DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O ato de concessão de diárias é classificado como "público", e terá
seus dados apresentados na área de transparência do Portal do CRCES.
Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução
CRCES nº 442, de 19 de julho de 2022.
CARLA CRISTINA TASSO
Presidente
ANEXO I - VALORES DE DIÁRIAS:
1 - Função: Conselheiros do CRCES - Categoria: Efetivos e Suplentes - Diária
Integral (dentro do Estado): R$ 300,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 125,00;
2 - Função: Delegados Representantes do CRCES - Categoria: Designados por Portaria -
Diária Integral (dentro do Estado): R$ 300,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$
125,00; 3 - Função: Empregados do CRCES - Categoria: Inclusive Cargos Comissionados
- Diária Integral (dentro do Estado): R$ 300,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$
115,00; 4 - Função: Colaboradores - Categoria: Membros de Grupos de Trabalho - Diária
Integral (dentro do Estado): R$ 150,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 75,00;
Categoria: Membros de Comissões - Diária Integral (dentro do Estado): R$ 150,00 -
Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 75,00; Categoria: Palestrantes - Diária Integral
(dentro do Estado): R$ 270,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 135,00; 1 -
Função: Conselheiros do CRCES - Categoria: Efetivos e Suplentes - Diária Integral (outros
Estados e Distrito Federal): R$ 500,00 - Diária Reduzida (outros Estados e Distrito
Federal): R$ 250,00; 2 - Função: Delegados Representantes do CRCES - Categoria:
Designados por Portaria - Diária Integral (outros Estados e Distrito Federal): R$ 500,00
- Diária Reduzida (outros Estados e Distrito Federal): R$ 250,00; 3 - Função: Empregados
do CRCES - Categoria: Inclusive Cargos Comissionados - Diária Integral (outros Estados e
Distrito Federal): R$ 500,00 - Diária Reduzida (outros Estados e Distrito Federal): R$
250,00; 4 - Função: Colaboradores - Categoria: Membros de Grupos de Trabalho - Diária
Integral (outros Estados e Distrito Federal): R$ 450,00 - Diária Reduzida (outros Estados
e Distrito Federal): R$ 225,00; Categoria: Membros de Comissões - Diária Integral (outros
Estados e Distrito Federal): R$ 450,00 - Diária Reduzida (outros Estados e Distrito
Federal): R$ 225,00; Categoria: Palestrantes - Diária Integral (outros Estados e Distrito
Federal): R$ 500,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 250,00;
ANEXO II - VALORES DE AUXÍLIO-DESLOCAMENTO:
1 - Função: Conselheiros da região metropolitana quando se deslocarem com
veículo próprio para participarem de reuniões regimentais, observando-se o disposto no
art. 5º - Auxílio-Deslocamento: R$ 50,00 - Memória de Cálculo: Valor Fixo; 2 - Função:
Demais Conselheiros e colaboradores, sempre que se deslocarem com veículo próprio -
Auxílio-Deslocamento: R$ 2,00 por km - Memória de Cálculo: Auxílio-Deslocamento = R$
2,00
x
quilometragem
da
ida,
de
acordo
com
a
Tabela
do
DER
(https://der.es.gov.br/Media/der/Documentos/Rodovias%20Estaduais
/Tabelas
Distancias.pdf);
ANEXO III - RELATÓRIO DE VIAGEM:
1.
Dados
do
empregado/conselheiro
ou
colaborador:
Nome:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone(s):
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Setor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 2. Dados
da viagem: Tipo de evento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Data da saída: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Data
do
retorno:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cidade:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Estado:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 3. Relatório: (Descrever o objetivo da viagem e relatar os
resultados alcançados e outras informações que julgarem necessárias). Declaro que as
informações acima são expressões da verdade. Assinatura do declarante.
CARLA CRISTINA TASSO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO COREN RJ Nº 1.056, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Parecer da Coordenação Geral das Câmaras
Técnicas
que
"Dispõe
sobre
dispensação/redirecionamento
de
pacientes
realizados por Enfermeiros da Rede de Urgência e
Emergência,
no
contexto
do
Acolhimento
e
Classificação de Risco".
O Conselho Regional de Enfermagem de Rio de Janeiro, representado por sua
presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação do
Plenário em sua Reunião Ordinária nº 648, realizada em 10 de agosto de 2.023. decide:
Aprovar a o Parecer da Coordenação Geral das Câmaras Técnicas. A presente
decisão tem amparo nos autos do PAD COREN RJ nº 1765/2023 e no Parecer da
Coordenação das Câmaras Técnicas nº 001/2023.
Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo
recurso na esfera administrativa.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente do Conselho
GLACY KELLY GOMES DA CUNHA BISAGGIO
Segunda-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 13 DE JULHO DE 2023
Aprova a
abertura de
Processo Administrativo
Disciplinar.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
- CRF/MA, em sessão plenária na data de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Federal nº 3.820 de 11 de novembro 1960;
CONSIDERANDO, o Relatório das sindicâncias ocorridas no âmbito dos Processos
Administrativos nº 67076/2021, 157144/2022 e 165383/2022;
CONSIDERANDO, o respeito aos princípios que regem à administração pública, tais
como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência;
CONSIDERANDO, o estabelecido na Resolução CFF de nº 724/2022, que dispõe
sobre o Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de
aplicação das sanções ético-disciplinares, bem como a Deliberação de n° 10 CRF/MA, que
instituiu o Código de Conduta e Disciplina dos Empregados do CRF/MA., decide:
Artigo 1º - Aprovar a abertura de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito
do CRF/MA para apuração de eventual conduta de servidor, conforme conclusão dos Relatórios
de Sindicância do âmbito dos processos administativos de nº 67076/2021/CRF/MA ,
157144/2022 CRF/MA e 165383/2022/CRF/MA:
Artigo 2º - Aprovada a presente instauração, será constituída a respectiva comissão
processante, por ato da Presidência do CRF/MA, que seguirá o rito oficial na condução dos
trabalhos, atendendo aos princípios da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
Diretora-Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO
GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 130, DE 5 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução CRMV-MS nº 34 de 12 de maio
de 2008 (D.O.U, nº 159, Seção 1, pág. 178, publicada
em 21 de agosto de 2023) que disciplina a concessão
de apoio financeiro a eventos de interesse da
Medicina Veterinária e da Zootecnia.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e
aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Fe d e r a l
de Medicina Veterinária -CFMV,
Considerando a deliberação ocorrida na 9ª Sessão Plenária Extraordinária
realizada em 05 de agosto de 2023;
Considerando o disposto no artigo 4º, letra 'r', da Resolução CFMV n.º
591/1992 (Regimento Interno Padrão dos CRMVs);
Considerando a necessidade de atualizar e regulamentar procedimentos para a
obtenção de apoio do CRMV- MS a eventos de interesse da Medicina Veterinária e da
Zootecnia;
Considerando que desde a edição da Resolução CRMV-MS nº 34, de 12 de maio
de 2008 (D.O.U, nº 159, Seção 1, pág. 178, publicada 21 de agosto de 2023) não existiu
atualização monetária do limite máximo do valor a ser concedido pelo CRMV-MS;
Considerando a necessidade de modernizar os critérios para a concessão de
apoio financeiro; resolve:
Art. 1º. Alterar o caput e incluir os §§ 1º e 2º ao Art. 2º, da Resolução CRMV-
MS nº 34, de 12 de maio de 2008 (D.O.U, nº 159, Seção 1, pág. 178, publicada em 21 de
agosto de 2023), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Poderão se habilitar para o recebimento de apoio financeiro somente
pessoas jurídicas legalmente constituídas que sejam, direta ou indiretamente, afins à
Medicina Veterinária e à Zootecnia, na forma de entidades de classe, instituições de ensino
superior, entidades públicas, instituições científicas e tecnológicas, associações civis,
fundações públicas ou privadas e empresas privadas que promovam eventos de interesse
das profissões.
§ 1º. As entidades que sejam obrigadas a manter registro ou cadastro no
Sistema CFMV/CRMVs deverão estar devidamente regularizadas perante o Conselho para o
recebimento de apoio financeiro.
§ 2º. A regularidade do registro ou cadastro será atestada pelo setor ou
departamento competente do CRMV-MS, através de consulta simples devidamente juntada
ao processo administrativo, inclusive em relação à inscrição dos membros da diretoria,
conselheiros e afins que constem dos documentos constitutivos inseridos junto ao pedido
e que possuam obrigação de manutenção de inscrição e/ou registro, mesmo que de forma
provisória, inclusive a válida para a própria realização do evento".
Art. 2º. Alterar o caput do Art. 6º, da Resolução CRMV-MS nº 34, de 12 de
maio de 2008 (D.O.U, nº 159, Seção 1, pág. 178, publicada em 21 de agosto de 2023), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. O limite máximo do valor a ser concedido pelo CRMV-MS, para a
concessão de apoio financeiro, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ
Secretário-Geral
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A JUNTA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DO CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições,
conforme dispõe a Portaria CONFEF nº 369/2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º-
B, inciso II da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de
Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação
Física; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CREF22/ES, em reunião ordinária de
29 de Dezembro de 2022; resolve:
Art. 1º - Publicar o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física
da 22ª Região - CREF22/ES, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
FELIPE ANTÔNIO FELIX DE SOUZA GOULART
p/ Junta Executiva
WILLIAN PIMENTEL
p/ Junta Executiva
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS FINS. CAPÍTULO I - DA ENTIDADE. Art. 1º - O
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, dotado de personalidade
jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem
natureza autárquica corporativa especial, criado pela Resolução nº 438/22 do Conselho
Federal de Educação Física (CONFEF) publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto
de 2022, em consonância à Lei Federal no 9.696/98, publicada no Diário Oficial da União
em 02 de setembro de 1998 e ratificado pela Lei Federal nº 14.386/22, publicada no
Diário Oficial da União em 28 de Junho de 2022, entidade sui generis, se organiza de
forma federativa com o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e demais Conselhos
Regionais de Educação Física - CREFs como Sistema CONFEF/CREFs, constituído pelo
conjunto das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão de Educação
Física e tem por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício da
profissão, e da observância de seus princípios éticos profissionais. § 1º - O CREF22/ES, com
sede e Foro na cidade de Vitória, no Edifício Century Towers, Avenida Nossa Senhora da
Penha, 699 - TORRE B - SL 701 a 706 - Santa Lucia - Vitória - ES - CEP: 29.056-250, exerce
funções
executivas,
deliberativas,
administrativas,
normativo
suplementares
e
complementares, contenciosas e disciplinares em sua jurisdição. § 2º - O CREF22/ES é
dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa,
financeira, patrimonial, orçamentária e política, sem qualquer vínculo funcional ou
hierárquico com os órgãos da Administração Pública. § 3º - O CREF22/ES é responsável
pelo registro dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas prestadoras de
serviços na área da atividade física, exercício físico e atividades esportivas no Estado do
Espírito Santo. § 4º - O CREF22/ES observa os princípios básicos da Administração Pública,
cabendo-lhe expedir as normas internas que regulam a sua gestão. Art. 2º - O CR E F 2 2 / ES
registra, normatiza, fiscaliza, julga e orienta o exercício profissional, em relação aos
serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas nas
áreas de atividades físicas, exercícios físicos e do desporto no âmbito da educação, saúde,
esporte, cultura e lazer, atuando como órgão consultivo e normativo no Estado do Espírito
Santo. Art. 3º - O CREF22/ES é organizado e dirigido pelos próprios Profissionais e
mantidos por estes e pelas Pessoas Jurídicas que oferecem serviço em atividades físicas,
exercícios físicos e atividades esportivas com independência e autonomia, sem qualquer
vínculo funcional, técnico, administrativo ou hierárquico com qualquer órgão da
Administração Pública. § 1º - O CREF22/ES tem autonomia para administrar e gerir seus
bens, serviços, recursos, regime de trabalho e relações empregatícias. § 2º - O Plenário do
CREF22/ES é a instância máxima do Conselho. CAPÍTULO II - DA FINALIDADE DO
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