DOMCE 24/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3279 
 
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Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, H respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Podemos 
estabelecer como critério de desempate os proponentes com maior idade de atuação através do currículo. 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, 
com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO 
  
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem 
CNPJ. 
GRUPO ARTÍSTICO:NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: 
RG: CPF:  
E TELEFONE: E-MAIL 
  
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo 
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas 
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e 
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das 
vedações do item de participação previstas no edital. 
  
NOME DO INTEGRANTE 
DADOS PESSOAIS 
ASSINATURAS 
  
  
  
  
Fortim, de de 2023 
  
ANEXO V 
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)  
  
Eu,______ _________ CPF nº__________, RG nº _________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou 
_______________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). 
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e 
aplicação de sanções criminais. 
  
NOME 
ASSINATURA DO DECLARANTE 
ANEXO VI  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 11.001/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 
(DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 O Município de Fortim, neste ato representado por o Secretario de Turismo e Cultura de Fortim, Senhor(a) [INDICAR NOME DA 
AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE 
CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº 
[INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], 
resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do 
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), 
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], 
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] 
([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], 
Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
6. OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]: 
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; 

                            

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