DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 114
Realizar empenhos de despesas
administrativas 
e
respectivos
pagamentos
Empenhos e Pagamentos efetuados
no SIAFI
20
Unidade
(Quantidade 
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de Empenhos e
Pagamentos
SEPLAN
CR Vale do Javari
100%
. 115
Realizar licitações ou dispensas de
licitações 
de 
aquisições 
ou
prestação de serviços
Licitações 
ou 
dispensas 
de
licitações realizadas
2
Unidade
(Quantidade 
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de licitações e
dispensas de licitações
S EA D
CR Vale do Javari
100%
. 116
Realizar 
atendimentos
relacionados 
ao
acesso 
à
documentação civil e benefícios
sociais, 
nas 
Terras 
Indígenas
jurisdicionadas à CR-XAV
Atendimentos realizados
1.000
Unidade
(Quantidade 
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade 
de 
documentos
emitidos
SEDISC
CR Xavante
100%
. 117
Apoiar mobilizações comunitárias
nas 
Terras
Indígenas
jurisdicionadas à CR-XAV
Mobilizações 
comunitárias
apoiadas
10
Unidade
(Quantidade 
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de
mobilizações
comunitárias
SEDISC
CR Xavante
100%
. 118
Apoiar 
roças 
familiares 
e
comunitárias nas Terras Indígenas
jurisdicionadas à CR-XAV
Roças apoiadas
200
Unidade
(Quantidade 
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de roças
S EG AT
CR Xavante
100%
. 119
Elaborar e executar
Planos de
Trabalhos ligados à CGETNO
Apoio à abertura de roças em
Terras Indígenas
2
Unidade
(Quantidade 
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade 
de
ações 
de
Et n o d e s e n v o l v i m e n t o
SEGAT e CTLs
CR Xingu
100%
. 120
Apoiar o acesso de indígenas a
direitos sociais e previdenciários
garantidos em lei
Indígenas atendidos/orientados
100
Unidade
(Quantidade 
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de indígenas
SEDISC e CTLs
CR Xingu
100%
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 472, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Pessoas
com
Deficiência 
do
Ministério 
das
Relações
Exteriores.
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
em seguimento à Portaria MRE nº 454, de 17 de abril de 2023, que cria o Sistema de
Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores e dispõe sobre
sua competência e composição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Pessoas com
Deficiência do Ministério das Relações Exteriores, na forma do anexo único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2023.
MARIA LAURA DA ROCHA
ANEXO ÚNICO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SISTEMA DE PROMOÇÃO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO
COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO
COMITÊ DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 1º O presente regimento disciplina a composição, a atuação e o
funcionamento do Comitê de Pessoas com Deficiência do Sistema de Promoção de
Diversidade e
Inclusão do Ministério das
Relações Exteriores (MRE) e
está em
consonância com o disposto na Portaria MRE nº 454, de 17 de abril de 2023.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Comitê de Pessoas com Deficiência, constituído pela Portaria MRE nº
454, de 17 de abril de 2023, atua como instância colegiada, de acordo com as
competências abaixo descritas.
Art. 3º O Comitê de Pessoas com Deficiência, doravante denominado Comitê,
terá a seguinte composição:
I - coordenador(a);
II - secretário(a)-executivo(a);
III - secretário(a)-executivo(a) adjunto(a);
IV - representante do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS);
V - representante do Departamento de Administração (DA);
VI - representante do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC);
VII - representante do Departamento do Serviço Exterior (DSE);
VIII - representante do Instituto Rio Branco (IRBr).
§ 1º O Representante do DHS de que trata o inciso IV deste artigo será
indicado pela Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos.
§ 2º Os Representantes do DA, do DTIC e do DSE de que tratam os incisos V
a VII deste artigo serão indicados pela Secretaria de Gestão Administrativa do Serviço
Exterior.
§ 3º O Representante do IRBr de que trata o inciso VII deste artigo será
indicado pelo próprio IRBr.
§ 4º Na definição do
perfil do(a) coordenador(a), do(a) secretário(a)-
executivo(a) e do(a) secretário(a)-executivo(a) adjunto(a) deverá ser empregado, tanto
quanto possível, o critério de pluralidade das áreas de deficiência, como por exemplo a
física, a visual, a auditiva e/ou surdez, a intelectual e a sensorial.
Art. 4º As funções dos integrantes do Comitê não serão remuneradas,
devendo sua participação ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
Art.
5º 
O(A)
coordenador(a),
o(a)
secretário(a)-executivo(a) 
e
o(a)
secretário(a)-executivo(a) adjunto(a) serão escolhidos, por meio de votação direta, entre
os servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência, pertencentes
ao quadro permanente do MRE.
§ 1º Estarão habilitados a votar todos os servidores com deficiência ou
responsáveis por pessoas com deficiência, pertencentes ao quadro permanente do MRE,
devidamente inscritos junto ao Comitê.
§ 2º A eleição para coordenador(a), secretário(a)-executivo(a) e secretário(a)-
executivo(a) adjunto(a) do Comitê será convocada por anúncio no Boletim Diário. Na data
da eleição, os servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência
votarão 
conforme 
as 
orientações 
disponibilizadas 
pelo 
DTIC 
por 
ocasião 
da
convocatória.
§ 3º O Representante do DTIC informará ao Comitê o resultado da apuração
de votos conduzida por aquele departamento. O resultado será divulgado no Boletim
Diário.
§ 4º O cargo de coordenador do Comitê caberá ao(à) servidor(a) que obtiver
o maior número de votos. Aos(às) segundo(a) e terceiro(a) colocados(as) no sufrágio
caberão, respectivamente, os cargos de secretário-executivo e de secretário-executivo
adjunto.
§ 5º Serão elegíveis todos(as) os(as) servidores(as) com deficiência ou
responsáveis por pessoas com deficiência, pertencentes ao quadro permanente do MRE,
lotados no exterior ou na Secretaria de Estado (SERE), que manifestarem sua candidatura
até um mês antes da eleição. A participação de representantes lotados no exterior nas
reuniões
do Comitê
dar-se-á
de
forma remota,
por
meios
eletrônicos ou
de
telecomunicação.
§ 6º Três meses antes do término dos mandatos de coordenador, secretário-
executivo e secretário-executivo adjunto será aberto o processo de eleição dos
respectivos sucessores.
Art. 6º Os membros do Comitê, tanto os eleitos como os indicados, serão
investidos em seus mandatos por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 
7º 
Compete 
ao 
Comitê
atuar 
como 
instância 
consultiva 
na
implementação, no âmbito do Ministério, de todos os aspectos relacionados à Lei nº
13.146/2015, em particular:
I - elaborar Plano de Trabalho para a Acessibilidade e Inclusão no MRE,
ouvidas as áreas competentes na SERE, e submetê-lo à aprovação do ministro das
Relações Exteriores;
II - acompanhar e avaliar, por meio de relatórios de gestão a serem efetuados
a cada final de mandato do Comitê, a efetiva implantação das ações normativas e a fiel
execução dos projetos relacionados à pessoa com deficiência;
III - desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar iniciativas na SERE
voltadas à melhoria das condições laborais da pessoa com deficiência e dos responsáveis
por pessoas com deficiência;
IV - propor e incentivar a realização e a divulgação de campanhas para a
prevenção de deficiências e para a promoção dos direitos das pessoas com
deficiência;
V - atuar como instância consultiva, devendo, para tanto, manter interlocução
com as unidades competentes na SERE, em processos que envolvam:
a) aquisição e locação de bens móveis e imóveis, assim como a reforma de
bens imóveis;
b) adoção de novos procedimentos administrativos ou revisão dos atualmente
existentes;
c) contratação de prestadores de serviços ou renovação dos contratos
existentes;
VI - com base em diagnóstico prévio, propor e opinar sobre adaptações nas
instalações do órgão, a exemplo das
arquitetônicas e técnicas, bem como no
funcionamento dos sistemas de comunicação e elaboração de expedientes utilizados pelo
MRE, a fim de garantir plena acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
VII - promover, em coordenação com áreas competentes na SERE, a
capacitação de servidores do órgão no que concerne ao atendimento ao público com
deficiência, ao relacionamento entre pares e à utilização de equipamentos destinados a
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - atuar como instância consultiva no processo de divulgação dos concursos
às carreiras do serviço exterior brasileiro (SEB), a fim de orientar a adoção de medidas
que garantam equiparação de oportunidades e acessibilidade;
IX - atuar como instância consultiva nas contratações de serviços de saúde
(PCAMSE), em interlocução com a área competente na SERE, a fim de que as demandas
correlatas dos servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência
sejam contempladas nas negociações com empresas prestadoras de serviços de saúde;
X - realizar gestões perante as instâncias administrativas do MRE, por meio do
Representante do DSE no Comitê, com relação a pleitos relativos à remoção de
servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência, no intuito de
harmonizar suas necessidades individuais com o interesse do serviço;
XI - atuar como facilitador dos entendimentos entre o servidor com deficiência
ou responsável por pessoa com deficiência e as diversas instâncias administrativas do
MRE, em demandas relacionadas ao tema;
XII - encaminhar às instâncias administrativas do MRE, à Corregedoria do
Serviço Exterior e/ou à Comissão de Ética do MRE, conforme o caso, eventuais relatos de
discriminação ou de assédio moral atinentes à condição de deficiência do servidor ou de
seu dependente;
XIII - supervisionar, no âmbito do MRE, o cumprimento da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e comunicar à instância competente situações que
possam configurar violação de suas normas;
XIV - propor ao ministro das Relações Exteriores a implementação de
melhores práticas de gestão, a fim de adequá-las à legislação protetora da pessoa com
deficiência;
XV - responder a consultas que lhe forem dirigidas, no âmbito de sua
competência;
XVI - propor ao ministro das Relações Exteriores a atualização deste
regimento;
XVII - solicitar pareceres de especialistas;
XVIII - sugerir outras ações em linha com a legislação aplicável à pessoa com
deficiência, incluindo a possibilidade de previsão orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Compete ao(a) coordenador(a) do Comitê:
I - convocar e presidir reuniões;
II - orientar os trabalhos, ordenar os debates e definir os itens da agenda;
III - autorizar a presença, nas reuniões, de pessoas que, em nome próprio ou
em nome de entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos
trabalhos;
IV - delegar à secretaria-executiva e aos demais integrantes competências
para tarefas específicas;
V - decidir sobre os casos de urgência, ad referendum do colegiado;
VI - solicitar, por meio dos canais competentes, parecer da consultoria jurídica
sobre questões em análise;
VII - representar o Comitê em reuniões, seminários, simpósios, palestras,
cursos e outros eventos relacionados ao tema, bem como delegar competência a um ou
mais representantes, quando necessário.
Art. 9º Compete ao(à) secretário(a)-executivo(a) do Comitê:
I - substituir o(a) coordenador(a) em seus afastamentos e impedimentos;
II - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho aprovado;
III - elaborar os relatórios de que trata o inciso II do artigo 6º;
IV - representar o Comitê, por delegação do(da) coordenador(a);
V - organizar o calendário e a agenda das reuniões;
VI - proceder ao registro das reuniões em atas;
VII - registrar e comunicar ao(à) coordenador(a) as justificativas para eventuais
ausências de membros do Comitê;

                            

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