DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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( )Rua.
( )Parque.
( )Outros______________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre
outros.
Fortim/CE, _____ de ______________ de 2023
______________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
(Igual à do documento de identificação)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:BA7255AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº11.002 /2023 - [DEMAIS ÁREAS CULTURAIS]
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO). - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CEARÁ.
(APOIO DIRETO A PROJETOS).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabilizou o maior investimento direto na cultura da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística
durante a pandemia da Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença em questão.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Fortim.
Deste modo,a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortimtorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, bem
como nos Decretos 11.525/2023 e 11.453/2023.
Na realização deste edital foram asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de Demais Áreas Culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no
Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais
doMunicípio de Fortim.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 49.213,45 (Quarenta e nove mil, duzentos e três reais e quarenta e cinco centavos) dividido
entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Lei Nº 966/2023 Secretaria de Turismo e Cultura – Execução da Lei Paulo
Gustavo 13.392.0014 1.093. Elemento de despesas:3.3.90.30.00/3.3.90.31.00/3.3.90.36.00/3.3.90.39.00/3.3.90.48.00. Fonte de recursos: 150000000
171500000 171600000
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Fortimhá pelo menos12 (doze) meses.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido ou venham a se envolver diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
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