DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº160  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00227638/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora CARLA VALERIA FROTA CAPOTE DE PAULA PESSOA, CPF 323.444.223-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12162510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 4.224,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 
R$ 1.351,87
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 
R$ 928,94
TOTAL 
R$ 6.637,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03287353/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 
, ao servidor JOAO ANDRADE JOCA, CPF 242.101.883-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 19654311, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 17.939/2022) 
R$ 3.453,10
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) 
R$ 155,18
TOTAL 
R$ 3.608,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08705699/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro 2019, à servidora MARIA LINDALVA DE SOUSA REBOUCAS, CPF 144.525.023-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 11563910, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 
R$ 2.411,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado 
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 
R$ 790,73
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 394,87
TOTAL 
R$ 3.663,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 09868069/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , à servidora MIRIAM LIMA CAVALCANTE, CPF 301.389.493-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09448918, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo 
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 
R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado 
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 
R$ 1.506,15
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 532,30
TOTAL 
R$ 6.763,78
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05047309/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 
14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora IVONEIDE JANE RODRIGUES CHAVES, CPF 512.498.713-87, que exerce a cargo de PROFESSOR, nível 
referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12268513, lotada no(a) Secretaria da Educação, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.939/2022 
R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79%, Lei Estadual n° 16.954/2019 combinado com a Lei Complementar nº 200/2019. 
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual n° 17.939 
R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 625,09
TOTAL 
R$ 10.095,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

                            

Fechar