DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;
e) Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;
d) for considerado não aprovado na primeira etapa;
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
7.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, seguindo o padrão previsto no modelo constante no
anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de Educação.
7.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada,
Cariús-CE, CEP 63.530-000, no horário de 08h00min às 11h30min.
7.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 5.2.
7.5 Não serão avaliados recursos que não sejam fundamentados no item 7.2. deste edital.
7.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
8.1 O Processo Seletivo terá validade até 31/12/2024, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo
8.2 A contraprestação salarial do contratado será a estabelecida no Anexo I do presente Edital,
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
9.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.
9.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital,
sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
9.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Educação, portando os documentos exigidos
para a contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da
Secretaria de Educação de Cariús/CE.
10.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
10.3 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a
conveniência da administração pública.
10.4 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.
Cariús/CE, 23 de agosto de 2023.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2023-SME
QUADRO GERAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO
Área de atuação
Vagas para Ampla Concorrência *
Vagas para Pessoa com Deficiência
Carga Horária
Remuneração R$
Psicóloga (o) –
CR
-
40 horas
2.681,52
Assistente Social –
CR
-
30 horas
2.681,52
Nutricionista
CR
-
30 horas
1.759,48
*CR: CADASTRO DE RESERVA.
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 004/2023 - SME
ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
FUNÇÃO: Assistente Social
REQUISITOS BÁSICOS: Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional
ATRIBUIÇÕES: Colocar a necessidade de especialização em Saúde Mental, justamente para trabalhar com as pessoas com deficiência, na
perspectiva das diversas diversidades e na defesa e garantia da saúde mental dos alunados. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
Fechar