DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXVIII, XXX e XXXII, e § 2º, IV, X, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar
PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT
PM 18.234 HENRIQUE ALBERTO MATOS DA ROCHA - MF: 119.021-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas,
bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares
Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN CEL
QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE
ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº686/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2008152795, que trata do Ofício nº 980/2020-SUBCMDO-GERAL,
datado de 07/10/2020, oriundo do Subcomandante-Geral da PMCE, encaminhando documentação, com informações de que, supostamente, o 1°SGT PM
16.455 EXPEDITO ROGÉRIO SILVEIRA MONTEIRO - MF: 110.097-1-9, haveria apresentado sucessivas faltas ao serviço sem aparentes motivos justifi-
cáveis, bem como punições disciplinares de natureza grave; CONSIDERANDO que constam acostados aos autos cópias autênticas oriunda do 21º Batalhão
Policial Militar a qual demonstra, em tese, que o policial militar em tela faltou a vários serviços para os quais estava nominalmente escalado sem, contudo,
apresentar justificativas plausíveis; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese,
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art.
7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XIII, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, confi-
gurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXXII, XLIII, e § 2º, IV, XVIII, XX, XXI e LIII, tudo da
Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss.,
do mesmo códex, em face do 1°SGT PM 16.455 EXPEDITO ROGÉRIO SILVEIRA MONTEIRO - MF: 110.097-1-9, com o fim de apurar as condutas
transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a
3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF:
132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN
QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº687/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 1908372220, que trata da cópia do Inquérito Policial nº 131-49/2019,
instaurado para apurar possível prática de tortura contra Wellington Marcos Muniz de Miranda pelo CB PM 23.409 RAIMUNDO NONATO DA PENHA
FILHO - MF: 30213815, e CB PM 23.526 FRANCISCO GERÔNIMO RODRIGUES GONÇALVES - MF: 302.125-1-7, no dia 22/07/2015, na Avenida
Central da Praia de Cumbuco, no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que a suposta vítima narrou que na data e local indicados foi agredido fisi-
camente pelo CB PM PENHA, que estava a paisana, além de ter sido xingado várias vezes, depois disso outros dois homens colocaram uma escopeta em sua
boca e davam golpes na arma como se fosse dispará-la, sendo que apenas os cartuchos eram ejetados, para que desse conta de uma arma de fogo que havia
sido roubada de um dos seguranças da casa de praia que trabalhava como caseiro, tendo sido amarrado com as mãos para trás e colocado no porta-malas de
um veículo Celta de cor prata, o qual tinha visto o CB PENHA conduzindo anteriormente, até que conseguiu fugir e se refugiar em uma pousada próxima,
conforme o Boletim de Ocorrência nº 131-467/2015; CONSIDERANDO que posteriormente foi identificado o homem com a escopeta como sendo o SD PM
GERÔNIMO, conforme o relatório do citado inquérito policial; CONSIDERANDO que o Laudo de Exame de Lesão Corporal realizado na suposta vítima,
registro nº 580134/2015, resultou positivo para ofensa a integridade corporal ou à saúde do paciente, por instrumento contundente; CONSIDERANDO que
o Inquérito Policial nº 131-49/2019, foi remetido à Justiça gerando o Processo nº 0047257-59.2015.8.06.0064, onde o Ministério Público denunciou os
policiais militares retromencionados pelo tipo penal descrito no art. 1º, I, “a” (Tortura), da Lei nº 9.455/97 (Lei dos Crimes de Tortura), incidindo um dos
citados policiais militares, ainda, no crime de roubo simples, que foi recebida em todos os seus termos pelo MM. Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Caucaia/CE, conforme decisão de 02/12/2021; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demons-
trando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039,
de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores
Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVI,
XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, III, IV, XXX, XXXII, XLVIII
e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo
com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 23.409 RAIMUNDO NONATO DA PENHA FILHO - MF: 30213815, e CB PM
23.526 FRANCISCO GERÔNIMO RODRIGUES GONÇALVES - MF: 302.125-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas,
bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regu-
lares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN
CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE
ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que o
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº688/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2002124587, que trata de expediente oriundo da 5ª Delegacia de Homi-
cídio e Proteção a Pessoas (5ªDHPP), encaminhando cópia de parte do IP nº 322-2092/2018, dando conta de que no curso da investigação criminal que
apura o crime de homicídio de Marcelo Leme de Campos Spainer, surgiram elementos de informação de que o 3º SGT PM 23.728 MAGNO AMBROZIO
DE FREITAS - MF: 301.524-1-7, teria se apropriado indevidamente do aparelho de celular da vítima, no momento em que fazia o isolamento do local
do crime, no dia 29/10/2018, por volta das 00h30min; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado teria supostamente inserido no aparelho
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