DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023,
responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos
servidores públicos do MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em
especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar neces-
sário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o
servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será
ressarcido à Prefeitura Municipal de Quixelô, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das
determinações contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida
pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023,
responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos
servidores públicos do MUNICÍPIO DE ACOPIARA, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas,
em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar neces-
sário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o
servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será
ressarcido à Prefeitura Municipal de Acopiara, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das
determinações contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida
pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
PROCESSOS NºS00845949/2022-01694626/2022-08899150/2022-07288700/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções
administrativas, considerando que a conduta da empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, diante das conclusões extraídas dos supracitados
processos administrativo, instaurado pelo Gestor do contrato, Sr. Luiz Carlos de Oliveira, configurou descumprimento ao Contrato nº 126/2019 oriundo do
RDC n° 20190003/SEDUC, RESOLVE: APLICAR à empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.323.363/0001-
87, com endereço na Praça Monsenhor José Cândido, nº 103, loja 02, Centro, CEP: 63.870-000, Município: Boa viagem/CE, a penalidade administrativa de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO
DE 01 (UM) ANO, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 21 de AGOSTO de 2023. SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
Ana Talita Alves Ferreira
COORDENADORA ASJUR
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CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XV nº 056, de 22 de março de 2023, que publicou o Ato de DISPENSAR A PEDIDO, datado de 20 de março de
2023, do(a) servidor(a) SILVIA REGIA CHAVES DE FREITAS SIMÕES, matrícula 07579314, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, lotado(a) na Secretaria da Educação. . ONDE SE LÊ: a partir de 01 de novembro de 1983. LEIA-SE: a
partir de 01 de setembro de 1987. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano IX nº 021, de 30 de janeiro de 2017, que publicou o Ato, datado de 11 de janeiro de 2017, nomeando o(a) servi-
dor(a) VALERIA SOUSA MELO, matrícula 47978718 para exercer o cargo em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura
organizacional da Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: EEFM PROFISSIONAL SÃO JOSÉ LEIA-SE: EEEP MONSENHOR JOSÉ ALOYSIO PINTO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº0025/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 024/2023 (publicado no D.O.E. de 04 de agosto de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.200692-4
ANA MONALIZA LOPES DE LIMA 61770047336
02
06.236986-5
RAIA DROGASIL S/A
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 17 de agosto de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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