Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 SANTOS,para comparecer à Secretaria de Administração e Cidadania, em 05 (cinco) dias úteis, das 08hàs 13h, em virtude de sua indicação realizada pela Secretaria de Educação, para que se realize a sua nomeação para o cargo deGESTOR (A) DE ESCOLA RURAL, de acordo com os termos do item 10.1 do Edital Convocatório 003/2023 - SMED. O cargo será desempenhado na E.E.I.E.F. JOAQUIM ALVES PEREIRA. Deverá o convocado apresentar-se munido de toda documentação necessária disposta no item 10.3 do Edital Convocatório 003/2023 – SMED. Urge o atendimento, visando o interesse público e a nomeação de V.Sª., pessoa de significativa importância aos interesses deste Município.” Barro/CE, 24 de agosto de 2023. HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal de Barro/CE Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:C6C85FE0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 121A/2022 DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL RURAL QUE INDICA, NA LOCALIDADE DE LAGOA SALGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº 65, V e VI da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República; Considerando, o aumento na demanda da rede pública municipal de ensino; DECRETA Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriors, o imóvel a seguir descrito: “01 (UM) TERRENO LOCALIZADO EM ZONA RURAL, SEM BENFEITORIAS, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE. Proprietário: DESCONHECIDO. Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA-CE. Endereço: DT LAGOA SALGADA, S/N, ZONA RURAL, BARROQUINHA/CE. Município: BARROQUINHA. U.F: CE. Comarca: BARROQUINHA. Área (m²): 736,29; Perímetro (m): 109,20. Confinantes: NORTE: ESTRADA DA COMUNIDADE DE LAGOA SALGADA; SUL: PROPRIEDADE DO Sr. FRANCISCO ALVES FILHO; LESTE: ESTRADA DA COMUNIDADE DE LAGOA SALGADA; OESTE: ANEXO DA ESCOLA JOÃO ANTUNES DE AGUIAR. Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – WGS-84, de coordenadas N 9.676.674,540m e E 261.441,240m; deste segue confrontando com a Estrada da Comunidade de Lagoa Salgada, com azimute de 88°55'59" por uma distância de 24.30 m até o vértice -P-02, de coordenadas N 9.676.674,000m e E 261.465,150m; deste segue confrontando com a Estrada da Comunidade de Lagoa Salgada, com azimute de 175°48'28" por uma distância de 30,30 m até o vértice -P-03, de coordenadas N 9.676.645,600m e E 261.467,360m; deste segue confrontando com o terreno do Sr. Francisco Alves Filho, com azimute de 264°56'21" por uma distância de 24,30 m até o vértice -P- 04, de coordenadas N 9.676.646,070m e E 261.444,620m; deste segue confrontando com o Anexo da Escola João Antunes de Aguiar, com azimute 354°50'36" por uma distância de 30,30 m até o vértice -P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 109,20 m.” Art. 2º - A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante prévio depósito do valor da indenização e processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de equipamento para ampliação da educação pública municipal. Art.3º. O pagamento da indenização será depositado em juízo, conforme o valor de mercado do bem desapropriado obtido através da avaliação realizada pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal, assim como arcará com os custos abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada; Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha/Ce, aos 03 de novembro de 2022. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal de Barroquinha/CE Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:F630114A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS PORTARIA N.º 205/2023 De 24 de Agosto de 2023. INSTAURA Processo Administrativo para apuração de conduta do servidor Marconelle Duarte Matias e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras “c”, “f” e “g” do art. 28 da Lei Nº 80/90, de 05/abril/1990 – LOMBS. CONSIDERANDO denuncia que aportou na Prefeitura Municipal acerca de conduta irregular de servidor ocupante do cargo de Agente de Trânsito; CONSIDERANDO o dever da administração pública de ofertar serviços públicos de qualidade. CONSIDERANDO que a administração não pode se furtar a apuração de condutas que possam ensejar crime; CONSIDERANDO o mandamento legal insculpido no art. 143 da Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017;Fechar