DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLANA BARBOSA DE MEDEIROS CAMPIELO BARRETO
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.166, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de
2020, combinada com a Portaria GM - MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000642/2023-73,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor Thiago Bortoleto Rodrigues, Analista em Ciência
e Tecnologia e o Capitão Engenheiro ELN (FAB) Bruno Tunes de Mello, Assessor militar
no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), para
participar do Treinamento em Processamento e Análise de Imagem SAR, na cidade de
Roma - Itália, no período de 25 de setembro a 6 de outubro de 2023.
Art. 2º O afastamento dar-se-á no período de 23 de setembro a 8 de
outubro de 2023, incluindo trânsito, com ônus total para o Censipam, correspondente
ao pagamento de meia diária no dia da partida, meia diária no dia da chegada ao
território nacional, diárias integrais nos demais dias e passagens aéreas.
Art. 3º A missão acima é considerada eventual e de natureza administrativa,
estando enquadrada na alínea "c" dos incisos I e II do art. 3º, combinado com o art.
11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 22 do Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, e suas atualizações.
RAFAEL PINTO COSTA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 1.221, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 1º Sgt Topo (0131843047)
LUIZ FURTADO NETO, do 3º Centro de Geoinformação (Olinda-PE), para o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.222, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o S Ten Inf (0521794545) PAU LO
CESAR ROSSA DA SILVA, do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (Santa Maria - RS), para o
Ministério da Defesa, a fim de exercer comissão no Hospital das Forças Armadas (Brasília - DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.223, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", o inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "b", o inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu
Gabinete (CODOM 015453), o 1º Ten QAO (0112044540) RICARDO MARTINHO VICENTE DE
ALMEIDA, da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, nos Estados Unidos da América.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.224, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o 1º Sgt Art (0400022653)
LEANDRO MACHADO DE BARCELOS, da Diretoria de Serviço Militar (Brasília-DF), para o
Ministério da Defesa (Brasília-DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.225, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e a alínea "d", inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR, por necessidade do serviço, ex officio, o S Ten Inf (0434980843) MAT E U S
SAMPAIO DE SOUSA, do Tiro de Guerra 02-047 (Batatais-SP), para o Ministério da Defesa (Brasília-DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.226, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO no uso de suas atribuições e conforme o
disposto no art. 22 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o art. 386 da Portaria nº 816,
de 19 de dezembro de 2003, do Cmt Ex, resolve:
DESIGNAR, o General de Exército ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE
OLIVEIRA, Comandante
de Operações Terrestres,
para substituir
interinamente o
Comandante do Exército, no período de 26 de agosto a 3 de setembro de 2023, ou
enquanto estiver ausente do país, durante a visita oficial ao Exército Indiano, na cidade de
Nova Deli, na República da Índia.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 342, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR, ex officio, o Cap QAO R/1 (0183368539) VICTOR HUGO VIEIRA DA
SILVA, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo na Secretaria-Geral do Exército (SGEx), em
Brasília-DF, a partir de 17 de agosto de 2023, de acordo com a alínea b), inciso II, art. 11
da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 14 - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria 330-DGP/DCIPAS de 7 de dezembro de 2018, resolve
REFORMAR, o militar abaixo relacionado, vinculado à 1ª Região Militar, a contar da
data ao lado do respectivo nome, de acordo com o previsto no inciso I do art. 106 da Lei 6.880,
de 9 DEZ 1980,com os efeitos retroativos à data de início da vigência, em virtude de ter atingido
a idade limite de permanência na Reserva Remunerada:

                            

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