DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082400072
72
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO SJPI-DIREF Nº 3, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O MM. JUIZ FEDERAL BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO, Diretor do
Foro - da Seção Judiciária do Piauí, órgão da Justiça Federal de Primeira Instância - Primeira
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos
autos do PAe 0003934-18.2023.4.01.8011, resolve:
CONCEDER PENSÃO POR MORTE, TEMPORÁRIA, em favor de BRENO SOARES
TEIXEIRA (filho) e ISABELE SOARES TEIXEIRA (filha), em razão do óbito do ex-servidor Arthur
Teixeira Júnior, Técnico Judiciário/Área Administrativa, do quadro de pessoal da Justiça
Federal de 1ª Grau no Estado do Piauí, nos termos do artigo 217, inciso IV, a, da Lei nº
8.112/90, artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91 c/c o artigo 23, caput e § 4º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, a partir de 14/06/2023, data do óbito do instituidor do
benefício.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.817, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0011962-48.2023.4.03.8001, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 100 (doc. 10028136), de 21
de julho de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em
31 de julho de 2023, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO os termos do FORM Função Comissionada Indica/Desliga (doc.
10081284), de 21 de agosto de 2023, do Diretor da Subsecretaria de Contratação de
Serviços Administrativos e Aquisições;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º (doc. 10085699);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de
Renda pelo TCU (doc. 10085699);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10080904); resolve:
DISPENSAR o servidor LEONARDO NOBUAKI ARAI, RF 5085, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, da função comissionada de Assistente II (FC-3) da Divisão de Apoio
Administrativo - UMAD e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor (CJ-1) da referida
Divisão, da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições, no
período de 28/08/2023 a 07/01/2024.
MARCIO FERRO CATAPANI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 1.319, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005376/2023-65;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar o Sr. Jean Vandre Sena Santiago, matrícula nº 536, do cargo de
Assessor Analista II do Conselho Federal de Enfermagem, Chefe do Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir de 23 de agosto de 2023.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA COFEN Nº 1.320, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005376/2023-65;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar o Empregado Público Sr. Davi Luiz Andrade Lopes Vieira,
matrícula nº 320, do cargo de Assessor Técnico Nível 1-D, lotado no Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC do Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir de 23 de agosto de 2023.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA COFEN Nº 1.321, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005376/2023-65;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear o Empregado Público Sr. Davi Luiz Andrade Lopes Vieira,
matrícula nº 320, ao cargo de Assessor Técnico Nível 5-D, como Chefe do Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC do Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir de 24 de agosto de 2023.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 9, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições conferidas pela lei federal 3.820/60, estabelece que; CONSIDERANDO o
que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°,
§§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo, e; CONSIDERANDO as disposições constantes no Art.
9º, §§ 1° e 2° da referida Lei de Licitações e Contratos Administrativos; resolve:
Art. 1º - Designar os empregados: PRISCILLA SENE MAIA CADAIS, brasileira,
matrícula nº 059; MAURÍCIO COELHO FERREIRA, brasileiro, matrícula nº 018; e MARIA
SOARES DE SOUSA NETA, brasileira, matrícula nº 013, para o desempenho da função de
Agente de Contratação e Pregoeiro, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação.
Art. 2º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo,
3 (três) membros.
Parágrafo primeiro - Dos integrantes da comissão prevista no caput, ao menos
2 (dois) deverão pertencer à Comissão de Contratação designada no Art. 1°, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo segundo - A presidência da Comissão de Contratação incumbirá à
MAURÍCIO COELHO FERREIRA e, nas sua ausência e/ou impedimento, será substituída pela
PRISCILLA SENE MAIA CADAIS.
Art. 3º - O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de
Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle
interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº
14.133/2021.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Portaria CRF/DF 05/2023 e as disposições em contrário.
HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO CRF-SP Nº 8, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo,
Autarquia criada pela Lei Federal 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 1.6 de ata da 8ª Reunião
Plenária Ética, realizada no dia 21 de agosto de 2023, decide:
Art. 1º. Aprovar a nomeação de membros da Comissão Eleitoral Regional (CER),
com fundamento no § 2º do artigo 13 da Resolução 750, de 15 de junho de 2023, do
Conselho Federal de Farmácia:
I) Alexsandro Macedo Silva (CRF-SP nº 20.148) - Presidente;
II) Amanda Miranda Pereira de Barros (CRF-SP nº 115.989); e
III) André da Silva Barros (CRF-SP nº 70.670).
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.019, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 23079.033159/2015-97.
Considerando a constatação de indícios de pagamento indevido de valores por
meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, nos termos
dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/90, ON nº 05 de 21/02/2013 do MPOG, e a devolução das
correspondências
pelos
Correios
encaminhadas 
pela
Seção
de
Reposição
ao
Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ, em face da não localização do
interessado (a), assim como a não recebimento pelo próprio. Fica convocado(a) a tomar
ciência do processo abaixo relacionado entrando em contato com a Central de
Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/ ou através do
endereço eletrônico cobranca@pr4.ufrj.br . Informo-lhe que a partir desta data de citação
de V.S.ª iniciar-se-á o prazo de quinze (15) dias, contados a partir da publicação deste, e
que o não atendimento da presente intimação não implicará na descontinuidade dos
processos administrativos que poderá resultar em inscrição em Dívida Ativa.
Interessado :
EDMILSON DO NASCIMENTO MEIRELES, SIAPE 1XXXXX8, CPF 133XXXXXX-09,
PROCESSO 23079.033159/2015-97, VALOR A PAGAR APURADO ORIGINAL: R$ 6.147,30
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.017, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO Nº 23079.213791/2020-80.
Considerando a constatação de indícios de pagamento indevido de valores por
meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, nos termos
dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/90, ON nº 05 de 21/02/2013 do MPOG, e a devolução das
correspondências
pelos
Correios
encaminhadas 
pela
Seção
de
Reposição
ao
Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ, em face da não localização do
interessado (a), assim como a não recebimento pelo próprio.
Fica convocado(a) a tomar ciência do processo abaixo relacionado entrando em
contato
com
a
Central
de 
Atendimento
da
UFRJ
através
do
site
https://atendimento.pessoal.ufrj.br/
ou 
através
do 
endereço
eletrônico
cobranca@pr4.ufrj.br . Informo-lhe que a partir desta data de citação de V.S.ª iniciar-se-á
o prazo de quinze (15) dias, contados a partir da publicação deste, e que o não
atendimento da presente intimação não implicará na descontinuidade dos processos
administrativos que poderá resultar em inscrição em Dívida Ativa.
Interessado :
FABIO MASCARENHAS
DE QUEIROZ,
SIAPE 1XXXXX3,
CPF 960XXXXXX00,
PROCESSO 23079.213791/2020-80, VALOR A PAGAR APURADO ORIGINAL: R$ 4.189,48
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.020, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 23079.211048/2019-51.
Considerando a constatação de indícios de pagamento indevido de valores por
meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, nos termos
dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/90, ON nº 05 de 21/02/2013 do MPOG, e a devolução das
correspondências
pelos
Correios
encaminhadas 
pela
Seção
de
Reposição
ao
Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ, em face da não localização do

                            

Fechar