DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA ICMBIO Nº 2.754, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa
Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
resolve:
Designar FREDERICO DRUMOND MARTINS, matrícula SIAPE nº 1423268, para
exercer a
Função Comissionada
Executiva de
Coordenador, Código
FCE 1.10,
da
Coordenação Regional - Lagoa Santa/GR4, do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.806, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo
I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2023;
Considerando a necessidade de se agilizar o andamento de procedimentos
concernentes à regularização da situação fundiária de áreas de Unidades de Conservação federais;
Considerando as disposições dos art. 11º e 12º do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967;
Considerando as disposições constantes da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, atinentes à necessidade de regularização fundiária de Unidades de Conservação de
domínio obrigatoriamente público;
Considerando que os servidores relacionados nos art. 1º ao 5º desta Portaria
foram capacitados pela Coordenação-Geral de Consolidação Territorial para desempenhar
as funções específicas cujas competências lhes são aqui delegadas; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor FELIPE CRUZ MENDONÇA, matrícula
SIAPE nº 2422831, chefe do Parque Nacional - Parna de Itatiaia, para que, obedecidas as
formalidades legais e assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio,
bem como pela Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, possa assinar atos públicos
de registro e receber por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias
em nome do ICMBio, visando a regularização fundiária do Parna de Itatiaia.
Art. 2º Delegar competência ao servidor GUSTAVO WANDERLEY TOMZHINSKI,
matrícula SIAPE nº 1366511, analista ambiental, para que, obedecidas as formalidades
legais e assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, bem como pela
Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, possa assinar atos públicos de registro e
receber por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do
ICMBio, visando a regularização fundiária do Parna de Itatiaia.
Art. 3º Delegar competência à servidora PAULA LEÃO FERREIRA, matrícula SIAPE
nº 1577975, analista ambiental, para que, obedecidas as formalidades legais e assistida
pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio, bem como pela Coordenação-Geral de
Consolidação Territorial, possa assinar atos públicos de registro e receber por transferência
de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do ICMBio, visando a
regularização fundiária do Parque Nacional das Sempre-Vivas.
Art. 4º Delegar competência ao servidor CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER,
matrícula SIAPE nº 1513482, analista ambiental, para que, obedecidas as formalidades legais e
assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, bem como pela
Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, possa assinar atos públicos de registro e
receber por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do
ICMBio, visando a regularização fundiária do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Art. 5º Delegar competência a servidora ANITA DA SILVA, chefe da Reserva
Biológica de Pedra Talhada, matrícula SIAPE nº 3016521, para que, obedecidas as
formalidades legais e assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, bem
como pela Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, possa assinar atos públicos de
registro e receber por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em
nome do ICMBio, visando a regularização fundiária da Reserva Biológica de Pedra Talhada.
Art. 6º Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação
e gera efeitos apenas quanto aos atos realizados em vistas do ICMBio.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
PORTARIA ICMBIO Nº 2.814, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023;
Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, que institui o Programa Nacional de
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de
2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a
elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de
Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;
Considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e
estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
Considerando os incisos XXII e XXIII do art. 2º do Anexo I do Decreto n°
11.193, de 08 de setembro de 2022, que atribuem ao Instituto Chico Mendes, as
competências de promover e executar ações para a conservação da biodiversidade e
elaborar, aprovar e implementar Planos de Ação Nacionais para a Conservação e  o
Manejo das Espécies Ameaçadas de Extinção no país; resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, de acordo
com os Anexos I e II, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria e a
avaliação do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Aves do Cerrado e
Pantanal - PAN Aves do Cerrado e Pantanal, em conformidade com a Instrução
Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 2º O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano
e extraordinariamente, mediante convocação da coordenadora do PAN, podendo
convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da
sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do Plano.
Art. 3º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo
demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do art. 6º do
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, com a estimativa de gastos com diárias e
passagens, bem como comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para
o exercício em curso.
Parágrafo único. Para as reuniões que ocorrerem eventualmente de forma
presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 -
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 4º São competências do GAT:
I - apoiar a interlocução entre diferentes atores do PAN e com a sociedade,
para sua implementação;
II - monitorar a execução das ações junto aos articuladores;
III - consolidar anualmente as informações na Matriz de Monitoria do PAN,
com legitimidade para propor adequações ao longo de sua execução;
IV - elaborar os indicadores e metas até a primeira Monitoria do PAN; e
V - sistematizar as informações dos indicadores e avaliar o alcance das
metas dos objetivos específicos na metade e no final do ciclo do PAN por meio das
Av a l i a ç õ e s .
Art. 5º A participação no GAT não ensejará qualquer tipo de remuneração,
não induzirá qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e
com o ICMBio, e será considerada serviço de relevante interesse público.
Art. 6º A participação na elaboração de propostas de atos normativos
terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade responsável, os quais serão
recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou
não considerados pela autoridade ou por seus superiores, independentemente de
notificação ou consulta aos seus autores.
Art. 7º O ICMBio será encarregado de prestar apoio administrativo ao
G AT .
Art. 8º A presente portaria de instituição do GAT terá vigência de setembro
de 2023 a setembro de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do PAN Aves do Cerrado e
Pantanal é composto pelos seguintes agentes públicos da administração pública
federal:
.
Função
Nome
Instituição
. Coordenadora
Priscilla 
Prudente
do Amaral
Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de
Aves Silvestres (ICMBio/CEMAVE)
.
Rudi 
Ricardo
Laps
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS)
ANEXO II
O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do PAN Aves do Cerrado e
Pantanal é composto pelos seguintes convidados:
.
Nome
Instituição
.
Albert Gallon de Aguiar
SAVE- Brasil
.
Angélica Midori Sugieda
Fundação
Parque
Zoológico de
São
Paulo
(FPZSP)
.
Angélica Vilas Boas da Frota
Universidade do
Estado de
Mato Grosso
( U N E M AT )
. Cristina Cuiabália Rodrigues Pimentel
Neves
Serviço 
Social 
do 
Comércio 
(SESC 
-
Pantanal)
.
Vivian da Silva Braz
Universidade
Evangélica 
de
Goiás
( U n i Ev a n g é l i c a )
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA N° 278, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL,
de acordo com a deliberação da Diretoria, e com fulcro no art. 16, §1° do Decreto n°
2.335, de 6 de outubro de 1997, com vistas ao credenciamento e descredenciamento de
empresas e instituições especializadas na prestação de serviços técnicos especializados de
apoio às atividades da Agência, e tendo em vista o que consta nos processos
48500.001139/2023-61, resolve:
Art. 1o Alterar o art. 3º da Portaria nº 88, de 27 de março de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A composição da Comissão Especial de Credenciamento nº 1/2020-
SGT, designada para fins do Edital de Credenciamento nº 1/2020-SGT, será a seguinte:
I.Marco
Aurélio Silva
do
Santos -
STR -
Especialista
em Regulação
-
Presidente
II.Diego Luís Brancher - STR - Especialista em Regulação - Presidente
Substituto
III.Graciele de Fátima Oliveira Rodrigues - STR - Técnico Administrativo -
Membro
IV.Marcio Andrey Roselli - STR - Especialista em Regulação - Membro
V.Geovane Anselmo Silveira Caputo - STR - Especialista em Regulação -
Membro
VI.Alice Macedo Ferreira - SGA - Analista Administrativo - Membro
VII.Cristina Antunes Viana Rêgo - SGA - Assessora - Membro
VIII.Esdras Assunção da Silva - SGA - Técnico Administrativo - Membro
IX.Fernando Ulisses Santos de Assunção - SGA - Analista Administrativo -
Membro
X.Giampiero Cardoso Nargi - SGA - Analista Administrativo - Membro
XI.João Gabriel Noronha Brotas - SGA - Técnico Administrativo - Membro
XII.Leonardo de Oliveira Carvalho - SGA - Técnico Administrativo - Membro
XIII.Luiz Carlos da Silva Neiva Filho - SGA - Analista Administrativo -
Membro
XIV.Rodrigo Barbosa Torres - SGA - Analista Administrativo - Membro" (NR)
Art. 2o Alterar o art. 4º da Portaria nº 88, de 27 de março de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A composição da Comissão Especial de Credenciamento nº 1/2021-SFF,
designada para fins do Edital de Credenciamento nº 1/2021-SFF, será a seguinte:
I.Ulisses Ricardo de Oliveira - SFF - Especialista em Regulação - Presidente
II.Laura Andrade Silva Soares - SFF - Analista Administrativo - Presidente
Substituto
III.Wesley Fernando Usida - SFF - Especialista em Regulação - Membro
IV.Alexandre Castro Caldas - SFF - Analista Administrativo - Membro
V.Rogerio Ament - SFF - Especialista em Regulação - Membro
VI.Alice Macedo Ferreira - SGA - Analista Administrativo - Membro
VII.Cristina Antunes Viana Rêgo - SGA - Assessora - Membro
VIII.Esdras Assunção da Silva - SGA - Técnico Administrativo - Membro
IX.Fernando Ulisses Santos de Assunção - SGA - Analista Administrativo -
Membro
X.Giampiero Cardoso Nargi - SGA - Analista Administrativo - Membro
XI.João Gabriel Noronha Brotas - SGA - Técnico Administrativo - Membro
XII.Leonardo de Oliveira Carvalho - SGA - Técnico Administrativo - Membro
XIII.Luiz Carlos da Silva Neiva Filho - SGA - Analista Administrativo -
Membro
XIV.Rodrigo Barbosa Torres - SGA - Analista Administrativo - Membro" (NR)
Art. 3o Alterar o art. 5º da Portaria nº 88, de 27 de março de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A composição da Comissão Especial de Credenciamento nº 2/2021-SPE
(P&D), designada para fins do Edital de Credenciamento nº 2/2021-SPE (P&D), será a
seguinte:
I. Lucas Dantas Xavier Ribeiro - STE - Especialista em Regulação - Presidente
II. Luciana Reginaldo Soares Chariglione - STE - Especialista em Regulação -
Presidente Substituta
III. Cássio Borrás Santos - STE - Especialista em Regulação - Membro
IV. Elton Mario Silveira de Lima - STE - Especialista em Regulação - Membro
V.Thiago Ribeiro de Oliveira - STE - Técnico Administrativo - Membro
VI. Alice Macedo Ferreira - SGA - Analista Administrativo - Membro
VII. Cristina Antunes Viana Rêgo - SGA - Assessora - Membro
VIII. Esdras Assunção da Silva - SGA - Técnico Administrativo - Membro

                            

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