68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023 CONTRIBUINTE C.P.F. OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA FRANCISCO JACINTO GOMES DOS SANTOS 384.844.043-15 ITCD GUIA 342194 CRISTIANA VIEIRA TAVARES 492.647.023-34 ITCD GUIA 345514 MICHELI BARBOSA SILVA 218.599.138-81 ITCD GUIA 335531 DANYELLE ALVES DE LIMA VASCONCELOS 003.155.333-82 ITCD GUIA 344341 DANIEL ALVES DE LIMA 030.510.763-17 ITCD GUIA 344345 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2018 (SACC 1055525) I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: WIPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 218, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP 60060-188; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 06556193/2023. Artigo 57, §4º todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 5.2 da Cláusula Quinta e Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº 057/2018; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 7.518.004,20 (sete milhões quinhentos e dezoito mil quatro reais e vinte centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar o suplemento da garantia contratual no montante de R$ 375.900,21 (trezentos e setenta e cinco mil novecentos reais e vinte e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, nos termos estabelecidos no §1º da Cláusula Quarta do Contrato n° 057/2018; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 057/2018 ficará renovado excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 07/09/2023 a 06/09/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 057/2018 totalizará 72 (setenta e dois) meses de vigência; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 17/08/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Wagner Carmo de Jesus, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2021 (SACC 1162589) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO 021/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ: 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, nº 125, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 021/2021; Nos termos que constam nos Processo Administrativo nº 06472496/2023; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; Art. 41 da Lei federal nº 14.195/2021; e Na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria de Assistente Social (CE000590/2023); VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a alteração do PREÂMBULO e a repactuação do Contrato nº021/2021, em decorrência, respectivamente, das determinações contidas no art. 41 da Lei federal nº 14.195/2021, e do ajuste do salário-base estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria de Assistente Social (CE000590/2023), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Fica alterada a razão social da Contratada consignada originariamente no preâmbulo do Contrato nº 021/2021 passando de FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI para FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de R$ 11.066,26 (onze mil, sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), para R$ 11.727,36 (onze mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) , conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 5.596,45 (cinco mil reais, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 279,82 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 5.596,45 (cinco mil reais, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo ao prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 021/2021 e no subitem 20.8 do Edital referente ao Pregão Eletrônico n° 20200005 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 18 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Paulo Aragão de Almeida, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araujo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ RESOLUÇÃO CONAG 06/2023. AUTORIZA A DOAÇÃO OU A CESSÃO NÃO ONEROSA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INC. III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 002/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1. Fica autorizada a cessão não onerosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou a doação, a critério do requerente, dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução, caso atendidas as condições legais e regulamentares. Art. 2. Fica autorizada a cessão não onerosa, pelos prazos que indica, dos imóveis constantes no Anexo II desta Resolução, caso atendidas as condições legais e regulamentares. Art. 3. Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexo III desta Resolução, caso atendidas as condições legais e regulamentares. Art. 4. As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, podendo a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar ser contratada para prestar apoio técnico e administrativo, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o valor de mercado. Art. 5. A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias. Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIA DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALFechar