DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº801/2023-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183,
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que,
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s)
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010915/2023-86, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
DESIGNAR, A PEDIDO, MARIANO DO NASCIMENTO GARCA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 025.740-1-2, para exercício funcional
no(a) DELEGACIA DO 8ª DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a
partir de 13/07/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº804/2023 - GDGPC 10051.011338/2023-40 A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº 10051.011338/2023-40 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de ALEXSANDRO
LOPES DE FREITOS, ntegrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia
Judiciária – APJ, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, Nível VI, matrícula nº 169.005-1-6, ocorrido em 13 de julho de 2023, conforme
certidão de óbito expedida Cartório Jereissati– Registro civil da 2ª zona, nesta comarca, datada de 24 de julho de 2023, com fundamento no Art. 172 da Lei
n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768
de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de julho de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº816/2023-GAB/PCCE 10051.010415/2023-44 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa
do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem
como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a
supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publici-
dade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência,
harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s)
registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010415/2023-44, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.
RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, FABIO COELHO BARBOSA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.869-1-0, para exercício funcional
no(a) DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a
partir de 03/07/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 12077362/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, Mat. 098.691-1-5, a
contar de 08 de fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 04250530/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ HÉLIO VIANA DA SILVA, Mat. 039.023-1-5, a contar de 10
de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 12242177/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela mo-dalidade requerida, ao posto de 2º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JORGE LUIZ VALADARES DE SOUSA, Mat. 104.621-1-8,
a contar de 08 de fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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