DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de agosto de 2023.
VANDERLUCIA DA SILVA SOARES
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
( Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
_____________
2. _______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:F7BD378B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 058/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
CONSEDERANDO que o Agente Municipal de desenvolvimento é
parte indispensável para efetivação no município de Saboeiro da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123 de
14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal n° 635/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do art. Da Lei Municipal de n° 635/2019,
ITALO FERNANDES VIEIRA CAMILO DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o n° 604.***.***-16 como Agente Municipal de
Desenvolvimento, do município de Saboeiro/CE.
Art. 2° As Ações do Agente Municipal de desenvolvimento
consistem em:
I - Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
Município;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter
oficial.
IV - Manter dialogo constante com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas como prioritárias para continuidade do trabalho, e
diretamente com os empreendedores do município;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 21 de agosto de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:D6CE8EC2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059/2023
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERA
A
PEDIDO
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal MARIA
HORTÊNCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0049,
lotada na Secretaria da Saúde no cargo de Atendente, requereu a sua
exoneração do cargo efetivo deste Município em 14 de agosto de
2023, protocolizado sob o n° 3063/2023;
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