DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
SANTOS,para comparecer à Secretaria de Administração e 
Cidadania, em 05 (cinco) dias úteis, das 08hàs 13h, em virtude de sua 
indicação realizada pela Secretaria de Educação, para que se realize 
a sua nomeação para o cargo deGESTOR (A) DE ESCOLA 
RURAL, de acordo com os termos do item 10.1 do Edital 
Convocatório 003/2023 - SMED. 
O cargo será desempenhado na E.E.I.E.F. JOAQUIM ALVES 
PEREIRA. 
Deverá o convocado apresentar-se munido de toda documentação 
necessária disposta no item 10.3 do Edital Convocatório 003/2023 – 
SMED. 
Urge o atendimento, visando o interesse público e a nomeação de 
V.Sª., pessoa de significativa importância aos interesses deste 
Município.” 
  
Barro/CE, 24 de agosto de 2023. 
  
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal de Barro/CE 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:C6C85FE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 121A/2022 
 
 
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O 
IMÓVEL 
RURAL 
QUE 
INDICA, 
NA 
LOCALIDADE DE LAGOA SALGADA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº 
65, V e VI da Lei Orgânica do Município, 
  
Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como 
preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da 
Constituição da República; 
  
Considerando, o aumento na demanda da rede pública municipal de 
ensino; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de 
desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto 
Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriors, o imóvel a seguir 
descrito: 
  
“01 (UM) TERRENO LOCALIZADO EM ZONA RURAL, SEM 
BENFEITORIAS, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE. 
Proprietário: 
DESCONHECIDO. 
Interessado: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BARROQUINHA-CE. Endereço: DT LAGOA 
SALGADA, S/N, ZONA RURAL, BARROQUINHA/CE. Município: 
BARROQUINHA. U.F: CE. Comarca: BARROQUINHA. Área (m²): 
736,29; Perímetro (m): 109,20. Confinantes: NORTE: ESTRADA DA 
COMUNIDADE DE LAGOA SALGADA; SUL: PROPRIEDADE 
DO Sr. FRANCISCO ALVES FILHO; LESTE: ESTRADA DA 
COMUNIDADE DE LAGOA SALGADA; OESTE: ANEXO DA 
ESCOLA JOÃO ANTUNES DE AGUIAR. Descrição: Inicia-se 
  
a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – WGS-84, de coordenadas N 
9.676.674,540m e E 261.441,240m; deste segue confrontando com a 
Estrada da Comunidade de Lagoa Salgada, com azimute de 88°55'59" 
por uma distância de 24.30 m até o vértice -P-02, de coordenadas N 
9.676.674,000m e E 261.465,150m; deste segue confrontando com a 
Estrada da Comunidade de Lagoa Salgada, com azimute de 
175°48'28" por uma distância de 30,30 m até o vértice -P-03, de 
coordenadas N 9.676.645,600m e E 261.467,360m; deste segue 
confrontando com o terreno do Sr. Francisco Alves Filho, com 
azimute de 264°56'21" por uma distância de 24,30 m até o vértice -P-
04, de coordenadas N 9.676.646,070m e E 261.444,620m; deste segue 
confrontando com o Anexo da Escola João Antunes de Aguiar, com 
azimute 354°50'36" por uma distância de 30,30 m até o vértice -P-01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 109,20 m.” 
  
Art. 2º - A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública 
por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá 
efetivar-se mediante prévio depósito do valor da indenização e 
processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, 
do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 
21/05/1956. 
  
Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se dará 
por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho 
de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as 
áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de 
equipamento para ampliação da educação pública municipal. 
  
Art.3º. O pagamento da indenização será depositado em juízo, 
conforme o valor de mercado do bem desapropriado obtido através da 
avaliação realizada pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal, 
assim como arcará com os custos abertura de matrícula no Cartório de 
Registro de Imóveis, bem como de aditamentos necessários a 
viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos 
eventualmente existentes para a concretização do negócio e 
transferência de propriedade da área desapropriada; 
  
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão 
por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias 
  
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha/Ce, aos 03 de novembro 
de 2022. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
 Prefeito Municipal de Barroquinha/CE 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:F630114A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIAS 
 
PORTARIA N.º 205/2023 De 24 de Agosto de 2023. 
  
INSTAURA Processo Administrativo para apuração 
de conduta do servidor Marconelle Duarte Matias e 
dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras “c”, 
“f” e “g” do art. 28 da Lei Nº 80/90, de 05/abril/1990 – LOMBS. 
  
CONSIDERANDO 
denuncia 
que 
aportou 
na 
Prefeitura 
Municipal acerca de conduta irregular de servidor ocupante do 
cargo de Agente de Trânsito;  
  
CONSIDERANDO o dever da administração pública de ofertar 
serviços públicos de qualidade. 
  
CONSIDERANDO que a administração não pode se furtar a 
apuração de condutas que possam ensejar crime;  
  
CONSIDERANDO o mandamento legal insculpido no art. 143 da 
Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017;  
  

                            

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