DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.549 MAYORS JARON SOUSA PEREIRA - MF: 309.050-7-5, com
o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a
qual pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO
MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE),
e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº698/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2300301614 em que o SUBTEN PM RR EDMAR GOMES TAVARES
- MF: 030.703-1-X é acusado de injuriar as vizinhas, ameaçá-las com uma faca, tentado invadir o domicílio das vítimas, além de desobedecer e desacatar o
oficial Supervisor de Policiamento e resistir a prisão. Consta dos autos que no dia 07.01.2023, por volta das 15h50min, na rua 848, casa 150, bairro Conjunto
Ceará, o militar estaria armado com uma faca ameaçando as pessoas. A viatura comandada pelo Sd PM André Luiz Alves da Costa chegou ao local e foi
procurada pela Srª Maria Edmaria da Silva que ratificou a denúncia e informou que o Subten Edmar, desde 2022, também importunava a ela e a outras
mulheres tratando-as com palavras ofensivas e que ne dia 07.01.2023, por volta das 15h50min, foi ao apartamento dela armado de faca, ameaçando-a e
tentando invadir. O Ten Luís Galdino de Sousa, Supervisor do policiamento compareceu ao local e chamou o subten Edmar para conversar, contudo ele se
recusou, entrou na casa e gritou em voz alta palavras ofensivas de recusa à ordem, recebendo então voz de prisão, porém resistiu sendo necessário algemá-lo;
CONSIDERANDO que por tal fato o militar foi autuado em flagrante delito na DAI/CGD por infração aos artigos 140, §2º, art. 147, art. 150, §1º c/c art. 14, II,
art. 329, 330 3 331 do Código Penal; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese,
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art.
7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as
transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XXVIII, XXX e XXXII, e § 2º, IV, XX e LIII, tudo da
Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do
mesmo códex, em face do SUBTEN PM RR EDMAR GOMES TAVARES - MF: 030.703-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são
atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer na situação de inatividade que se encontra na Corporação Militar a qual pertence; II) Designar
a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF:
082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA
SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº699/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor da documentação contida no processo SISPROC nº 2302072612, dando conta que
o SD PM 33.141 JOÃO RIBEIRO DE CASTRO FILHO - MF: 308.823-7-7, é acusado de ameaça, tentativa de homicídio e dano ao patrimônio, no qual
é vítima Francisco Cleuton Paulino Gomes. Consta dos autos que, no dia 18/02/2023 a vítima citada compareceu ao CIOPS do 4º BPM, para relatar que
havia sido ameaçado com arma de fogo e pelo policial militar que também lhe atirara uma cadeira, fato ocorrido no restaurante denominado Barzão, por
volta das 05h40min. Narrou ainda que fora informado que um homem em uma motocicleta havia passado defronte sua residência e efetuado um disparo de
arma de fogo na porta, e que ao verificar a câmera de segurança reconheceu que o atirador era o SD PM João Ribeiro. O Subten Júnior Cmt da RP 4851 se
deslocou à residência do SD Ribeiro e manteve contato com os familiares que entregaram a Pistola. 40, “Sig Sauer”, nº P320, nº 58H169702, com 01 (um)
carregador e 07 (sete) munições Cal .40, sendo 06 (seis) com lote de rastreamento CIV01 e uma sem lote de rastreamento. O militar havia tomado rumo
ignorado; CONSIDERANDO que, durante a Autoridade Policial pugnou pela prisão preventiva do policial militar em epígrafe, conforme Inquérito Policial
nº 432-24/2023, instaurado pela Delegacia Regional de Canindé; CONSIDERANDO que o Laudo Pericial nº 2023.0305145, de Perícia em Local de Crime
e Contra o Patrimônio - Danos, concluiu que houve dano na porta e na parede do imóvel do noticiante com características de dano produzidos pelo impacto
de projetil de arma de fogo disparado em direção ao interior do cômodo (sala); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie,
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV,
XVIII, XXXI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XLVIII, XLIX e L,
e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.141 JOÃO RIBEIRO DE CASTRO FILHO - MF: 308.823-7-7,
com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar
a qual pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO
MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE),
e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº701/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2300200478, que trata do Ofício nº 03/2023-SUBCMDO-GERAL, datado de
03/01/2023, oriundo do Subcomandante-Geral da PMCE, encaminhando documentação com informações de que, supostamente, o SD PM 30.159 JEFFERSON
PEIXOTO DIAS - MF: 307.054-1-6, então lotado na 1ª CIA/5ºBPM, entre os anos de 2016 e 2022, haveria apresentado 16 (dezesseis) Licenças para Trata-
mento de Saúde (LTS), 8 (oito) repousos médicos e 9 (nove) punições disciplinares, portanto, ingressando no comportamento “mau”; CONSIDERANDO
que logo em seguida ao ingresso na Polícia Militar do Ceará no ano de 2015, o SD PM PEIXOTO tirou seguidas licenças para tratamento de saúde nos anos
de 2016 a 2022, e que nos anos de 2021 e 2022 tais licenças aumentaram bastante, conforme exposição de motivos externada no Ofício nº 1400/2022-P/1
da 1ªCia/5ºBPM de 24/11/2022; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
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