76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00227638/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CARLA VALERIA FROTA CAPOTE DE PAULA PESSOA, CPF 323.444.223-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12162510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 4.224,58 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 R$ 1.351,87 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 R$ 928,94 TOTAL R$ 6.637,39 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03287353/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAO ANDRADE JOCA, CPF 242.101.883-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 19654311, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 17.939/2022) R$ 3.453,10 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 155,18 TOTAL R$ 3.608,28 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08705699/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA LINDALVA DE SOUSA REBOUCAS, CPF 144.525.023-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 11563910, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 2.411,50 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 790,73 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 394,87 TOTAL R$ 3.663,10 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09868069/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MIRIAM LIMA CAVALCANTE, CPF 301.389.493-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09448918, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 4.593,33 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.506,15 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 532,30 TOTAL R$ 6.763,78 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05047309/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora IVONEIDE JANE RODRIGUES CHAVES, CPF 512.498.713-87, que exerce a cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12268513, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.939/2022 R$ 6.906,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79%, Lei Estadual n° 16.954/2019 combinado com a Lei Complementar nº 200/2019. R$ 2.264,54 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual n° 17.939 R$ 300,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 625,09 TOTAL R$ 10.095,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar