DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
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15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretaria de 
Turismo e Cultura de Fortimcontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30 dias após a homologação do resultado final até janeiro de 2024. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias após a divulgação dos resultados sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação   administração 
pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até20 de fevereiro de 2024a contar do fim da vigência do Termo de 
Execução Cultural. 
  
                       
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações noSite da Prefeitura Municipal de Fortim e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.fortim.ce.gov.br/. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail:secutfortimce@gmail.com e telefone (85) 9 9940 3404 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo doSecretário de Turismo e Cultura do Fortim. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Turismo e Cultura 
de Fortim de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023. 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo V - Declaração étnico-racial 
2º Fase 
Anexo VI- Termo de Execução Cultural; 
Prestação de contas 
Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo II - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; 
. 
  
Fortim/CE, 17 de agosto de 2023. 
  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO 
Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 115.933,19 (Cento e quinze mil, novecentos e trinta e três e dezenove centavos) distribuídos da seguinte 
forma: 
a) AtéR$de 85.916,08 (Oitenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e oito centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-
metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; 
b) AtéR$19.638,43 (dezenove mil, seiscentos centavos)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; 
c)AtéR$10.378,70 (Dez mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio 
a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual 
  
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe 
Produção de curtas-metragens: 

                            

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