DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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1.3 A carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste
Edital;
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo II, deste Edital;
1.5. O certame desenvolverá as suas fases de acordo com o cronograma constante no Anexo VII deste Edital.
2. - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 25 de agosto de 2023, das 07h00min às 11h00 min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada
na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, Cariús/CE, CEP: 63.530-000.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal;
2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo II, deste Edital,
comprovante de regularidade da inscrição no respectivo conselho de classe;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas a Pessoa com deficiência – PCD apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia
autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício
do cargo para o qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por intermédio de procuração pública.
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.6.
2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo
seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: Carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados,
sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo III, deste Edital;
2.10. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis
devidamente autenticados no local da inscrição, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.6.,
autenticados, a fim de serem conferidos no ato da inscrição.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo
de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e de plano de trabalho.
3.2. Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital.
3.3. A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
3.3.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas no ato da inscrição dos documentos que comprovem os cursos realizados;
b) Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma da assinatura do declarante/empregador.
3.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar uma cópia do seu plano de trabalho, digitado, datado e assinado.
3.5. Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizadas não serão aceitos.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação
máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
4.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50 (cinquenta)
pontos, conforme disposto no Anexos IV, deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.
4.1.2 SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em avaliação de Plano de Trabalho, valendo 50 (cinquenta) pontos.
4.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme
modelo discriminado nos Anexos IV, deste Edital, devendo ter em anexo:
4.2.2. Cópias autenticadas de todos os títulos no ato da inscrição;
4.2.3. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação. Observado o que dispõe a alínea “b” do item 3.3.1 deste Edital.
4.2.4. Os critérios de avaliação do Plano de Trabalho (uma cópia deverá ser entregue no ato da inscrição) e suas respectivas pontuações são os
constantes no Anexo V deste Edital;
4.2.5. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV e V.
5. DO RESULTADO FINAL DO PSS
5.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da avaliação do Plano de
Trabalho, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação.
5.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das
notas dos candidatos, que poderão ser convocados para suprir necessidades supervenientes do serviço público.
5.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação na segunda etapa;
c) maior pontuação na primeira etapa;
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