DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de agosto de 2023. 
  
VANDERLUCIA DA SILVA SOARES 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario de Saúde 
( Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
  
Testemunhas: 
_____________ 
  
2. _______________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:F7BD378B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 058/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSEDERANDO que o Agente Municipal de desenvolvimento é 
parte indispensável para efetivação no município de Saboeiro da Lei 
Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123 de 
14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal n° 635/2019. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear, nos termos do art. Da Lei Municipal de n° 635/2019, 
ITALO FERNANDES VIEIRA CAMILO DE OLIVEIRA, 
inscrito no CPF sob o n° 604.***.***-16 como Agente Municipal de 
Desenvolvimento, do município de Saboeiro/CE. 
  
Art. 2° As Ações do Agente Municipal de desenvolvimento 
consistem em: 
  
I - Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no 
Município; 
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e 
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de 
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter 
oficial. 
IV - Manter dialogo constante com o grupo de trabalho, lideranças 
identificadas como prioritárias para continuidade do trabalho, e 
diretamente com os empreendedores do município; 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 21 de agosto de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:D6CE8EC2 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 059/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERA 
A 
PEDIDO 
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
  
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal MARIA 
HORTÊNCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0049, 
lotada na Secretaria da Saúde no cargo de Atendente, requereu a sua 
exoneração do cargo efetivo deste Município em 14 de agosto de 
2023, protocolizado sob o n° 3063/2023; 
  

                            

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