DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO
. E M P R EG A DA S
MATRÍCULA SIAPE
E M P R EG O
. ONELIA 
DE
MAGALHAES
FERREIRA
3298191
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO
BANCÁRIO -NI
. RITACLEY 
BARBOSA 
DE
CASTRO
3306846
MÉDICO - 40 H
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.011, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 17166.100148/2023-58,
resolve:
Art. 1º Art. 1º Alterar o exercício das empregadas públicas, relacionadas no
anexo, oriundas do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União,
para comporem força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no
Estado de Roraima, da Secretaria de Gestão Corporativa, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de
Roraima assegurar que as empregadas públicas não exercerão atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso as empregadas
públicas não se apresentem ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º As Empregadas Públicas deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
ANEXO
. E M P R EG A DA S
MATRÍCULA SIAPE
E M P R EG O
. FRANCISCA SANTOS
3338956
AUXILIAR 
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS DIVERSOS
. OSITA SILVA PEREIRA KING E
CAMPOS
3316753
AUXILIAR 
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS DIVERSOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.099, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.114039/2023-19,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DULCINÊS APARECIDA
BATAGLIA MACIEL, matrícula SIAPE nº 3338656, ocupante do emprego de Assistente
Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção
da União, para compor força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, junto
à 11ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.108, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113384/2023-35,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ROSSI CLAYDE FERREIRA MORAES ,
matrícula SIAPE nº 3338819, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território
Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia,
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.120, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681,
de
18
de
junho
de
2018,
e considerando
o
que
consta
do
Processo
SEI
nº
19975.113380/2023-57, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ROSA MARIA GONÇALVES,
matrícula SIAPE nº 3338818, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território
Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Rondônia, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.128, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.153248/2023-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Samantha Peixoto
Duarte, matrícula SIAPE nº 1232701, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico-
Administrativo, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério
da Fazenda - PGFN/MF, para compor força de trabalho do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFSULDEMINAS assegurar que a servidora colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.133, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.131244/2023-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Bernaldo Gonçalves da
Silva Filho, matrícula SIAPE nº 2278639, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico
Administrativo, do quadro de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.158, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.133403/2023-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Wagner Bernardo
Cavalcanti, matrícula SIAPE nº 2144978, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico
Administrativo, do quadro de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.161, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113383/2023-91,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA EUNICE PASSOS DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 3338814, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia,
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.172, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681,
de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.113388/2023-13, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO ANASTACIO
ARAÚJO MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 3338920, ocupante do emprego de Agente de
Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia,
do 
quadro 
em 
extinção 
da 
União,
para 
compor 
força 
de 
trabalho 
na
Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em
Rondônia, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Rondônia, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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