DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº160  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
CONTRIBUINTE
C.P.F.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
FRANCISCO JACINTO GOMES DOS SANTOS
384.844.043-15
ITCD GUIA 342194
CRISTIANA VIEIRA TAVARES
492.647.023-34
ITCD GUIA 345514
MICHELI BARBOSA SILVA
218.599.138-81
ITCD GUIA 335531
DANYELLE ALVES DE LIMA VASCONCELOS
003.155.333-82
ITCD GUIA 344341
DANIEL ALVES DE LIMA
030.510.763-17
ITCD GUIA 344345
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2018 (SACC 1055525)
I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: 
WIPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 218, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP 60060-188; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 06556193/2023. Artigo 57, §4º todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e 
Subitem 5.2 da Cláusula Quinta e Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº 057/2018; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 
7.518.004,20 (sete milhões quinhentos e dezoito mil quatro reais e vinte centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar 
o suplemento da garantia contratual no montante de R$ 375.900,21 (trezentos e setenta e cinco mil novecentos reais e vinte e um centavos), correspondente 
a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, nos termos estabelecidos no §1º da Cláusula Quarta do 
Contrato n° 057/2018; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 057/2018 ficará renovado excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período 
de 07/09/2023 a 06/09/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 057/2018 totalizará 72 (setenta e dois) meses de vigência; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 17/08/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Wagner 
Carmo de Jesus, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2021 (SACC 1162589)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO 021/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - 
CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ: 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: Rua Isaac 
Meyer, nº 125, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
nº 021/2021; Nos termos que constam nos Processo Administrativo nº 06472496/2023; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos 
da Lei Federal n° 8.666/1993; Art. 41 da Lei federal nº 14.195/2021; e Na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria de Assistente Social 
(CE000590/2023); VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a alteração do PREÂMBULO e a repactuação 
do Contrato nº021/2021, em decorrência, respectivamente, das determinações contidas no art. 41 da Lei federal nº 14.195/2021, e do ajuste do salário-base 
estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria de Assistente Social (CE000590/2023), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 
de 2023. Fica alterada a razão social da Contratada consignada originariamente no preâmbulo do Contrato nº 021/2021 passando de FUTURA SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI para FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de R$ 11.066,26 (onze mil, sessenta e seis reais e vinte e seis 
centavos), para R$ 11.727,36 (onze mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) , conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, 
e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 5.596,45 (cinco mil reais, quinhentos e 
noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no 
montante de R$ 279,82 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 5.596,45 
(cinco mil reais, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo ao 
prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 021/2021 e no subitem 
20.8 do Edital referente ao Pregão Eletrônico n° 20200005 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; 
XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 18 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Paulo Aragão de Almeida, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 06/2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO OU A CESSÃO NÃO ONEROSA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO 
CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INC. III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as 
deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, 
de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Nota Técnica 002/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1. Fica autorizada a cessão não onerosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou a doação, a critério do requerente, dos imóveis constantes no Anexo 
I desta Resolução, caso atendidas as condições legais e regulamentares.
Art. 2. Fica autorizada a cessão não onerosa, pelos prazos que indica, dos imóveis constantes no Anexo II desta Resolução, caso atendidas as 
condições legais e regulamentares.
Art. 3. Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexo III desta Resolução, caso atendidas as condições legais e regulamentares.
Art. 4. As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, podendo 
a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar ser contratada para prestar apoio técnico e administrativo, nos termos da Lei 14.133, 
de 1º de abril de 2021, observado o valor de mercado.
Art. 5. A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização 
efetiva das transações imobiliárias.
Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIA DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

                            

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