DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº160  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA CGD Nº708/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo SISPROC Nº 2010596948; CONSIDERANDO a 
Comunicação Interna nº 2020 04 000 0226, oriunda da Coordenadoria da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, datada de 28/12/2020, encaminhando 
denúncias de funcionários lotados nesta instituição, formalizadas através de e-mails, em que o PERITO CRIMINAL ADJUNTO FRANCISCO MARCONDES 
FRANÇA DE SOUSA, matrícula funcional nº 155.301-1-1, em tese, agiu com falta de urbanidade, proferindo palavras de baixo calão e humilhantes aos 
funcionários Edson Sousa Silva, motorista da perícia criminal e Daniele da Silva Brauna, recepcionista do flagrante, ambos lotados no NUSEG, fato ocorrido 
no dia 26/12/2020, na sede da PEFOCE; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do PERITO CRIMINAL ADJUNTO FRANCISCO MARCONDES FRANÇA DE 
SOUSA, matrícula funcional nº 155.301-1-1, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta 
objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que 
estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que se tem como 
presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada 
pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão 
disciplinar, de acordo com a LEI Nº 12.124/1993, em seu artigo 100, incisos I e XII e artigo 103, letra b, inciso XXIX. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao PERITO CRIMINAL ADJUNTO FRANCISCO 
MARCONDES FRANÇA DE SOUSA, matrícula funcional nº 155.301-1-1; II) Designar a EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de 
Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio 
de 2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da Controladoria Geral de Disciplina serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº709/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 1908904485, narrando 
que o SD PM 33.955 ANASTÁCIO WARNEY MENEZES PEDROSA, MF: 309.001-3-8, teria se envolvido em uma discussão por conta de uma vaga de 
estacionamento, momento em que agrediu fisicamente e desferiu um disparo de arma de fogo, vindo a atingir a perna do Sr. Antônio Celso Vital Pereira, 
culminando no registo do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 110-304/2019 na Delegacia do 10º Distrito Policial. Fato ocorrido em 04/10/2019, na Rua 
Tupi, no Bairro Henrique Jorge, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em 
tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade 
funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da 
moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, inciso IV, V e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, 
VIII, XV, XVIII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso XXX, 
XLIX, L e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar SD PM 33.955 
ANASTÁCIO WARNEY MENEZES PEDROSA, MF: 309.001-3-8; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº710/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 
6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos do SISPROC nº 2211561564, onde consta 
investigação preliminar que apurou suposto Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, então deferidas a favor da vítima Daniele Ambrozio de 
Freitas, no bojo do Processo n° 0204958-59.2022.806.0025, em decorrência de ameaça envolvendo o POLICIAL PENAL ALEXSANDRO RANIERI DE 
MORAIS MOURA, MF: 431.019-5-1, via aplicativo de WhatsApp. Fato ocorrido em 29/11/2022, nesta Capital; CONSIDERANDO que a vítima reiterou 
os termos constantes nos Boletins de Ocorrência n° 303-8512/2022, fls. 04/05 e n° 303-7637/2022, de fls. 08/09, conforme Termo de Declaração acostado 
ao SISPROC 2300120431, fls. 11/12; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em 
tese, a ocorrência de conduta capitulada de descumprimento de dever no artigo 6°, III, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 10, V e 
X todos da Lei nº 258/21; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos 
tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá 
ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou 
má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for 
considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atenta-
tória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; 
CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela 
Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e 
baixar a presente portaria para apurar a conduta do POLICIAL PENAL ALEXSANDRO RANIERI DE MORAIS MOURA, MF: 431.019-5-1, em toda 
a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento 
Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 4ª Comissão Permanente 
de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente) e Raul 
Tessius Soares, M.F. 198.444-1-2 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº711/2023 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de VIPROC nº 07295997/2023, que trata da Comunicação 
Interna nº 494/2023, oriunda da COINT com informações referentes às publicações extraídas da rede social Instagram de um perfil, em que aparece, em tese, 
o 2º SGT PM 20.460 GEILSON PEREIRA LIMA - MF: 134.935-1-0, em vídeos tecendo críticas e efetuando denúncias à gestão municipal da cidade de Icó/
CE; CONSIDERANDO que, por fatos análogos o militar se encontra submetido a Conselho de Disciplina instaurado sob Portaria CGD nº 546/2023, publicada 
no DOE nº 132, de 14/07/2023 (SISPROC nº 2306350161); CONSIDERANDO que o afastamento preventivo pode ser aplicado ou ter seus efeitos cessados 
a qualquer tempo, conforme o art. 18, § 8º, da Lei Complementar (LC) nº 98/2011. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria CGD nº 546/2023, incluindo os 
fatos constantes no processo SISPROC nº 07295997/2023; II - AFASTAR PREVENTIVAMENTE das suas funções, a contar da publicação desta Portaria, 
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o 2º SGT PM 20.460 GEILSON PEREIRA LIMA - MF: 134.935-1-0, posto que os fatos que lhes são imputados 
revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da Ordem Pública e à correta 
aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e §§ seguintes da LC nº 98/2011. O comandante imediato do militar adote as medidas previstas em 
lei para cumprimento do afastamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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