Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082400014 14 Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS E DOS PROCESSOS CORRECIONAIS Art. 16. A apuração de irregularidades no âmbito da Corregedoria Setorial do CNPq será realizada nos termos desta Portaria, mediante procedimentos e orientações correcionais disciplinados pelo Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SISCOR. Parágrafo único. A apuração de irregularidades visa responsabilizar agentes públicos que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública. Art. 17. São procedimentos investigativos destinados a apurar irregularidades disciplinares praticadas por agentes públicos: I - a Investigação Preliminar Sumária (IPS), nos termos dos arts. 40 a 45 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022; II - a Sindicância Investigativa (SINVE), nos termos dos arts. 46 a 49 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022, e III - a Sindicância Patrimonial (SINPA), nos termos dos arts. 50 a 56 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022. Art. 18. São processos correcionais destinados a apurar irregularidades disciplinares praticadas por agentes públicos: I - a Sindicância Acusatória (SINAC), nos termos dos arts. 73 e 74 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022; II - o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos dos arts. 75 a 78 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022; III - o Processo Administrativo Disciplinar sumário (PAD-Sumário), nos termos dos arts. 79 a 81 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; IV - a Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nos termos dos arts. 82 a 85 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022; e V - o Procedimento Disciplinar para empregados públicos regidos pela Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, nos termos dos arts. 86 a 89 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022. Art. 19. A instauração, o andamento e a conclusão de procedimentos investigativos e processos correcionais, bem como o apenamento decorrente de apuração de ilícitos administrativos disciplinares, praticados no exercício da função ou em razão dela, não serão impedidos por: I - licenças e afastamentos legais ou regulamentares; II - cessão ou efetivação de requisição para outros órgãos ou entidades da administração pública; III - encerramento de exercício com prazo a termo ou término da cessão ou da requisição; IV - exoneração do cargo efetivo ou em comissão, ou da função comissionada; V - dispensa do cargo em comissão ou da função comissionada; e VI - aposentadoria. Art. 20. A apuração de atos lesivos praticados por pessoa jurídica contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observará o disposto na Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022. § 1º A Investigação Preliminar (IP) é o procedimento investigativo destinado à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 2013, nos termos dos arts. 57 a 60 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022. § 2º O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o processo correcional destinado à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846 de 2013, e de seus atos normativos complementares, nos termos dos arts. 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022. CAPÍTULO V DA MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO Art. 21. A matriz de responsabilização é a ferramenta utilizada para identificar os responsáveis por irregularidades, especificar as condutas impugnadas, estabelecer as relações de causa efeito e aferir a culpabilidade dos agentes, devendo ser utilizada como elemento norteador de procedimentos investigativos e processos correcionais. Art. 22. A matriz de responsabilização deve conter, pelo menos: I - descrição do fato irregular; II - agente público ou privado envolvido; III - indícios ou elementos de informação que apontem para a ocorrência da irregularidade e sua vinculação ao agente; IV - elementos faltantes que, sendo identificados, contribuirão para a tipificação infracional, e V - enquadramento legal da infração. Parágrafo único. A ferramenta de matriz de responsabilização deverá ser operacionalizada no sistema informatizado e-PAD de gerenciamento das informações relativas à atividade correcional, conforme estabelecido na Portaria Normativa CGU nº 2.463, de 2020. CAPÍTULO VI DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Art. 23. No caso de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, que possibilite a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), deverão ser observados os arts. 61 a 72 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022. § 1º Os TACs devem ser propostos preferencialmente em fase investigativa e submetidos à autoridade correcional como subsídio ao juízo de admissibilidade. § 2º No âmbito de processos correcionais os TACs podem ser propostos pela Comissão de Inquérito ou a pedido do interessado. CAPÍTULO VII DO PLANO DE TRABALHO EM PROCESSOS CORRECIONAIS Art. 24. O acompanhamento das atividades que serão realizadas nos processos correcionais será realizado por meio de plano de trabalho a ser elaborado pelas comissões de inquérito e posteriormente submetidos à aprovação da unidade supervisora responsável pelo acompanhamento do processo correcional. Parágrafo único. O cronograma de atividades deve ser elaborado conjuntamente com o plano de trabalho e considerar os critérios de priorização definidos nos arts. 13 a 15 desta Portaria. Art. 25. Os planos de trabalho devem apresentar, no mínimo, as seguintes informações: I - cronograma de atividades a serem realizadas; e II - pontos de controle periódicos para acompanhar o andamento e os resultados alcançados, bem como o cumprimento do cronograma pactuado. Parágrafo único. Quando necessário, a comissão deverá alertar, no plano de trabalho, a autoridade instauradora sobre riscos processuais e solicitar por esse canal os incidentes processuais que porventura venham a ocorrer no curso do processo correcional. CAPÍTULO VIII DO APOIO DE CUNHO TÉCNICO Art. 26. Caberá à autoridade instauradora, mediante solicitação, designar assistente técnico, perito ou defensor dativo, para atuar em procedimentos investigativos ou processos correcionais, formalizando-se a designação por meio de portaria específica e de termo de compromisso. Parágrafo único. A autoridade instauradora poderá solicitar, às áreas da estrutura organizacional do CNPq ou da Administração Pública, a indicação de servidores públicos com habilidades e conhecimentos técnicos da matéria objeto dos procedimentos investigativos e processos correcionais, para atuar como assistentes técnicos ou peritos, visando a colaboração para solução, com análises técnicas especializadas em relação a possíveis dúvidas na condução dos trabalhos apuratórios. CAPÍTULO IX DO PARECER DA CORREGEDORIA Art. 27. Cabe à Corregedoria Setorial do CNPq, previamente ao encaminhamento do relatório final à autoridade julgadora, manifestar-se quanto a regularidade formal e material dos procedimentos investigativos e dos processos correcionais e de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica. § 1º As propostas de responsabilização e de exculpação serão objeto de análise quanto à sua regularidade e adequação. § 2º Constatada a existência de ilícitos administrativos disciplinares noticiados no Processo e não apurados, a Corregedoria Setorial do CNPq deverá opinar pela instauração de outro procedimento investigativo ou processo correcional e, em se tratando de fato descrito como ilícito penal ou cível de interesse do Estado, pela comunicação formal aos órgãos de persecução e controle competentes. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. As comunicações e atos processuais serão feitos preferencialmente de forma eletrônica, conforme as diretrizes da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022. Art. 29. No âmbito da atividade correcional, não é aplicável o perdão tácito, conforme artigo 88 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022. Art. 30. Os casos omissos, após manifestação técnica da Corregedoria Setorial do CNPq, serão resolvidos pela Presidência do CNPq. Art. 31. Esta norma entra em vigor dez dias após sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Critérios para análise de procedimentos investigativos e processos correcionais em desfavor de agente público: . CRITÉRIO DE PRIORIDADE DESCRIÇÃO DOS ATRIBUTOS P ES O . Prazo prescricional Prescrição em até 1 ano em PAD a reinstaurar 8 . Prescrição em até 90 dias 6 . Prescrição entre 91 e 180 dias 4 . Prescrição entre 181 dias e 2 anos 2 . Prescrição em mais de 2 anos 1 . Prescrito 0 . A gravidade da conduta em tese praticada Alta (potencial aplicação de pena de demissão) 4 . Moderada (potencial aplicação de pena de suspensão superior a 30 dias) 2 . Baixa (potencial aplicação de pena de advertência ou suspensão de até 30 dias) 1 . Nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público Alta autoridade (ocupante de cargos equivalente a DAS 5 ou 6) 3 . Demais cargos em comissão ou funções de confiança 2 . Outros agentes públicos 1 . Repercussão dos fatos no âmbito da Administração Pública Alta 5 . Moderada 3 . Baixa 1 Critérios para análise de procedimentos investigativos e processos correcionais em desfavor de entes privados: . CRITÉRIO DE PRIORIDADE DESCRIÇÃO DOS ATRIBUTOS P ES O . Prazo prescricional Prescrição em até 90 dias 6 . Prescrição entre 91 e 180 dias 4 . Prescrição entre 181 dias e 2 anos 2 . Prescrição em mais de 2 anos 1 . Prescrito 0 . A gravidade da conduta em tese praticada Alta (potencial aplicação de pena de demissão) 4 . Moderada (potencial aplicação de pena de suspensão superior a 30 dias) 2 . Baixa (potencial aplicação de pena de advertência ou suspensão de até 30 dias) 1 . O porte do ente privado envolvido Empresa de grande porte 5 . Empresa de médio porte 3 . MEI, ME e EPP 1 . Repercussão dos fatos no âmbito da Administração Pública Alta 5 . Média 3 . Baixa 1 FAIXAS DE PESOS . FA I X A S Intervalo (soma dos fatores) . 1 1-5 . 2 6-10 . 3 11-15 . 4 16-20Fechar