DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº160  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA CGD Nº704/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2207506180, que trata da Comunicação Interna nº 381/2022, oriunda 
da Coordenadoria da Inteligência (COINT/CGD), datada de 29/07/2022, encaminhando Relatório Técnico nº 354/2022, para apurar suposto crime de furto 
envolvendo o ST PM RR ANTÔNIO GILBERTO PEREIRA DA SILVA - MF: 113.250-1-7, no bojo do Inquérito Policial nº 207-241/2022, instaurado 
mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito na Delegacia Metropolitana de Aquiraz/CE, lavrado em 28/07/2022, na cidade de Aquiraz/CE, cujo Relatório 
Final concluiu pelo indiciamento do aludido militar, com fulcro no art. 155 (Furto) do Código Penal Brasileiro (CPB); CONSIDERANDO que no dia 
28/07/2022, por volta das 10h11min, o Subtenente retromencionado supostamente teria furtado alguns produtos de higiene pessoal de um supermercado 
localizado no município de Aquiraz/CE e segundo uma das testemunhas da prisão em flagrante, essa não seria a primeira vez que o mesmo teria levado 
produtos das prateleiras, retiradas as embalagens e escondido dentro das suas roupas; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível 
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, 
XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei 
nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do 
mesmo códex, em face do ST PM RR ANTÔNIO GILBERTO PEREIRA DA SILVA - MF: 113.250-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas 
que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer na situação de inatividade que se encontra na Corporação Militar a qual pertence; II) 
Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO 
- MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM 
DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/
ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº705/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2101325203, que versam sobre 
injúria e agressão, praticadas, supostamente, pelos Policiais Militares ST PM FRANCISCO ALBERTO FROTA DO NASCIMENTO, MF: 039.465-1-7, da 
1ª CIA/6ºBPM; CB PM 28.208 FRANCISCO EMÍDIO ALVES MOTA JÚNIOR, MF: 305.556-1-9, da 1ª CIA/BPRE e SD PM 31.078 ANTÔNIO DIEGO 
CÂNDIDO DA SILVA, MF 308.667-1-1, da 2ª CIA/BPRE, por ocasião da prisão em flagrante delito da pessoa de Lucas Silva ocorrida no dia 04.01.2021, no 
Km 16 da CE 242, Zona Rural do Município de Alcântaras – CE; CONSIDERANDO que em Decisão entalhada no processo nº 0010218-10.2021.8.06.0293, 
o MM juiz de Direito, da Vara Única da Comarca de Meruoca/CE, determinou o arquivamento do Inquérito Policial face aos militares em razão da atipicidade 
do fato, contudo encaminhou os autos para a Controladoria Geral de Disciplina para a devida apuração administrativa; CONSIDERANDO que a documentação 
acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos militares 
ST PM FRANCISCO ALBERTO FROTA DO NASCIMENTO, MF: 039.465-1-7; CB PM 28.208 FRANCISCO EMÍDIO ALVES MOTA JÚNIOR, MF: 
305.556-1-9 e SD PM 31.078 ANTÔNIO DIEGO CÂNDIDO DA SILVA, MF 308.667-1-1, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre 
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o 
crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 13.407/2003 
(CDPM/BMCE) prescreve em seu art. 11, caput, que a ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina militar, constituindo infração administrativa, 
penal ou civil, isolada ou cumulativamente; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes 
da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos II, IV,V, VI, VIII, X e XI, violam os deveres consubstanciados no art. 8º, incisos II, IV, VIII, XI, 
XXIII, XXV, XXVI, XXVII e XXIX caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c o Artigo 12, §1º, incisos I, c/c Artigo 13, §1º, 
incisos I, II, III, IV, VI, XXX e XXXII e § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM – CE). RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos Policiais Militares ST PM FRANCISCO 
ALBERTO FROTA DO NASCIMENTO, MF: 039.465-1-7; CB PM 28.208 FRANCISCO EMÍDIO ALVES MOTA JÚNIOR, MF: 305.556-1-9 e SD PM 
31.078 ANTÔNIO DIEGO CÂNDIDO DA SILVA, MF 308.667-1-1; II) Designar o CAP PM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF: 105.626-1-9, 
da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 691/2021-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará nº 272, datado de 07/12/2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão, em conformidade com o Art. 34, §2º do 
Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº707/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo SISPROC Nº 2306300369; CONSIDERANDO 
o Ofício nº 2412/2023, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, encaminhando Relatório Técnico nº 19/2023/COINT/
SAP, informando acerca da análise de imagens do Circuito Fechado de Televisão – CFTV, da Unidade Prisional de Novo Oriente CE, em que o PP EDMAR 
DE SOUSA MEDEIROS, matrícula funcional nº 430.898-5-4, em tese, aparece mudando a posição da câmera de monitoramento de seu posto de serviço, 
recepção/monitoramento, utilizando uma espingarda calibre 12; CONSIDERANDO que o fato ocorreu durante seu horário noturno em que assumiu o posto, 
compreendido entre 00h:40min às 03h:20min, para supostamente dormir, deixando sem visualização uma parte do posto de monitoramento, sucedido no dia 
11/06/2023, às 01h:18min., CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência 
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do PP EDMAR DE SOUSA MEDEIROS, matrícula funcional nº 430.898-5-4, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais 
para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, 
de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas 
por esta Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, 
sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, em 
tese, ferem os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2021, em seu 
artigo 6º, incisos I, III, VI, IX, XII, XIV e XV e artigo 9º, incisos, I, III, XIV e XXI. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
Baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao PP EDMAR DE SOUSA MEDEIROS, matrícula funcional nº 430.898-5-4; II) Designar 
a EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da Controladoria 
Geral de Disciplina serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE 
nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/
CE, 21 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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