DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
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SANTOS,para comparecer à Secretaria de Administração e
Cidadania, em 05 (cinco) dias úteis, das 08hàs 13h, em virtude de sua
indicação realizada pela Secretaria de Educação, para que se realize
a sua nomeação para o cargo deGESTOR (A) DE ESCOLA
RURAL, de acordo com os termos do item 10.1 do Edital
Convocatório 003/2023 - SMED.
O cargo será desempenhado na E.E.I.E.F. JOAQUIM ALVES
PEREIRA.
Deverá o convocado apresentar-se munido de toda documentação
necessária disposta no item 10.3 do Edital Convocatório 003/2023 –
SMED.
Urge o atendimento, visando o interesse público e a nomeação de
V.Sª., pessoa de significativa importância aos interesses deste
Município.”
Barro/CE, 24 de agosto de 2023.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal de Barro/CE
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:C6C85FE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 121A/2022
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O
IMÓVEL
RURAL
QUE
INDICA,
NA
LOCALIDADE DE LAGOA SALGADA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo nº
65, V e VI da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como
preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da
Constituição da República;
Considerando, o aumento na demanda da rede pública municipal de
ensino;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto
Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriors, o imóvel a seguir
descrito:
“01 (UM) TERRENO LOCALIZADO EM ZONA RURAL, SEM
BENFEITORIAS, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE.
Proprietário:
DESCONHECIDO.
Interessado:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARROQUINHA-CE. Endereço: DT LAGOA
SALGADA, S/N, ZONA RURAL, BARROQUINHA/CE. Município:
BARROQUINHA. U.F: CE. Comarca: BARROQUINHA. Área (m²):
736,29; Perímetro (m): 109,20. Confinantes: NORTE: ESTRADA DA
COMUNIDADE DE LAGOA SALGADA; SUL: PROPRIEDADE
DO Sr. FRANCISCO ALVES FILHO; LESTE: ESTRADA DA
COMUNIDADE DE LAGOA SALGADA; OESTE: ANEXO DA
ESCOLA JOÃO ANTUNES DE AGUIAR. Descrição: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – WGS-84, de coordenadas N
9.676.674,540m e E 261.441,240m; deste segue confrontando com a
Estrada da Comunidade de Lagoa Salgada, com azimute de 88°55'59"
por uma distância de 24.30 m até o vértice -P-02, de coordenadas N
9.676.674,000m e E 261.465,150m; deste segue confrontando com a
Estrada da Comunidade de Lagoa Salgada, com azimute de
175°48'28" por uma distância de 30,30 m até o vértice -P-03, de
coordenadas N 9.676.645,600m e E 261.467,360m; deste segue
confrontando com o terreno do Sr. Francisco Alves Filho, com
azimute de 264°56'21" por uma distância de 24,30 m até o vértice -P-
04, de coordenadas N 9.676.646,070m e E 261.444,620m; deste segue
confrontando com o Anexo da Escola João Antunes de Aguiar, com
azimute 354°50'36" por uma distância de 30,30 m até o vértice -P-01,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 109,20 m.”
Art. 2º - A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública
por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá
efetivar-se mediante prévio depósito do valor da indenização e
processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos,
do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de
21/05/1956.
Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se dará
por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho
de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as
áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de
equipamento para ampliação da educação pública municipal.
Art.3º. O pagamento da indenização será depositado em juízo,
conforme o valor de mercado do bem desapropriado obtido através da
avaliação realizada pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal,
assim como arcará com os custos abertura de matrícula no Cartório de
Registro de Imóveis, bem como de aditamentos necessários a
viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos
eventualmente existentes para a concretização do negócio e
transferência de propriedade da área desapropriada;
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha/Ce, aos 03 de novembro
de 2022.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal de Barroquinha/CE
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:F630114A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIAS
PORTARIA N.º 205/2023 De 24 de Agosto de 2023.
INSTAURA Processo Administrativo para apuração
de conduta do servidor Marconelle Duarte Matias e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras “c”,
“f” e “g” do art. 28 da Lei Nº 80/90, de 05/abril/1990 – LOMBS.
CONSIDERANDO
denuncia
que
aportou
na
Prefeitura
Municipal acerca de conduta irregular de servidor ocupante do
cargo de Agente de Trânsito;
CONSIDERANDO o dever da administração pública de ofertar
serviços públicos de qualidade.
CONSIDERANDO que a administração não pode se furtar a
apuração de condutas que possam ensejar crime;
CONSIDERANDO o mandamento legal insculpido no art. 143 da
Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017;
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