DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência dos últimos 3 (três) meses ou de declaração assinada pelo
agente cultural.
14.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelosetor de Tributos Municipais
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especifico destinado a Secretaria de Turismo e Cultura e Secretaria de
Finanças de Fortim.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretaria de
Turismo e Cultura de Fortimcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30 dias após a homologação do resultado final até janeiro de 2024.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias após a divulgação dos resultados sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração
pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até20 de fevereiro de 2024a contar do fim da vigência do Termo de
Execução Cultural.
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações noSite da Prefeitura Municipal de Fortim e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.fortim.ce.gov.br/.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail:secutfortimce@gmail.com e telefone (85) 9 9940 3404
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo doSecretário de Turismo e Cultura do Fortim.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Turismo e Cultura
de Fortim de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo V - Declaração étnico-racial
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