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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082400002 2 Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL D ES I G N A R IGOR RODRIGUES BRITTO, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante dos usuários de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Igo Salaru. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve: D ES I G N A R CRISTIANA DE OLIVEIRA GONZALEZ, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante das entidades representativas da sociedade, com mandato até 16 de fevereiro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Eduardo Lemos de Almeida. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve: D ES I G N A R FLÁVIO FERREIRA DE LARA RESENDE, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Cristiane Sanches de Souza Corrêa. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho MINISTÉRIO DA CULTURA DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R MARCOS ALVES DE SOUZA, para exercer o encargo de substituto da Ministra de Estado da Cultura, no período de 26 a 29 de agosto de 2023. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Irã, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Bratislava para a Embaixada do Brasil em Teerã. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Bulgária e, cumulativamente, na República da Macedônia do Norte, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Assunção para a Embaixada do Brasil em Sófia. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Canadá, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Ottawa. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que o acompanhou o Presidente da República em visita oficial à cidade de Assunção, República do Paraguai, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia; e JOSÉ ANTONIO MARCONDES DE CARVALHO, Embaixador do Brasil na República do Paraguai (sem ônus); e INTÉRPRETE: RACHEL CHRISTINNA ALVES BEZERRA DOS SANTOS. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETOS DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 3º, inciso II e § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, combinado com o art. 1º da Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.004031/2023-36 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 1º de setembro de 2023, a VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º e o art. 26, caput, e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.003868/2023-68 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:Fechar