DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº160  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº64/2023 - ASSUNTO: Aplicação de penalidade – Multa – Cotação Eletrônica 2023/18153 – M&M Andrade Comércio Varejista de Produtos 
de Papelaria Eireli – Processo nº 36001.000501/2023-28. CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 44/2023 de p. 183/190, devidamente ratificado 
pela autoridade competente e constante do Processo NUP nº 36001.000501/2023-28, por meio do qual restou demonstrado que a empresa M&M Andrade 
Comércio Varejista de Produtos de Papelaria Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.368.126/0001-90, descumpriu a Cotação Eletrônica nº 2023/18153 e 
Termo de Participação nº 20230005, e, CONSIDERANDO, finalmente, o entendimento desta Secretaria sobre o tema em foco, RESOLVE: 1. Aplicar à 
empresa M&M ANDRADE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PAPELARIA EIRELI, CNPJ nº 15.638.126/0001-90, estabelecida na Rua 
Mozart Pinto, nº 165, bairro Centro, Canindé, pela não entrega do item 19 (saco de lixo capacidade de 240 litros) constante do objeto da Cotação Eletrônica 
nº 2023/18153 e Termo de Participação 20230005, o que segue: 1.1 PENALIDADE DE MULTA, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do 
bem equivalente a R$ 73,33 (setenta e três reais e trinta e três centavos), conforme quantificado pela área interessada na p. 182, a ser descontado dos valores 
devidos à  empresa conforme subitem 15.4.1. da Cotação Eletrônica nº 2023/18153 e Termo de Participação 20230005;
Camila de Oliveira e Lima
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Cientifique-se, anote-se e cumpra-se.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº09/2023
FICHA TÉCNICA: A presente Ordem de Serviço refere-se à execução do serviço de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos 
e morcegos no Centro de Eventos do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da 
CONTRATADA. INFORMAÇÕES BÁSICAS: Cotação Eletrônico: 2023/20795; Contrato: Nº 28/2023-SETUR; Valor: O preço contratual global importa 
na quantia de R$ 5.156,00 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais); Financiamento: Recurso do Tesouro Estadual; Órgão Contratante: Secretaria do Turismo 
/ SETUR-CE; Contratada: MURIELLE E MURIANE DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 42.981.937/0001-35. Na forma desta, autori-
zamos a Empresa MURIELLE E MURIANE DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 42.981.937/0001-35, a iniciar a execução do serviço de 
de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos no Centro de Eventos do Ceará, para o período de 12 meses. A 
execução dos serviços será realizada nos dias definidos a critério da SETUR. Periodicidade: deverá ser realizada 01 (uma) aplicação em todas as áreas internas 
e externas dos prédios, a cada 03 (três) meses perfazendo o total de 04 (quatro) aplicações ao ano, cada aplicação deverá ter no mínimo 90 dias de garantia, 
caso o objetivo da aplicação não seja alcançado no período de garantia, a CONTRATADA se responsabilizará em realizar aplicação extra sem que isso traga 
qualquer ônus a CONTRATANTE. Fortaleza/CE, 10 de Agosto de 2023. (Yrwana Albuquerque Guerra - Secretária do Turismo - CONTRATANTE); Ana 
Muriane Lima Santiago e Ana Murielle Lima de Sousa - Murielle e Muriane Dedetizadora e Serviços Ltda - CONTRATADA).
Nathália Macêdo de Morais
COORDENADORA - ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº50/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO 
- SESC - AR.CE. OBJETO: Autorizar, em virtude da inclusão dos elementos extracontratuais solicitados ao longo do evento, a modificação do uso das 
áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ autorizados para a realização do Evento “CONGRESSO DE EDUCAÇÃO SESC SENAC”. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 24 a 29 de julho de 2023. VALOR: 
R$ 170.276,80 (cento e setenta mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: 
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (AUTORIZANTE) E HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA (AUTORIZATÁRIO).
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº67/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: TRES CORACOES ALIMENTOS 
S.A. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Convenção 3 Corações 
– 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 21 a 23 de agosto de 2023. VALOR: R$ 
32.197,00 (trinta e dois mil cento e noventa e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE 
GUERRA (AUTORIZANTE), DANISIO COSTA LIMA BARBOSA E ROMERO NOVAES MARTINS DE ALBUQUERQUE (AUTORIZATÁRIOS).
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº602/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2201055208, narrando 
que o CB PM 25.869 EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS, MF: 304.586-1-3, teria, ameaçado, caluniado e coagido a Sra. Azenaide Oliveira de Lemos, 
por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, em virtude da utilização de um terreno que fica sob os cuidados dela, e que teria sido cedido a uma amiga do 
aludido militar. Fato ocorrido em 03/02/2022, no município de Caucaia/CE. Ademais, consta nos autos que o CB PM 25.869 EDUARDO DA SILVA DOS 
SANTOS, MF: 304.586-1-3, foi recolhido no Presidio Militar no dia 01/03/2022, mediante flagrante delito por infração ao art. 163 do Código Penal Militar 
(Recusa de obediência); CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência 
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a 
criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se 
tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional 
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar 
estadual insculpidos no artigo 7º, inciso II, III, IV, V e VIII, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, IV, VI, 
VIII, XV, XVIII, XXVII, e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos XVII, 
XXX, XXXII, LVIII e § 2º, incisos XV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar CB 
PM 25.869 EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS, MF: 304.586-1-3; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº657/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2005453565, dando 
conta que o 1º Sargento PM Nº 19.666 – MÁRCIO GOMES DE LIMA, MF.: 134.571-1-5, o Cabo PM Nº 26.816 – DHARCIO COSTA DE SOUSA, 
MF.: 587.285-1-9, o Cabo PM Nº 28.327 – FELIPE AUGUSTO DE LIMA, MF.: 305.308-1-0 e o Cabo PM Nº 24.432 – ANTONIO CESÁRIO VIEIRA, 
MF.: 303.149-1-3, quando no dia 23/02/2020, todos estando de folga, no Distrito de Amaro, mais precisamente na Comunidade de Pedra Preta, localidade 
pertencente ao município de Assaré-CE, são acusados de realizar serviço de segurança privada em um evento particular, onde a pessoa de LUÍS CARLOS 
DIAS DA SILVA teria sido agredido e seu celular tomado e não devolvido pelos militares anteriormente citados, bem como ainda existe a denúncia de que 
um dos policias, efetuou disparos de arma de fogo, contudo não atingindo ninguém, de acordo com declaração da vítima citada; CONSIDERANDO que a 

                            

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