DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do
item de despesa, conforme exemplo abaixo.
Descrição do item Justificativa
Unidade de medida
Valor unitário
Quantidade
Valor total
Ex.: Fotógrafo
Profissional necessário
para registro da oficina Serviço
R$1.100,00
1
R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
1.RG
2. CPF
3. Comprovante de Residência
4. Currículo ou portfolio do Proponente
5. Mini currículo da equipe técnica do projeto
6.Mini currículo do Coletivo ou da instituição
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Mérito artístico
Observação da concepção e impacto artístico do projeto tendo em vista a sua singularidade, criatividade e inovação
10
B
Relevância Cultural
(Observação da relevância do projeto no contexto socio cultural de sua realização, em consonância com os princípios e objetivos)
10
C
Capacidade Técnica de Execução
(Observação do grau de viabilidade em relação ao objeto do projeto, com base no orçamento e na ficha técnica apresentados)
10
D
Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadas juntamente com a proposta
10
E
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
50
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
F
Proponentes do gênero feminino
5
G
Proponentes negros
5
H
Proponentes com deficiência
5
I
Proponente residente em situação vulnerabilidade social, mãe solo
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Máxima
J
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras
10
K
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
L
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e
demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão de analise (pareceristas).
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, H respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Podemos
estabelecer como critério de desempate os proponentes com maior idade de atuação através do currículo.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem
CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
RG: CPF:
E TELEFONE: E-MAIL
Fechar