Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082400008 8 Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLANA BARBOSA DE MEDEIROS CAMPIELO BARRETO Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.166, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, combinada com a Portaria GM - MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000642/2023-73, resolve: Art. 1º Designar o servidor Thiago Bortoleto Rodrigues, Analista em Ciência e Tecnologia e o Capitão Engenheiro ELN (FAB) Bruno Tunes de Mello, Assessor militar no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), para participar do Treinamento em Processamento e Análise de Imagem SAR, na cidade de Roma - Itália, no período de 25 de setembro a 6 de outubro de 2023. Art. 2º O afastamento dar-se-á no período de 23 de setembro a 8 de outubro de 2023, incluindo trânsito, com ônus total para o Censipam, correspondente ao pagamento de meia diária no dia da partida, meia diária no dia da chegada ao território nacional, diárias integrais nos demais dias e passagens aéreas. Art. 3º A missão acima é considerada eventual e de natureza administrativa, estando enquadrada na alínea "c" dos incisos I e II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas atualizações. RAFAEL PINTO COSTA COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 1.221, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 1º Sgt Topo (0131843047) LUIZ FURTADO NETO, do 3º Centro de Geoinformação (Olinda-PE), para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.222, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o S Ten Inf (0521794545) PAU LO CESAR ROSSA DA SILVA, do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (Santa Maria - RS), para o Ministério da Defesa, a fim de exercer comissão no Hospital das Forças Armadas (Brasília - DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.223, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", o inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "b", o inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 015453), o 1º Ten QAO (0112044540) RICARDO MARTINHO VICENTE DE ALMEIDA, da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, nos Estados Unidos da América. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.224, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 1º Sgt Art (0400022653) LEANDRO MACHADO DE BARCELOS, da Diretoria de Serviço Militar (Brasília-DF), para o Ministério da Defesa (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.225, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o S Ten Inf (0434980843) MAT E U S SAMPAIO DE SOUSA, do Tiro de Guerra 02-047 (Batatais-SP), para o Ministério da Defesa (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.226, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO no uso de suas atribuições e conforme o disposto no art. 22 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o art. 386 da Portaria nº 816, de 19 de dezembro de 2003, do Cmt Ex, resolve: DESIGNAR, o General de Exército ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, Comandante de Operações Terrestres, para substituir interinamente o Comandante do Exército, no período de 26 de agosto a 3 de setembro de 2023, ou enquanto estiver ausente do país, durante a visita oficial ao Exército Indiano, na cidade de Nova Deli, na República da Índia. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 342, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR, ex officio, o Cap QAO R/1 (0183368539) VICTOR HUGO VIEIRA DA SILVA, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo na Secretaria-Geral do Exército (SGEx), em Brasília-DF, a partir de 17 de agosto de 2023, de acordo com a alínea b), inciso II, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 14 - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria 330-DGP/DCIPAS de 7 de dezembro de 2018, resolve REFORMAR, o militar abaixo relacionado, vinculado à 1ª Região Militar, a contar da data ao lado do respectivo nome, de acordo com o previsto no inciso I do art. 106 da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980,com os efeitos retroativos à data de início da vigência, em virtude de ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada:Fechar