18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023 DE USO, passa ter vigência, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser pror- rogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da Cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito do Município de Chorozinho/CE (CESSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza (CE) , 22 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 247/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Município de JAGUARUANA/CE visando a execução do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Estado do Ceará como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável, respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 06194658/2023 e Parecer Jurídico n°. 1025/2023. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, sendo renovado ao fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo. Parágrafo Único: É condição para prorro- gação do Acordo, que o Município apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos beneficiados. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 14 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito do Município de JAGUARUANA/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 16 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 269/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PALHANO/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Palhano/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta- lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 06912240/2023 e Parecer Jurídico n° 1085/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 14 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 16 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº089/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: ASSO- CIAÇÃO DOS APICULTORES E AGRICULTORES DE NOVA RUSSAS – MÃOS UNIDAS, EM NOVA RUSSAS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.252.579/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E AGRICULTORES DE NOVA RUSSAS – MÃOS UNIDAS, no Município de Nova Russas/CE, dos seguintes bens móveis: 1 (uma) mesa desoperculadora, patrimônio nº 55106, no valor de R$ 2.345,00 (dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais); e 1 (uma) centrífuga Agrícola, patrimônio nº 55090, no valor de R$ 5.383,00 (cinco mil e trezenos e oitenta e três reais); 1 (um) decantador, patrimônio nº 55127, no valor de 2.086,00 (dois mil e oitenta e seis reais). JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS APICUL- TORES E AGRICULTORES DE NOVA RUSSAS – MÃOS UNIDAS, no Município de Nova Russas/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de Agosto de 2023. SIGNATÁ- RIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO NETO FERREIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE) , 16 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº105/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - APIMIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.187.730/0001-60. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – APIMIS dos seguintes bens móveis: 1 centrífuga agrícola, patrimônio nº 55095, no valor de R$ 5383,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais), 1 mesa desoperculadora, patri- mônio nº 55111, no valor de R$ 2.345,00 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais), 1 decantador, patrimônio nº 55132, no valor R$ 2.086,00 (dois mil e oitenta e seis reais). JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – APIMIS. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO ARAÚJO MELO Representante Legal (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE) , 16 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar