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO 
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. 
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES 
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES 
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS 
ENDOSSAR CHEQUE 
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO 
MOVIMENTAR 
CONTA 
CORRENTE 
COM 
CARTÃO 
ELETRÔNICO 
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES 
CANCELAR CHEQUES 
BAIXAR CHEQUES 
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS 
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS 
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE 
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA 
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO 
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS FEDERAIS 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS 
NO 
GER. 
FINANCEIRO/AASP 
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
OPERAÇÕES 
DE 
CRÉDITO 
EMITIR COMPROVANTES 
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO 
CONSULTAR 
OBRIGAÇÕES 
DO 
DÉBITO 
DIRETO 
AUTORIZADO 
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO 
ATUALIZAR 
FATURAMENTO 
PELO 
GERENCIADOR 
FINANCEIRO/AASP 
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO 
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as 
devidas publicações. 
  
Atenciosamente, 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
CPF: 436.491.303-00 
Designada: Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:D165D486 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 329/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) FABÍOLA DE FREITAS PAIVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF 
n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) FABÍOLA DE FREITAS PAIVA, 
RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.603.423-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) 
Secretaria de Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta 
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 
(trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  

                            

Fechar