3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023 de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, de 25 de maio de 1999, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14, sediada no Município de Senador Pompeu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.651, de 23 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DONA CARLOTA TÁVORA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DONA CARLOTA TÁVORA, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DONA CARLOTA TÁVORA, localizada no Município de Araripe/CE, criada pelo Decreto nº 13.581, de 13 de dezembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, de 20 de dezembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 16.250, de 05 de dezembro de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, de 07 de dezembro de 1983, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada no Município do Crato/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DONA CARLOTA TÁVORA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.652, de 23 de agosto de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 15.138, de 25 de março de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de março de 1982, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº27.137, de 14 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 15 de julho de 2003, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.654, de 24 de agosto de 2023. DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 24, 25 E 26 DE AGOSTO DE 2023, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO E EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894, de 14 de março de 1983, CONSIDERANDO o falecimento, no dia 24 de agosto de 2023, do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Antônio Gomes da Silva Câmara; CONSIDERANDO a sua grande importância e valorosa contribuição para a sociedade cearense, havendo exercido cinco mandatos de deputado estadual, além de ter presidido a Assembleia Constituinte em 1989; CONSIDERANDO que o lamentável acontecimento sensibilizou a sociedade cearense; CONSIDERANDO que o luto oficial é expressão do pesar estadual pelo ocorrido e justa homenagem que se presta àquele ilustre parlamentar;DECRETA: Art. 1º É decretado Luto Oficial nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2023, em todo o Estado do Ceará, em razão do falecimento do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Antônio Gomes da Silva Câmara. Art. 2º Nos dias indicados no art. 1º, deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/TJCE N°001/2021. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/TJCE N°001/2021, FIRMADO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (PROMOJUD). OS PODERES EXECUTIVO E JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, representados, respectivamente, por seus dirigentes máximos, o Chefe do Poder Executivo, o Governador Elmano de Freitas da Costa, e o Desembargador Presidente do o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Abelardo Benevides Moraes, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica/TJCE nº 01/2021, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das Cláusulas Quinta e Nona do Acordo de Cooperação Técnica/TJCE nº 01/2021, firmado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Ceará, cujo objeto é a cooperação entre os Participes, com vistas ao acompanhamento e ao assessoramento do ESTADO na implementação do PROGRAMA pelo TJCE - Órgão Executor, conforme procedimentos estabelecidos no Contrato de Empréstimo e outros documentos operacionais a ele vinculados, que integram o Acordo independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO Ficam alterados os textos das Cláusulas Quinta e Nona do Acordo de Cooperação Técnica/TJCE nº 01/2021 que passarão a ter as seguintes redações: “DA PUBLICIDADE CLÁUSULA QUINTA - A SEPLAG providenciará a publicação deste ACORDO de forma resumida, no Diário Oficial do Estado.” “DA VIGÊNCIA CLÁUSULA NONA - Este ACORDO vigerá a partir da data da sua assinatura até a data da confirmação, pelo BID, do cumprimento das obrigações contratuais referentes à execução do objeto e da aprovação da prestação de contas do contrato de empréstimo referido neste instrumento.” CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais condições do aludido Acordo, permanecendo integras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores. Fortaleza, 10 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa - Governador do Estado do Ceará e Abelardo Benevides Moraes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do CearáFechar