Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONSIDERANDO a prerrogativa dada pelo Estatuto dos Servidores Público Municipais de Brejo Santo a autoridade superior para afastamento preventivo, previsto no art. 147 da referida lei; CONSIDERANDO a necessidade de rápida apuração com vista ao oferecimento de uma resposta ágil a sociedade; R E S O L V E Art. 1.º - Determinar com base na Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, a instauração de processo administrativo e disciplinar para apuração da conduta do servidor Marconelle Duarte Matias, ocupante da função de AGENTE DE TRÂNSITO, face a comunicação da Direção do órgão de trânsito. Art. 2º- - Nos termos do art. 147 da Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, fica afastado cautelarmente do exercício do cargo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o servidor designado no art. 1º desta portaria. Art. 3º - A Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, constituída através da Portaria nº 082/2021, de 01 de Fevereiro de 2021, dirigirá os trabalhos de acordo com as disposições previstas na Lei Municipal N.º 955/2017 de 14 de março de 2017 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo/CE). Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 24 de Agosto de 2023. PORTARIA N.º 206/2023 De 24 de Agosto de 2023. INSTAURA Processo Administrativo para apuração de conduta do servidor Neilton Ribeiro Silva e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras “c”, “f” e “g” do art. 28 da Lei Nº 80/90, de 05/abril/1990 – LOMBS. CONSIDERANDO denuncia que aportou na Prefeitura Municipal acerca de conduta irregular de servidor ocupante do cargo de Agente de Trânsito; CONSIDERANDO o dever da administração pública de ofertar serviços públicos de qualidade. CONSIDERANDO que a administração não pode se furtar a apuração de condutas que possam ensejar crime; CONSIDERANDO o mandamento legal insculpido no art. 143 da Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017; CONSIDERANDO a prerrogativa dada pelo Estatuto dos Servidores Público Municipais de Brejo Santo a autoridade superior para afastamento preventivo, previsto no art. 147 da referida lei; CONSIDERANDO a necessidade de rápida apuração com vista ao oferecimento de uma resposta ágil a sociedade; R E S O L V E Art. 1.º - Determinar com base na Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, a instauração de processo administrativo e disciplinar para apuração da conduta do servidor Neilton Ribeiro Silva, ocupante da função de AGENTE DE TRÂNSITO, face a comunicação face a comunicação da Direção do órgão de trânsito. Art. 2º- - Nos termos do art. 147 da Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, fica afastado cautelarmente do exercício do cargo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o servidor designado no art. 1º desta portaria. Art. 3º - A Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, constituída através da Portaria nº 082/2021, de 01 de Fevereiro de 2021, dirigirá os trabalhos de acordo com as disposições previstas na Lei Municipal N.º 955/2017 de 14 de março de 2017 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo/CE). Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 24 de Agosto de 2023. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:0B726332 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATONº01-2023.03.29.15.CP-OBRAS. CONCORRENCIA Nº2023.03.29.15.CP-OBRAS. Partes: o Município deCampos Sales, através daSECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOObjeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DA ENGENHARIA CONSULTIVA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DE ACORDO COM A DEMANDA DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES – CE,conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato:R$641.902,62 (seiscentos e quarenta e um mil novecentos e dois reais e sessenta e dois centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) mesesa partir da data de emissão da ordem de serviço. Signatários:WANDERSON COSTA GUEDES e CLAUDIA VILAS BOAS. Data de Assinatura do Contrato:01 de AGOSTO de 2023. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:59FCC79C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 005/2023–SME. EMENTA: NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023-SME. PORTARIA 005/2023–SME. EMENTA: NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023-SME. VERONEIDE MARIA DE SOUSA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o Edital nº 004/2023-SME, RESOLVE Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2023-SME da Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, formada por servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, tem a seguinte composição;Fechar