DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
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2.16 Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
2.17 Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo,
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( )Apoio financeiro municipal
( )Apoio financeiro estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Federal
( )Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( )Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
2.18 O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos
arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do
item de despesa, conforme exemplo abaixo.
Descrição do item Justificativa
Unidade de medida
Valor unitário
Quantidade
Valor total
Ex.: Fotógrafo
Profissional necessário
para registro da oficina Serviço
R$1.100,00
1
R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
1.RG
2. CPF
3. Comprovante de Residência
4. Currículo ou portfolio do Proponente
5. Mini currículo da equipe técnica do projeto
6.Mini currículo do Coletivo ou da instituição
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Mérito artístico Observação da concepção e impacto artístico do projeto tendo em vista a sua singularidade, criatividade e inovação
10
B
Relevância Cultural (Observação da relevância do projeto no contexto socio cultural de sua realização, em consonância com os princípios e
objetivos)
10
C
Capacidade Técnica de Execução (Observação do grau de viabilidade em relação ao objeto do projeto, com base no orçamento e na ficha técnica
apresentados)
10
D
Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadas juntamente com a proposta
10
E
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
50
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
F
Proponentes do gênero feminino
5
G
Proponentes negros
5
H
Proponentes com deficiência
5
I
Proponente residente em situação vulnerabilidade social, mãe solo
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Máxima
J
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras
10
K
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
L
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e
demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão de analise (pareceristas).
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
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