Fortaleza, 24 de agosto de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.458, de 23 de agosto de 2023. (Autoria: Marta Gonçalves) RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A CACHAÇA DE ALAMBIQUE PRODUZIDA NA REGIÃO CEARENSE, INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CACHAÇA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, E ESTABELECE O FESTIVAL ESTADUAL DA CACHAÇA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Reconhece como de relevante interesse cultural a cachaça de alambique fabricada exclusivamente na região cearense. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão e a comercialização da cachaça de alambique fabricada no Estado do Ceará, em âmbito estadual e nacional. Art. 2.° Institui o dia 13 de setembro como o Dia Estadual da Cachaça e o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 3.° Fica estabelecido o Festival Estadual da Cachaça, a ser comemorado anualmente, sempre na semana do dia 13 de setembro. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.646, de 23 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANASTÁCIO ALVES BRAGA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANASTÁCIO ALVES BRAGA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANASTÁCIO ALVES BRAGA, localizada no Município de Itapipoca/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado por meio do Decreto nº 26.915, de 30 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 31 de janeiro de 2003, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANASTÁCIO ALVES BRAGA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.647, de 23 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, localizada no Município de Ipaumirim/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 17, sediada no Município de Icó/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.648, de 23 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA DIVA CABRAL PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA DIVA CABRAL, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA DIVA CABRAL, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº16.264, de 09 de dezembro de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de dezembro de 1983, tendo o Ensino Médio implantado por meio do Decreto nº 26.063, de 23 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de novembro de 2000, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza- SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA DIVA CABRAL. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar