DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
E 310687,92, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 8255397,99 e E 310739,26,
segue até o Ponto 49 de coordenadas N 8255401,27 e E 310866,58, segue até o Ponto
50 de coordenadas
N 8255411,65 e E
310942,40, segue até o
Ponto 51 de
coordenadas N 8255419,86 e E 310987,37, segue até o Ponto 52 de coordenadas N
8255433,22 e E 311018,55, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 8255455,85 e E
311052,53, segue até o Ponto 54 de coordenadas N 8255468,61 e E 311085,91, segue
até o Ponto 55 de coordenadas N 8255495,09 e E 311193,90, segue até o Ponto 56
de coordenadas N 8255546,92 e E 311329,83, segue até o Ponto 57 de coordenadas
N 8255561,39 e E 311379,60, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
II - A Área 2 da RPPN do imóvel Fazenda Querência do Gado Bravo inicia-
se no Ponto 1 de coordenadas N 8254916,18 e E 311203,53, segue até o Ponto 2 de
coordenadas N 8254864,98 e E 311213,01, segue até o Ponto 3 de coordenadas N
8254320,56 e E 311156,22, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8254190,94 e E
311050,89, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8254169,64 e E 310956,68, segue
até o Ponto 6 de coordenadas N 8254812,00 e E 309874,15, segue até o Ponto 7 de
coordenadas N 8254942,77 e E 309509,56, segue até o Ponto 8 de coordenadas N
8254929,65 e E 309565,73, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8254951,49 e E
309635,91, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 8255109,35 e E 309761,45, segue
até o Ponto 11 de coordenadas N 8255308,98 e E 309877,73, segue até o Ponto 12
de coordenadas N 8255393,31 e E 309985,20, segue até o Ponto 13 de coordenadas
N 8255470,81 e E 310270,71, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8255479,84 e
E 310327,75, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 8255482,83 e E 310362,88,
segue até o Ponto 16 de coordenadas N 8255484,84 e E 310386,41, segue até o Ponto
17 de coordenadas
N 8255431,01 e E
310396,92, segue até o
Ponto 18 de
coordenadas N 8255396,19 e E 310411,22, segue até o Ponto 19 de coordenadas N
8255281,53 e E 310543,03, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 8255224,66 e E
310603,02, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 8255219,80 e E 310726,93, segue
até o Ponto 22 de coordenadas N 8255203,75 e E 310775,46, segue até o Ponto 23
de coordenadas N 8255149,60 e E 310807,75, segue até o Ponto 24 de coordenadas
N 8255095,02 e E 310839,71, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 8255068,69 e
E 310869,22, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 8255059,05 e E 310926,61,
segue até o Ponto 27 de coordenadas N 8255056,78 e E 310958,46, segue até o Ponto
28 de coordenadas
N 8255039,31 e E
310987,90, segue até o
Ponto 29 de
coordenadas N 8254970,71 e E 311055,17, segue até o Ponto 30 de coordenadas N
8254939,18 e E 311140,95, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 8254938,81 e E
311159,30, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 8254916,18 e E 311203,53,
seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro
Art. 3º A RPPN Degraus do Urucuia será administrada por seu proprietário
Leonardo Vieira Lacerda.
Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis
pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e
no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.799, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Plano de Manejo da Reserva Biológica das
Perobas, no estado do
Paraná (processo nº
02127.001351/2020-99).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Manejo da Reserva Biológica - Rebio das
Perobas, aprovado pela Portaria ICMBio nº 39, de 27 de março de 2012, conforme Anexo.
§ 1º O texto consolidado do Plano de Manejo da Rebio das Perobas será
disponibilizado na sede da Unidade de Conservação, no Centro de Documentação e no
portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio na rede
mundial de computadores.
§ 2º Os arquivos digitais em formato shapefile e kml, com os limites das zonas
de manejo da Rebio das Perobas serão disponibilizados no portal do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica autorizada a elaboração do planejamento tático e operacional da
Rebio das Perobas, em consonância com as diretrizes do ICMBio, respeitando-se as normas
e zoneamento estabelecidos em seu Plano de Manejo.
Art. 3º A alteração pontual do Plano de Manejo da Rebio das Perobas foi
aprovada pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298, de
26 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
Alterações do Encarte 4 - Planejamento da Reserva Biológica - Rebio das Perobas
a) Alteração da norma 12 do item 4.4 - Normas Gerais da Rebio das Perobas,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
12. O uso de aparelhos sonoros coletivos em ambientes externos é permitido
somente em atividades e áreas autorizadas pelo órgão responsável pela administração da
Unidade de Conservação - UC.
b) Inclusão de norma geral no item 4.4 - Normas Gerais da Rebio das
Perobas:
31. A restauração ambiental, o controle e a erradicação de plantas exóticas
devem ser realizados mediante projeto previamente autorizado pelo órgão responsável
pela administração da UC, podendo incluir o uso de meios químicos, físicos e biológicos,
conforme norma vigente, bem como materiais alóctones.
c) Exclusão da norma específica 3 do item 4.5.3 - Zona de Recuperação.
d) Alteração da norma específica 4 do item 4.5.3 - Zona de Recuperação, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
4. O uso de agrotóxicos, de meios químicos, físicos e biológicos, bem como
materiais alóctones na recuperação ambiental de áreas da UC é permitido mediante a
autorização por projeto específico aprovado pelo órgão responsável pela administração da
UC.
e) Alteração da norma específica 4 do item 4.5.4 - Zona de Ocupação
Temporária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4. É proibido o uso de agrotóxicos na Zona de Ocupação Temporária, exceto
aqueles de classes III e IV de potencial de periculosidade ambiental, devendo ser seguidas
as normas legais relacionadas ao tipo de produto, finalidades e modalidades de aplicação,
bem como comprovadas a recomendação técnica e a aquisição (receituário agronômico e
nota fiscal) previstas em lei.
f) Alteração da norma específica 2 do item 4.5.6 - Zona de Amortecimento, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
2. É permitido apenas o uso de agrotóxicos de classes III e IV de potencial de
periculosidade ambiental na Zona de Amortecimento, devendo ser seguidas as normas
legais relacionadas ao tipo de produto, finalidades e modalidades de aplicação, bem como
comprovadas a recomendação técnica e a aquisição (receituário agronômico e nota fiscal)
previstas em lei.
g) Exclusão da norma específica 3 do item 4.5.6 - Zona de Amortecimento.
h) Alteração da norma específica 19 do item 4.5.6 - Zona de Amortecimento,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
19. Só é permitida a instalação de estabelecimentos comerciais ou de serviços
quando caracterizados pelo órgão licenciador como atividades eventuais ou de baixo
impacto ambiental e desde que autorizadas pela chefia da UC.
PORTARIA ICMBIO Nº 2.800, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a revisão pontual do Plano de Manejo da
Reserva Biológica
Pedra Talhada
(processo nº
02124.002237/2021-97)
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a revisão pontual do Plano de Manejo da Reserva
Biológica - Rebio de Pedra Talhada, localizada nos estados de Pernambuco e Alagoas,
constante do processo n° 02124.002237/2021-97.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Rebio de Pedra Talhada
será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3° Esta Portaria revoga a Portaria ICMBio nº 1.723, de 27 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.802, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista
Riozinho
da 
Liberdade
(processo
nº
02070.001557/2008-25).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Extrativista - Resex
Riozinho da Liberdade, localizada no estado do Acre, constante do processo nº
02070.001557/2008-25.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Resex Riozinho da
Liberdade será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação - UC, no Centro de
Documentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na
rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.805, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Institui
o Grupo
de
Trabalho do
Componente
Florestal do Programa Nacional de Monitoramento
da Biodiversidade - Programa Monitora (processo nº
02070.004200/2023-38).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023;
Considerando o art. 12 da Instrução Normativa nº 02/2022/GABIN/ICMBIO, de
28 de janeiro de 2022, que possibilita a Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento
da Biodiversidade - DIBIO criar Grupos de Trabalho para apoiar a coordenação e
implementação do Programa Monitora;
Considerando o art. 13 da Instrução Normativa nº 02/2022/GABIN/ICMBIO, de
28 de janeiro de 2022, que estabelece as competências dos Centros Nacionais de Pesquisa
e Conservação do ICMBio no âmbito do Programa Monitora e a necessidade de estabelecer
procedimentos para a execução dessas competências;
Considerando o art. 14 da Instrução Normativa nº 02/2022/GABIN/ICMBIO, de
28 de janeiro de 2022, que determina a atuação dos Centros Nacionais de Pesquisa e
Conservação nos subprogramas e componentes do Programa Monitora; resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT do Componente Florestal do
Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora, para apoiar
a coordenação e implementação desse componente no que se refere aos alvos globais de
monitoramento (plantas arbóreas e arborescentes, borboletas frugívoras, grupos
selecionados de aves e mamíferos terrestres de médio e grande porte), incluindo a
execução das competências do Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação no Programa
Monitora, previstas no art. 13 da Instrução Normativa nº 02/2022/GABIN/ICMBIO, de 28 de
janeiro de 2022.
Art. 2º O GT é composto por:
I - 1 (um) representante da Coordenação de Monitoramento da Biodiversidade
- COMOB;
II - 1 (um) representante do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da
Biodiversidade do Cerrado e Restauração Ecológica - CBC;
III - 1 (um) representante do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de
Aves Silvestres - CEMAVE;
IV - 1 (um) representante do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de
Mamíferos Carnívoros - CENAP;
V - 1 (um) representante do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de
Primatas Brasileiros - CPB;
§ 1º A composição do GT será publicada em Boletim de Serviço.
§ 2º Para cada titular do GT será designado 1 (um) suplente, a ser publicado no
mesmo Boletim de Serviço indicado no §1º deste artigo.
§ 3º O representante da COMOB presidirá o GT, sendo substituído em suas
ausências e afastamentos por seu suplente.
§ 4º Cabe à COMOB o papel de secretaria executiva.
Art. 3º O GT poderá convidar consultores ad hoc, especialistas pertencentes ou
não aos quadros de pessoal do ICMBio, e representantes de Unidades de Conservação ou
Gerências Regionais, quando necessário, a dar seu parecer para assessorá-lo de forma a
garantir a competência técnica na tomada de decisões.
Art. 4º O GT do Componente Florestal terá caráter permanente.
Parágrafo único. O GT deverá elaborar planejamento anual de atividades e
acompanhar a execução das atividades planejadas ao longo do ano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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