DOE 24/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº160 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2023
Aruaru LTDA - EPP, no valor de R$ 5.239,00 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais) cada um, mas esses cheques teriam voltado por ausência de saldo e o
referido Cabo, além de não efetuar a transferência do veículo Prisma para o nome do denunciante, também não efetuara o pagamento do débito remanescente;
CONSIDERANDO que durante a investigação preliminar restou apurado que o CB PM LEOVÂNIO, em tese, teria criado a Pessoa Jurídica Posto Aruaru
LTDA - EPP, em nome de terceiros que desconheciam o negócio jurídico, existindo indícios de crimes de fraude e de ocultação de bens e patrimônio por parte
do mesmo; CONSIDERANDO a cópia dos cheques assinados pelo denunciado em nome da empresa Posto Aruaru LTDA - EPP, o comprovante do cadastro
do referido empreendimento, a cópia do Boletim de Ocorrência n° 206-4423/2019, ensejando a instauração do Inquérito Policial (IP) n° 206-5/2020, referente
ao crime de estelionato, e ao Processo n° 0050850-53.2021.8.06.0075, os prints de conversas do Whatsapp, e as declarações prestadas pelos supostos sócios e
contador da empresa, corroborando sobre a existência dos fatos supramencionados; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os
Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII e XXIII,
configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, IX, XIV e XXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº
13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE
nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do CB PM RR LEOVÂNIO LOPES MARINHO - MF: 107.280-1-0, classificado
na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP/PMCE), ACUSADO no processo regular em apreço, pois não se apresentou perante esta Comissão Processante
para ser citado no dia 02/08/2022, às 9h00, conforme convocado no BCG no 140, de 26/07/2023 e no dia 10/08/2022, às 14h00, conforme convocação via
Ofício endereçado a Coordenadora da CGP/PMCE, sendo que nesta segunda convocação foi enviado ao E-mail da Comissão, Ofício da lavra do Comandante
do 9º BPM, Unidade militar responsável territorialmente pela localização do endereço em que reside o policial a ser CITADO, noticiando que não obteve
êxito na localização do mesmo, sendo informado por vizinhos que o policial havia mudado de endereço e não atendeu as ligações efetuadas, portanto a praça
ACUSADO deixou de atender à intimação formal desta 8ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente
edital promover a INTIMAÇÃO do referido Cabo PM RR para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação
do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei no 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM/CGD),
sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais
atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto no 33.447, publicado no DOE no 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – Nº07/2023
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de
13/06/2011; CONSIDERANDO que o SINDICANTE FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA – CAP QOAPM, da Célula Regional de Disciplina do Sertão
de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 691/2021-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 272, datado de 07/12/2021, designado
para proceder a Sindicância sob SISPROC Nº 1911570614; CONSIDERANDO os fatos constantes na documentação anexa ao SISPROC retromencionado, o
qual o se originou com o teor da Investigação Preliminar instaurada no âmbito da CGD/CERSO, com objetivo de apurar fato envolvendo o 2º TEN QOAPM
RR RAIMUNDO MAURO PEREIRA, MF 066.2171-6, o qual, em tese, compareceu à Danceteria clube de Massapê/CE, procurando pelo Sr. Antônio,
acusado de prática de lesão corporal, chegando a invadir o local de trabalho do Sr. Manoel Venâncio Ferreira e, de arma em punho, ameaçado apreender o
som do local caso fosse ligado novamente. Fato ocorrido no dia 17 de novembro de 2019, na cidade de Massapê/CE; CONSIDERANDO que em conclusão
do relatório da investigação preliminar, foi constatada a existência de indícios de transgressão disciplinar, atribuída ao militar estadual 2º TEN QOAPM
RR RAIMUNDO MAURO PEREIRA, MF 066.2171-6; CONSIDERANDO que o Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina acatou a transação prevista no
art. 7º, caput, da Instrução normativa nº 07/2016, encaminhando os autos da Investigação Preliminar ao NUSCON/CGD, a fim de ser realizada sessão de
mediação entre as partes, contudo o militar não compareceu à audiência do dia 21/10/2021, não justificando a motivação da ausência, o que a princípio, aponta
renúncia tácita ao direito que lhe foi outorgado, e que a pretensa vítima afirmou o desejo de não fazer mediação com o denunciado, resultando, embasado
no art. 4º, §7º da Lei nº 16.039/2016, no prosseguimento dos autos em ulteriores termos; CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes
da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral
militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, IX e X, ferem os deveres éticos, consignados no art. 8º, IV, V, VIII, XX e XXVII e constituem transgressão
disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, I e II c/c § 2º, II e III e art. 13, § 1º, XXXII e XXXIV e § 2º, XVIII, tudo da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará), com base nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021,
publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vem pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do 2º TEN QOAPM RR RAIMUNDO MAURO PEREIRA,
MF 066.2171-6 ACUSADO na Sindicância em apreço, classificado no Núcleo de Gestão de Reserva Remunerada e Reforma (NGRR) - CGP/PMCE, por
se encontrar em local incerto e não sabido, tendo sido solicitada sua apresentação perante este Sindicante, na Célula Regional de Disciplina do Sertão de
Sobral - CERSO/CGD, situada na Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedito – Sobral-CE para ser citado: 1º) no dia 17/08/2022, às 09h00, por inter-
médio do Ofício/Apresentação nº 9106/2022, de 09/08/2022, publicado no BCG/PMCE nº 151, de 09/08/2022, tendo o militar deixado de ser apresentado
em virtude de encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde Própria, por (90) noventa dias, com início em 15/06/2022, conforme informado no Ofício nº
313/2022-AJUDSEC/3ºBPM/3ºCRPM, de 18/08/2022; 2º) no dia 15/12/2022, às 10h00, por intermédio do Ofício/Apresentação nº 12.982/2022, de 02/12/2022,
publicado no BCG/PMCE nº 228, de 02/12/2022, tendo o militar deixado de ser apresentado em virtude de encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde
Própria, por (90) noventa dias, com início em 27/09//2022, conforme informado no Ofício nº 313/2022- AJUDSEC/3ºBPM/3ºCRPM, de 14/12/2022; 3º) no
dia 10/03/2023, às 15h00, por intermédio do Ofício/Apresentação nº 1.988/2023, de 02/03/2023, publicado no BCG/PMCE nº 043, de 03/03/2023, tendo o
militar deixado de ser apresentado, bem como não foi justificada a sua ausência e 4º) no dia 18/05/2023, às 09h00, por intermédio do Ofício/Apresentação
nº 12.982/2022, de 4.623/2023, publicado no BCG/PMCE nº 089, de 12/05/2023, tendo o militar novamente deixado de ser apresentado e não justificado
a sua ausência, portanto o militar acusado não foi localizado ou deixou de atender à intimação formal deste Sindicante. Também vem pelo presente edital
promover a INTIMAÇÃO do referido Policial Militar, para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do
presente Edital, com fulcro no art. 9º, inciso I da Instrução Normativa nº 16/2021-CGD, publicada no DOE nº 289, de 29.12.2021, sob pena de revelia (Art.
9º, II, da IN nº 16/2021), e se o mesmo não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando
também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em
conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
(CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°34/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N°10/2023
PROCESSO: 00376/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, COMO
EMBALAGEM, SERINGA, FIO DE SUTURA, APARELHO BARBEAR, PILHA, ELETRODO, FRASCO ALMOTOLIA E GAZE, PARA ATENDER
A CÉLULA DE ENFERMAGEM DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO A REALIZAÇÃO EFICIENTE DOS
ATENDIMENTOS NA REFERIDA CÉLULA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
JUSTIFICATIVA: A presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades de material médico hospitalar visando repor o estoque da(s) Célula(s) do
Departamento de Saúde e Assistência Social, como também adquirir novos materiais. O quantitativo estimado foi obtido com base no consumo do ano de
2021 e os três primeiros trimestres de 2022, como também na projeção de aumento e de novas demandas dos atendimentos e procedimentos deste Depar-
tamento de Saúde. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data da sua publicação. I.
FUNDAMENTAÇÃO: No Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 010/2023. II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado
D.O.E de 11/10/2018. III. a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações. LOTE / GRUPO 6: ITEM 14 - PILHA, TAMANHO:PALITO, MODE-
LO:AAA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:NÃO RECARREGÁVEL, SISTEMA ELETROQUÍMICO:ALCALINA, TENSÃO NOMINAL:1,5 V:
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