DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º - Fica a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 10.456.016/0001-67, situada na Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2.001,
Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do
estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas
abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL
LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a
saber:
VÉRTICE A: LAT - 25,35000°; LONG - 46,43334°
VÉRTICE B: LAT - 25,46676°; LONG - 46,64792°
VÉRTICE C: LAT - 25,90000°; LONG - 47,00000°
VÉRTICE N: LAT - 25, 64228°; LONG - 47,30246°
VÉRTICE O: LAT - 25,29590°; LONG - 47,07068°
VÉRTICE E: LAT - 25,08658°; LONG - 46,80085°
VÉRTICE F: LAT - 25,12088°; LONG - 46,62791°
VÉRTICE G: LAT - 25,01941°; LONG - 46,34778°
VÉRTICE H: LAT - 25,03084°; LONG - 46,24344°
VÉRTICE I: LAT - 24,93794°; LONG - 45,87470°
VÉRTICE L: LAT - 25,93334°; LONG - 45,00000°
VÉRTICE M: LAT - 26,6000°; LONG - 45,75000°
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala
2.501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude 24° 37' 50.9" S / Longitude 42°
15' 52.1" W - CNPJ 10.456.016/0053-98.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala
2.501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude 24° 37' 50.9" S / Longitude 42°
15' 52.1" W - CNPJ 10.456.016/0053-98.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 17, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque
mediante transbordo e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo
4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que
consta nos autos do processo n.º 13032.476086/2023-17, declara:
Art. 1º - Fica a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 10.456.016/0001-67, situada na Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala
2.001, Centro,
Rio de
Janeiro -
RJ, CEP
20.031-170, habilitada
a utilizar
os
procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao
largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso
II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL
SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do
Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais
que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º,
inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2,
Sala 2.501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude 24° 37' 50.9" S /
Longitude 42° 15' 52.1" W - CNPJ 10.456.016/0053-98.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa
RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2,
Sala 2.501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude 24° 37' 50.9" S /
Longitude 42° 15' 52.1" W - CNPJ 10.456.016/0053-98.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 239, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.212273/2023-50, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica MADEIRAS VERDE BRASIL LTDA, CNPJ nº
20.638.719/0001-60.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 240, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Concede habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP,
da COFINS,
da
Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação
e da
Cofins-Importação à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do dossiê nº 10906.212300/2023-94, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, para a empresa
MADEIRAS
VERDE BRASIL
LTDA,
CNPJ nº
20.638.719/0001-60,
e
todos os
seus
estabelecimentos, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora,
observado o disposto no § 1º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 2º Enquanto habilitada ao regime, a beneficiária deve cumprir o disposto
nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004.
Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das
hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 34, DE 23 DE AGOSTO DE
2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle
de bebidas para importação.
O DELEGADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290
e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360,
todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de
2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 6323/6336 do processo
11516.720668/2020-35
pela
empresa
COLUMBIA
TRADING
SA,
CNPJ
46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro
Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 58.752 (cinquenta e oito mil,
setecentos e cinquenta e dois) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO,
Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às
Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. Invoice
Unidades
Caixas
Marca
Comercial
Características do produto
. 7733832
19.584
3.264
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade
até
8
anos, em
caixas
de
6
garrafas de 700 ml cada.
. 7733833
19.584
3.264
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade
até
8
anos, em
caixas
de
6
garrafas de 700 ml cada.
. 7733834
19.584
3.264
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade
até
8
anos, em
caixas
de
6
garrafas de 700 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
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